TJSP 08/04/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2925
Processo 1008166-21.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - E.I.O.
- Remessa de Mandados à Central de Mandados. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008167-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanderley
Francisco da Silva - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação
da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes
do artigo 99, §3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam
elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica
na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, os documentos juntados não se mostram suficientes para
demonstrar a incapacidade do autor de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o(a) autor(a), em 15
(quinze) dias, a juntada de documentos que comprovem a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob
pena de indeferimento, tais como: - Cópia da carteira de trabalho com registro atual ou ausência de registro; - Declaração de
rendimentos à Receita Federal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Intime-se. - ADV: VANESSA MARCICANO (OAB 325739/SP)
Processo 1008172-91.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Pautando pela explanação, e documentos que vieram à luz, notam-se evidenciados
a potencialidade do direito e o perigo de dano em caso de demora na efetivação dos atos processuais, portanto, defiro a
liminar. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial
e seus respectivos documentos. Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e executiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de 15 dias contados a partir
do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.
Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, servindo a presente decisão como ofício. Servirá o presente por
cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. No mais, desde que recolhida a taxa para requisições on-line, instituída pela Lei
11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º, inciso XI da Lei 14.838/12, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição
judicial no banco de dados do RENAVAN, via RENAJUD, bem como para retirar restrição após a apreensão, nos termos do artigo
101, §9º, da Lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1008326-46.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Luiz Ferreira dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1009145-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonidas Dias
Pereira - Adriana Oliveira Pereira - Ciência às partes do agendamento da visita ao imóvel na data de 24 de maio de 2022 entre
13:00hs e 14:00hs. Para a realização da perícia, com a perita PATRÍCIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ; deverá haver permissão
do ingresso desta Perita ao imóvel, para realizar as diligencias periciais necessárias, para o cumprimento do encargo que lhe
foi incumbido. Solicito as cópias de documentações do imóvel, como exemplo; planta, IPTU, Matricula emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, dentre outros que se acharem pertinentes. Solicito o original da planta topográfica na data da diligência,
para averiguação. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), LUIS FERNANDO ALVES MEIRA (OAB 334617/
SP)
Processo 1009594-38.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Vistos. Expeça-se precatória na forma
requerida às fls. 156. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1010590-80.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Sales de Oliveira e outro - Caio
Gonsalves Torres e outros - Diante da certidão retro, manifestem-se os autores, providenciando o necessário. Intime-se. - ADV:
GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP), VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP)
Processo 1011848-81.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1013092-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilton Rodrigues
Pereira - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco BMG S/A - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifestem-se as partes, em
10 dias, sobre a petição de fls. 806/807 da perita. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ), SÉRGIO NASCIMENTO
(OAB 193758/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1013383-79.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú
Administradora de Consórcios LTDA - Remessa de Mandado à Central de Mandados. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013618-12.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Lima da Silva BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 167: Arquivem-se. Intime-se. - ADV: PETRONIO SOUZA DA SILVA (OAB 229172/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013950-13.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Remessa de Mandado à Central de Mandados. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015428-22.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Odair Camargo Martins Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse, com urgência. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS
PEREIRA (OAB 354580/SP)
Processo 1015905-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Estevao Rosendo
Vieira - BANCO PAN S.A. - Vistos. Providencia o Banco Réu o que solicitado pelo senhor Perito no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), BRUNNO DIEGO PERES FORTE (OAB 420101/SP)
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