TJSP 08/04/2022 - Pág. 3017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3017
Processo 1002509-26.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Oliveira Melo - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - PARTES: Perícia designada no IMESC de Bauru Rua
Amazonas, 1-41, bloco I, Parque Paulistano, para 26/05/2022, às 16:20 horas, nos termos do ofício de fls. 336. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LETÍCIA BRIANEZ LEONALDO (OAB 445616/SP)
Processo 1003027-79.2021.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Soeli Roque Cesário - Elza Regina
Roque Cesario e outros - Republicar r. Despacho de fls. 87/88 para adv. Welinton Fernando Alves “Vistos. Defiro o pedido a
fls. 87/88, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se.” - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP),
WELINTON FERNANDO ALVES (OAB 416202/SP)
Processo 1003793-35.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.A. - M.B.S. Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 = 5 UFESPS (R$ 31,97).
- ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1003847-98.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Odilia Lopes da
Silva - Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Ciência às partes da proposta de honorários periciais. - ADV:
REGIANE MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 352802/SP), LEONARDO REICH (OAB 67386/RS)
Processo 1004166-37.2019.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Maria Teixeira Quenca Bassan Rogério Bassan - - Ricardo Bassan - Republicar ato ordinatório de fls. 185 para adv. Marlon Brito Bomtempo: “ Ciência às partes
dos extratos da Caixa Econômica Federal às fls 167/184.” - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP), MARLON
BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 1004424-47.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.S. - K.A.F.S. - Vistos. Após regularizados
os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Publicado em audiência. Saem os presentes intimados. Dispensadas
as assinaturas, pois realizado o ato em ambiente virtual - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), CARLA
EDSIONE FIGUEIREDO (OAB 396675/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 1004424-47.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.S. - K.A.F.S. - Pelo exposto, REJEITO o
pedido formulado. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor
da causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, pois beneficiário
da gratuidade da justiça. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), CARLA EDSIONE FIGUEIREDO (OAB
396675/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 1004500-03.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eloana Pricila Ferreira de Andrade - Centro de Ensino
Aldeia de Carapicuíba Ltda (Faculdade da Aldeia de Carapicuíba - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das
Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 = 5 UFESPS (R$ 31,97). - ADV: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS
(OAB 371579/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
Processo 1004635-15.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cerealista Nardo Ltda - Intimação da(s)
parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1.405,33. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/
SP)
Processo 1006378-94.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana de Cassia
Custodio Fuzel - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vista dos autos ao apelante para apresentar contrarrazões, tendo em
vista a apelação adesiva de fls. 457/465, conforme determinado no r. Despacho de fls. 444. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP), ISABELA FREITAS VERAS (OAB 47130/
PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0003957-17.2021.8.26.0408 (processo principal 0014922-79.2006.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aquisição - Orceny Aparecida Dalcim Vieira - Santa Alice Urbanização SC Ltda - Vistos. Fls. 31: Expeça-se MLEs
conforme formulários apresentados a fls. 23/24. Após, nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), MARIA CAROLINA SILVA
GARBO (OAB 362992/SP), FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA (OAB 298394/SP)
Processo 0004262-98.2021.8.26.0408 (processo principal 1000044-44.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Bancários - Paulo Roberto Bacchmi - - James Cagliari Villas Boas - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Fundo de Investimentos
Em Direito Creditórios Não Padronizados NPL 2 - 1. Trata-se de cumprimento de sentença em face de Banco Santander S.A. e
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL. Nos autos de conhecimento houve decisão deferindo a
tutela provisória de evidência, onde foi concedido a antecipação dos efeitos da tutela de obrigação de fazer para que os réus
apresentassem nos autos a carta de quitação das hipotecas, assim, foi fixada multa de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada
a R$ 10.000,00. Alegam os autores que não houve o exato cumprimento da obrigação de fazer. Salientam que o réu Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL enviou documentação em 27/07/2021, e o envio não afasta a multa
processual, pois já havia esgotado seu patamar máximo em 28/06/2021, portanto, em data anterior ao envio da documentação.
Além disso, a documentação enviada é inidônea para efetuar a baixa das hipotecas no CRI de Ourinhos, de modo que não
cumpriram com exatidão os dados exigidos pelo registrador. Por fim, ressaltam que ainda há a inadimplência. Os executados
foram intimados pelo DJE (fls. 19 e 24). Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL apresentou
impugnação. Diz que os exequentes ajuizaram dois cumprimentos de sentenças sobre a mesma pretensão executória. O
cumprimento de sentença n. 0003623-80.2021.8.26.0408 tem o mesmo pedido, mesma causa de pedir e mesmo título executivo,
inclusive sendo a mesma causa e mesmos valores. Que há duplicidade, e por isso este cumprimento de sentença deve ser
extinto. Pede seja reconhecida a conexão entre os cumprimentos de sentenças n. 0003623-80.2021.8.26.0408 e 000426298.8.26.0408. Em réplica, os exequentes rebatem os argumentos dos réus (fls. 38/40). É o relatório. Decido. O juízo determinou
a cisão dos cumprimentos de sentenças, conforme decisão juntada pelos exequentes às fls. 39. No caso, este cumprimento
de sentença versa exclusivamente quanto ao pedido de pagamento da multa processual deferida por despacho nos autos de
conhecimento, enquanto o cumprimento de sentença de n. 0003623-80.2021.8.26.0408 consiste no cumprimento da obrigação
de fazer. Logo não há duplicidade. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ofertada. 2. Cumpra-se o despacho às fls. 37. Intimese. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º