TJSP 08/04/2022 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3039
Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - Vistos. Autos remetidos na conclusão por equívoco da
serventia ou erro do sistema SAJ. Aguarde-se o recolhimento das custas finais pela ré ou a inscrição na dívida ativa, conforme
despacho proferido às fls. 240/241. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, diante da distribuição do incidente
de Cumprimento de Sentença nº 0000669-26.2021.8.26.0696. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), ELLEN
CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1000219-76.2022.8.26.0696 (apensado ao processo 1000572-87.2020.8.26.0696) - Embargos à Execução Cabimento / Interesse Processual - Prodiel Brasil Projetos de Instalações Elétricas Ltda - Maxel Materiais Elétricos Ltda - Fica a
embargante INTIMADA a manifestar-se, em réplica, sobre a impugnação ofertada pela embargada às fls. 79/89, no prazo de 15
dias. - ADV: CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB 171316/RJ)
Processo 1000267-35.2022.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fl. 35 (pedido de desistência da ação): Recolha-se, com urgência, o mandado de busca e apreensão e citação expedido a fl.
34, independentemente de cumprimento. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000382-56.2022.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos,
1) OMNI S/A- Crédito, Financiamento e Investimento ajuizou o presente pedido de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária
em face de Ronaldo Viana de Oliveira, alegando inadimplência contratual do réu, frisando que estes firmaram um pacto com
garantia de alienação fiduciária. Com a petição inicial vieram a Cédula de Crédito Bancário (fls. 9/10), o demonstrativo do débito
(fls. 11/12) e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora do devedor (fls. 5 e 15/16). Diante da comprovação
da mora da devedora (§ 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969), DEFIRO LIMINARMENTE a medida, nos termos do artigo 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, expedindo-se a serventia mandado de busca e apreensão do veículo Fiat/Linea 1.9 HLX 1.9/1.8 FLEX
16V 4P G, ano/modelo 2010/2010, cor prata, placa HNW5086, chassi 9BD110586A1528299, a ser cumprido por dois Oficiais
de Justiça, depositando-se o bem em mãos do autor ou de quem ele indicar (artigo 839 e seguintes do Código de Processo
Civil). 2) Executada a liminar, cite-se intime-se a parte requerida de que: 2.1) no prazo de 5 dias a contar da apreensão, poderá
pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora, mais despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 2.2) o não pagamento
na forma e prazo supracitados acarretará a consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor; 2.3) no prazo de
15 dias poderá apresentar contestação, sob pena de revelia; 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a
parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado, com menção
específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade
e intimem-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares,
prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 5) Após, intimem-se as partes
para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica
ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 6) Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias ao
bloqueio do veículo (guia FEDTJ- código 434-1- R$16,00), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia,
através do sistema RENAJUD, o registro do gravame referente à busca e apreensão do veículo na base de dados do RENAVAM,
retirando o gravame após a apreensão do bem (§ 9º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69). Processe-se em segredo de justiça
até o cumprimento do mandado de busca e apreensão (CPC, art. 189, inc. I). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de busca e apreensão e citação e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000544-61.2016.8.26.0696 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - F.P.S.
- - E.S.S.A. - - P.I.S. - Vistos. Fl.479 (informação do Município de Indiaporã): Fl.486 (manifestação do Ministério Público): Diante
da informação prestada pelo município de Indiaporã informando acerca da mudança dos requeridos para outra residência e
outro município e estado, bem como manifestação do Ministério Público, remeta-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE
CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA
(OAB 236419/SP), DANIEL AUGUSTO CAVALARO (OAB 224861/SP)
Processo 1000701-58.2021.8.26.0696 (apensado ao processo 1000625-34.2021.8.26.0696) - Procedimento Comum Cível
- Nota Promissória - Sheila Cristina Guerra Peixe Muller Vasconcelos - Marcos Rogério Coelho de Oliveira - Vistos. 1) Fl. 32
(Comunicação do E. Tribunal de concessão de efeito suspensivo aos embargos): Cumpra-se a r. Decisão que concedeu efeito
suspensivo aos embargos independentemente de prévia garantia da execução. 2) Fls. 175/177 (termo de penhora): Aguardem os
autos suspensos até julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2028536-21.2022.8.26.0000 interposto pela embargante
em face da decisão proferida a fl. 27. 3) Certifique-se no feito principal nº 1000625-34.2021.8.26.0696, que deverão permanecer
suspensos até julgamento final do agravo de instrumento. - ADV: THIAGO NICOLAY (OAB 172186/RJ), ANA CAROLINA FIORI
PINHEIRO (OAB 200807/RJ), UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 420085/SP)
Processo 1000818-25.2016.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Brasilina
Pereira da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Vistos. 1) Fls. 260/268 (sentença de parcial procedência), 344 (sentença de
homologação de acordo), 383/403 (V. Acórdão que deu parcial procedência ao agravo), 407/412 (R. Decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial) e 380 (certidão de transito em julgado): Aguarde-se o recolhimento da taxa de postagem no
valor de R$37,25 (guia FEDTJ-código 120-1) referente aos Ars de fls. 99 e 378. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevase o valor em dívida ativa. 3) Certifique a serventia se houve pagamento do MLE expedido a fl. 375, comprovando-se nos autos
e cientificando-se a autora, via D.J.E., para conhecimento. 4) Remeto as partes ao peticionamento eletrônico para cumprimento
de sentença dos honorários advocatícios (artigos 509, §2º e 524, caput, ambos do CPC), com observância do Comunicado CG
nº 1789/2017, que disciplina seu processamento de forma incidental. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
anotações de praxe. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000847-02.2021.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Bancários - S.B.S. - Vistos. Aguarde-se decurso do
prazo do calendário processual de fls. 400/401. - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP)
Processo 1001261-34.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Foco
Comércio de Som e Iluminação Ltda - Me - Vistos. Fl.56 (pedido de extinção pela executada): Fl. 70 (comunicação de quitação
do debito exequendo com pedido de extinção da execução) : 1. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Nos termos
do art.1.000, “caput” e parágrafo único, do CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica. Consequentemente, a sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. 3. Custas finais recolhidas pelo(a) executado(a). 4. Pagas as custas,
levante-se a penhora, bem como expeça-se MLJ, em favor da exequente, das diligências do oficial de justiça, recolhendo-se a
GRD, se for o caso. 5. Oportunamente, arquivem-se. 6. P. R. I. C. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º