TJSP 08/04/2022 - Pág. 278 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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369582/SP)
Processo 0007733-22.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 00001295020208260698 - Vara Única
do Foro de Pirangi) - CLEONICE DA COSTA - Vistos. Aguarde-se resposta da solicitação de agendamento de perícia junto ao
IMESC (fls. 32). Ribeirão Preto, 06 de abril de 2022. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0008385-83.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Danilo
Ribeiro de Jesus - A Defesa interpôs os embargos de declaração visando sanar omissão e analisar teses defensivas, de absolvição
do acusado por inexigibilidade de conduta diversa fls. 564/565. É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos interpostos
pela Defesa, mas não os acolho dado aos seu caráter nitidamente infringente, na medida em que as questões levantadas em
fase de embargos de declaração dizem respeito ao mérito e foram objeto de teses defensivas tratadas nos memoriais finais,
todas elas entretanto, analisadas na fundamentação da Sentença final, ou seja, foram consideradas, portanto, deverão ser
discutidas em fase de recurso. Ademais, impossível em sede de embargos de declaratórios, de cognição estrita e vinculada as
hipóteses previstas no artigo 382 do CPP, a rediscussão dos fundamentos da sentença. A pretensão do sentenciado poderá se
objeto de recurso apropriado, qual seja, Apelação. Sendo assim, embora respeitável o entendimento da Defesa, os presentes
embargos, caso eventualmente acolhidos, teriam caráter infringente. Nesse sentido, vejamos: Os embargos declaratórios não
têm caráter de infringentes do julgado. Não o modificam, não o corrigem, não o reduzem, nem o ampliam. Apenas o explicitam,
o elucidam e fazem claros seu alcance e fundamentos (RT 613/327, 631/299 e 648/275). Posto isso, hei por bem rejeitar os
presentes embargos. Intime-se. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), VIVIAN KARILA RIBEIRO PRACITELLI (OAB
151403/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 274523/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 0020853-11.2016.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcos Durval Torres Costa
- Vistos. Feitas as comunicações e anotações necessárias e o mais que for preciso à regularização dos autos, arquivem -se. ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0029930-15.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Fabiano Alves de Moura Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 0064013-91.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Everton Romario Santos da Silva
- Vistos. Tendo em vista a comunicação do Juízo das Execuções Criminais à fls. retro, proceda-se à anotação do início da
execução no histórico de partes do sistema de automação judicial do réu Everton Romario Santos da Silva (código 17, com
a indicação no seu complemento do número do processo de execução), bem ainda lance-se a movimentação 61619. Após,
feitas as comunicações e anotações necessárias e o mais que for preciso à regularização dos autos, arquivem -se. Intimem-se.
Ribeirão Preto, 06 de abril de 2022. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 0069249-24.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gustavo de Oliveira Balduino Vistos. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto n. 585/2020 (Processo CPA n. 2020/50070 2013/165007) determino que o
acusado seja submetido a nova avaliação com o fim de aferir se sua incapacidade superveniente persiste. Os quesitos a serem
respondidos deverão ser os mesmos do laudo realizado há dois anos (fls. 236/238). Expeça-se oficio e intimação ao IMESC
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo solicitando agendamento de perícia médica criminal no acusado
Gustavo de Oliveira Balduino - ADV: PAULO ROBERTO CALDO (OAB 31851/SP), RIVALDO LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/
SP)
Processo 1501024-62.2019.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - ROMILDO DE
JESUS SANTOS - Vistos. Tendo em vista a não localização do réu ROMILDO DE JESUS SANTOS, intime-o por edital, com o
prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias e das custas processuais
no prazo de 60 (sessenta) dias. Ribeirão Preto, 05 de abril de 2022. - ADV: ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
Processo 1501810-72.2020.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE APARECIDO DE SOUZA RODRIGUES - A Defesa interpôs os embargos de declaração visando sanar erro material,
omissão, ambiguidade e analisar teses defensivas, inclusive, acolhendo o pedido de absolvição do réu - fls.290/307 e 314/315.
É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos interpostos pela Defesa, mas e os acolho em parte para corrigir erro material
existente na parte da fundamentação “Embora um dos alicerces a formar o convencimento motivado do Juízo tenha sido o conjunto
de depoimentos dos policiais civis que participaram das diligências e da localização da droga- fls. 272, e não como constou
“Embora um dos alicerces a formar o convencimento motivado do Juízo tenha sido o conjunto de depoimentos dos policiais que
efetuaram a prisão do réu”. Com relação às demais questões levantadas, em fase de embargos de declaração, não as acolho
dado aos seu caráter nitidamente infringente, pois dizem respeito ao mérito e foram objeto de teses defensivas tratadas nos
memoriais finais, todas elas entretanto, analisadas na fundamentação da Sentença final, ou seja, foram consideradas, portanto,
deverão ser discutidas em fase de recurso. Ademais, impossível em sede de embargos de declaratórios, de cognição estrita
e vinculada as hipóteses previstas no artigo 382 do CPP, a rediscussão dos fundamentos da sentença. Sendo assim, embora
respeitável o entendimento da Defesa, os presentes embargos, caso eventualmente acolhidos, teriam caráter infringente. Nesse
sentido, vejamos: Os embargos declaratórios não têm caráter de infringentes do julgado. Não o modificam, não o corrigem, não
o reduzem, nem o ampliam. Apenas o explicitam, o elucidam e fazem claros seu alcance e fundamentos (RT 613/327, 631/299
e 648/275). Posto isso, hei por bem acolher em parte os presentes embargos, somente para corrigir erro material. Intime-se.
Ribeirão Preto, 05 de abril de 2022. - ADV: HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP)
Processo 1501903-94.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EMERSON MATHEUS ALBERTO
POLENSAN - Vistos. Tendo em vista a não localização do réu EMERSON MATHEUS ALBERTO POLENSAN, intime-o por edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento da taxa judiciária imposta, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ribeirão Preto, 06 de abril de 2022. - ADV: ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS (OAB 241352/SP)
Processo 1502012-40.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça. Eventuais oitivas que não estejam no feito deverão ser remetidas
pelo “one drive” mediante expedição da respectiva certidão. Ribeirão Preto, 06 de abril de 2022. Ilona Marcia Bittencourt Cruz
Juiz(a) de Direito - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), JOSÉ EDUARDO GONZALES FABRICIO
DA SILVA (OAB 448405/SP)
Processo 1502316-73.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRAYON ANTUNES MORONI Vistos. Feitas as comunicações e anotações necessárias e o mais que for preciso à regularização dos autos, arquivem -se.
- ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º