TJSP 08/04/2022 - Pág. 3006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3006
Cordoni Júnior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o contido a fls. 385/386 e 387/388, primeiramente, ao perito judicial
para manifestação em vinte dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS CATELI
ROSA (OAB 232389/SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1001773-37.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.K.M.A. - Trata-se de ação de alimentos
gravídicos com base na Lei nº 11.804/2008. Ante a documentação acosta a fls.22/25, defiro a gratuidade judiciária à Autora.
Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2022, às 15h30min, a realizar-se no CEJUSC Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. A audiência supra será
realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação
jurisdicional. Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual,
por e-mail pessoal ou whatsapp. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link,
que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N
zA4N2MxZGMtNWI4Ny00NmNiLWIxYjItODU3YTUzNmZmZjYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227e39f96d-e984-4396-9d9d-8d399f8d1e84%22%7d Todos os
participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto
que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser
apontada, no prazo de até 5 dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ
no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Cte-se o Réu e intimem-se as partes para comparecimento,
constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da citação, face a peculiaridade da demanda, independentemente do advento da audiência, sob as penas da lei. Sem
prejuízo, considerando que o pleito reclama a percepção de alimentos gravídicos, imprescindíveis, desde logo, para assegurar
a mantença de hábil, regular e contínua gravidez, de rigor a fixação de alimentos gravídicos. E, nesse particular, a petição
inicial vem instruída com elementos probatórios suficientes, idôneos e hábeis, a incutir no julgador juízo de verossimilhança
da indigitada e imputada paternidade. A tanto prestam-se, primeiro, a demonstração que a Autora, efetivamente, encontrase grávida (fls. 20/21); segundo, a provável paternidade imputada ao Requerido diante da fotografia tirada em ambiente de
extrema proximidade, espontaneidade e intimidade (fls. 19). Esses elementos, numa análise preliminar, nos limites que as
provas permitem, incutem no julgador a convicção que o Requerido é o provável pai do feto que a Requerente traz consigo,
o que justifica o arbitramento de alimentos provisórios. Nesse contexto, portanto, à míngua de elementos seguros acerca dos
rendimentos percebidos pelo Requerido, no mínimo, por ora, asseguro à Requerente a percepção de alimentos gravídicos, no
percentual de um terço (1/3) do salário mínimo atual, perfazendo, destarte, presentemente, R$ 404,00 (quatrocentos e quatro
reais), que deverão ser depositados no dia dez de cada mês, principiando, já, neste mês de abril, que, excepcionalmente, deverão
ser pagos até o dia 20.04.2022. Intime-se o Requerido, para tanto, em caráter de urgência, que, por ora, os pagamentos deverão
ser feitos diretamente à Requerente, mediante recibo, ou em conta indicada a fls.12, servindo, nesse caso, o comprovante de
depósito como recibo de pagamento. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do Requerido (fls.12, “d”), para que disponibilize ao
juízo os três últimos holerites de pagamento dos salários percebidos. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DA COSTA LOPES (OAB
457127/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1001836-62.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diogo Francisco
Arcangelo - Vistos. Primeiramente, para a análise da gratuidade judiciária requerida, em complementação à declaração
apresentada às fls. 19, comprove o requerente a condição de hipossuficiência econômica, carreando aos autos atestado de
rendimento ou comprovante de isenção de declaração de imposto de renda. Se auferir renda superior a três salários-mínimos,
desde já fica determinado o recolhimento das custas iniciais, em dez dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARIO ANDRE DE SOUZA (OAB 45622/PR)
Processo 1001960-45.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Família - V.P.C. - Para apreciação do pedido de
concessão do benefício da gratuidade judiciária, comprove a parte Autora, em complementação a declaração de fls. 08, a
condição de hipossuficiente, carreando aos autos os três últimos comprovantes de rendimento, ou, se o caso, demonstrativo
da Receita Federal de inexistência de renda tributária. Se auferir renda superior a três salários mínimos, critério adotado pela
Defensoria Pública Estadual e por este Juízo, desde já, fica determinado o recolhimento das custas iniciais. (R$ 159,85 cód.
230-6, mais a taxa/despesas para citação) - ADV: LUCIMARA BONATTO ALVES (OAB 219857/SP)
Processo 1002629-06.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda,
informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade
para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003467-75.2021.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Euselena da Silva - Vistos. Primeiramente,
para a análise da gratuidade judiciária requerida, em complementação à declaração apresentada às fls. 10, comprove a
requerente a condição de hipossuficiência econômica, carreando aos autos atestado de rendimento ou comprovante de isenção
de declaração de imposto de renda, consignando-se, desde já, os documentos acostados a fls. 30/31. Se auferir renda superior
a três salários-mínimos, desde já fica determinado o recolhimento das custas iniciais, em dez dias. Oportunamente, retornemme os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 360912/SP)
Processo 1003826-25.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto da
Silva - Dantas e Dantas Veículos Ltda. e outro - Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a
justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio,
será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO (OAB 170033/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1003965-74.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vera Lúcia de Souza Takenaga
- Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Coletto 3r Comércio e Serviços Automotivos Ltda. - Digam
as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem
se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para
apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), VINICIUS DE FREITAS
BORTOLOZO (OAB 307452/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ROSANE CRISTINA LEMES (OAB
389342/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 1004126-89.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GSP Urbanização e Engenharia
Ltda - Vistos. Fls. 148: Esclareçam a razão da intervenção do Ministério Público, ante o disposto no artigo 176, e seguintes, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
Processo 1004228-09.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vladimir José de
Souza - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa
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