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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2719

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2719

deverá ser obtido pelo oficial de justiça, por ocasião de sua intimação para a audiência. Intime-se. - ADV: FERNANDO HEMPO
MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 1501480-23.2020.8.26.0394 - Inquérito Policial - Furto - FABRICIO PAGANO - “Ante o exposto, homologo o Acordo
de Não Persecução Penal para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Averiguado ciente de que o descumprimento do acordo
implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Intime-se a vítima
por meio de Carta AR-Digital. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para os fins do §6º, do art. 28-A do Código de
Processo Penal e do art. 379-B das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se
ofício ao IIRGD, comunicando sobre a homologação do acordo.” - ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1501490-67.2020.8.26.0394 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCELO FERREIRA DE SOUZA - “Ante
o exposto, homologo o Acordo de Não Persecução Penal, para que produza seus efeitos legais. Pelo defensor do acusado,
foi postulada a redução do valor a ser pago para 1 (um) salário mínimo, a ser pago em 10 (parcelas) iguais, justificando nos
problemas de saúde do acusado e de seu filho. Pelo Ministério Público foi dito que não tem nada a opor. Sai o(a) Averiguado
ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as
partes presentes intimadas. Intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público
para os fins do §6º, do art. 28-A do Código de Processo Penal e do art. 379-B das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IIRGD, comunicando sobre a homologação do acordo.” - ADV: CICERO
BALEEIRO DE SOUZA (OAB 450604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 0001166-25.2018.8.26.0394 (processo principal 1001375-45.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marcelo Granieri - - Meire Lisandra Granieri Cavalheri - - Marcio Aparecido Granieri - - Marcos Antonio Granieri
- Edineia de Souza Santos - Vistos. Fls. 201, item 2 e fls. 205/207 (pedido de reconsideração): mantenho a decisão por seus
próprios fundamentos. Não localizei a mencionada crítica feita ao patrono nestes autos. A manifestação de fls. 195/197 foi juntada
pelo nobre causídico, independente de intimação (dando ciência do pedido de impenhorabilidade); é direito seu manifestar-se
nos autos, mas qualquer direito deve ser exercido com razoabilidade, sob pena de causar prejuízo às partes. No presente caso,
não observei abuso desse direito ou tumulto processual pelo causídico. As petições anteriores, especialmente a de fls. 151/153,
não contempla pedido de penhora sobre os direitos sobre o veículo objeto da decisão de fls. 201, item 3, “a”, mas tão somente
pedido de penhora sobre os veículos. Tampouco o pedido de fls. 205/207 contempla tal pedido, não obstante defenda essa
possibilidade. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Nova Odessa, 07 de abril de 2022. - ADV: MARIA
CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 105572/SP), ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP), WALDIR FANTINI (OAB
292875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 1000223-25.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fidelity 3 Administradora
de Bens Ltda - Ofício endereçado ao Ciretran disponível para impressão, devendo a parte autora comprovar a distribuição nos
autos. - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
Processo 1000279-24.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Roberto Lourenço
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP),
LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1001109-19.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Vistos. Diante da petição de fls. 91/92 anote-se a retomada da marcha processual, inclusive no sistema
informatizado. DEFIRO o bloqueio on line de valores de titularidade da parte executada, vinculados tanto ao seu CPF quanto
ao seu CNPJ (em caso de empresário individual ou microempreendedor individual), por intermédio do sistema Bacenjud, até
o montante do débito atualizado. Em caso de bloqueio, por ser medida que resguarda o interesse da parte executada, para se
evitar que durante o período de bloqueio os valores permaneçam congelados e desde que não seja de quantia irrisória, entendida
esta como aquela que não exceder a R$ 100,00 (cem reais) e ou não corresponder a pelo menos 1% (um por cento) do valor
da execução atualizado, DETERMINO que seja transferida a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, perante o
Banco do Brasil, fincando a indisponibilidade convertida incontinenti em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se
bloqueada quantia irrisória, considerando-se a somatória dos valores bloqueados, proceda-se ao seu imediato desbloqueio,
com urgência. Em caso de sucesso (total ou parcial) da medida, aplicando-se o art. 771, c.c. art. 854, § 2°, ambos do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos ou, não o(s) tendo, por meio de carta
com aviso de recebimento (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, findo o qual será analisada
a questão acerca de eventual impenhorabilidade de quantias tornadas indisponíveis e ou de remanescente indisponibilidade
excessiva (art. 854, § 3º, CPC). Havendo impugnação na forma do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, dê-se ciência à
parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 dias, tornando os autos conclusos com urgência a seguir. Decorrido o prazo
legal (5 dias) e não tendo havido impugnação da parte executada quanto ao bloqueio (artigo 854, § 3º, CPC), uma vez certificado
o decurso do prazo, deverá ser cancelada a indisponibilidade excessiva de valores, com urgência, no prazo de 24 horas (art.
854, § 1º, CPC). Se infrutífera a tentativa de bloqueio de valores e ou estes sejam insuficientes para satisfação integral da
dívida, e desde que comprovado o recolhimento das taxas devidas pela utilização dos sistemas informatizados não beneficiária
da gratuidade da justiça e ou isenta do adiantamento de despesas for força de lei, PROCEDA-SE AO BLOQUEIO de eventuais
veículos pelo RENAJUD e à pesquisa de bens pelo INFOJUD, requisitando-se a última declaração do imposto de renda da parte
executada. Caso requerido, determino desde logo a penhora de eventuais créditos da parte executada decorrentes do programa
Nota Fiscal Paulista, que importariam em dinheiro, com fundamento no artigo 835, inciso I, do CPC, oficiando-se à Secretaria
da Fazenda estadual, para que, porventura haja crédito a ser repassado à parte executada, proceda ao depósito judicial da
correspondente quantia, exceto se o montante do crédito for inferir a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, que
deverá constar do ofício. DETERMINO que a parte exequente promova às pesquisas necessárias na seara administrativa,
às suas expensas, perante o sistema ARISP, a fim de verificar se a parte executada é proprietária de algum imóvel. De outro
modo, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta do adiantamento de despesas por força
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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