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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2835

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2835

de suas alegações. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela executada, e determino que se
promova a IMEDIATA transferência do valor bloqueado à folha 296 para conta judicial à disposição deste Juízo. Decorrido o
prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão, expeça-se mandado de levantamento, em
favor do exequente, no que se refere ao valor penhorado, devendo o credor, para tanto, apresentar o Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017),
devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas
para conta corrente. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício a suposto empregador da executada para penhora de
salário diretamente em folha de pagamento, inexistindo qualquer mínimo indício de que a devedora exerça atividade como
vínculo empregatício. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), MARCOS ANDRE TORSANI
(OAB 240858/SP)
Processo 1001419-21.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Maxtra Plataforma Comércio e Locação Ltda. - Me Construtora Construpoli Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 142/144 opostos contra a decisão de fls.
139, porquanto tempestivos. Entretanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, porque não se vislumbrando qualquer
contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, de sorte que o inconformismo da embargante visa tão somente a
reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla. No mais, observo à parte embargada que
ao juízo é reservada a análise da melhor oportunidade para se apreciar questões prejudiciais ao andamento do feito e que ao
se aguardar a mera manifestação em réplica da parte autora, verifico desde já que isto não ocorrerá. Logo, deixo de acolher os
embargos opostos. Aguarde-se a manifestação da parte autora a respeito da decisão de folhas 139. Intime-se. - ADV: FLAVIA
REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)
Processo 1001805-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Rodrigues da Rocha Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, cuja anotação no cadastro processual determinei
nesta data. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº
35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB
351016/SP)
Processo 1001886-68.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Silva Aranha - - Leila
Becker Aranha - Rodolfo Donizete Palermo Ferreira - - Edson José Ferreira - - Benedita Aparecida Palermo Ferreira - Vistos. Fls.
213/214: Observo que o novo SisbaJud atinge tanto as contas bancárias tradicionais, como também aquelas mantidas junto as
cooperativas de crédito, como SICOOB, SICREDI, VIACREDI, etc, além das contas de pagamento (Fintechs), como PAYPAL,
MERCADO PAGO, NUBANK, etc, e também criptomoedas, aplicações em renda fixa ou em ações, consórcios, crédito em
contratos de alienação fiduciária, dentre outros. Desta feita, indefiro o pedido de expedição de ofício. Requeira a parte exequente
o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: LILLIAM CRISTHINA SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 271874/SP), VERÔNICA DE
OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 147591/RJ), ELAINE SALVADORI CAMAROTTO (OAB 268609/SP)
Processo 1001937-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Amaro Daniel Bhering Batista
- Pedro Fernando Santana - Vistos. Fl. 295: Consigno ao autor que o pleito deve ser protocolado como incidente de cumprimento
provisórios de sentença, e instruído com os cálculos de liquidação correspondentes, como anotado à folha 291. Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS (OAB 339371/SP), PEDRO FERNANDO SANTANA (OAB
152234/SP)
Processo 1002003-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Bastos Freire ME - Vistos.
Expeça-se nova carta para tentativa de citação do réu no mesmo endereço anteriormente diligenciado, anotando-se desde logo
ao autor que, retornando o AR mais uma vez subscrito por terceira pessoa, o caminho será o da expedição de carta precatória
para realização do ato por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSE BASTOS FREIRES (OAB 277241/SP)
Processo 1002293-06.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rayana Tchandra de Moraes Andrade - Vistos. Considerando-se que o réu, a despeito de citado, ainda não ofertou contestação
(art. 485, § 4º, do CPC), HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
nesta data, pela preclusão lógica, valendo a presente como certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO (OAB 413145/SP)
Processo 1002351-09.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tulio Jair Matias - Vistos. Fls. 60: Homologo
a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica,
valendo a presente como certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1002530-40.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wilson Monteiro da Silva
- Vistos. Fls. 36/37: determinei nesta data a anotação do novo procurador do autor. Expeça-se carta de citação ao réu no
endereço de fls. 38. Intime-se. - ADV: CAROLINE TAVARES (OAB 408585/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1002691-21.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Recebo a peça e documentos de folhas 168/175 como emenda à inicial. Aguarde-se a resposta
do ofício de folha 163. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002705-34.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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