Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3039

  1. Página inicial  > 
« 3039 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3039

Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - Vistos. Autos remetidos na conclusão por equívoco da
serventia ou erro do sistema SAJ. Aguarde-se o recolhimento das custas finais pela ré ou a inscrição na dívida ativa, conforme
despacho proferido às fls. 240/241. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, diante da distribuição do incidente
de Cumprimento de Sentença nº 0000669-26.2021.8.26.0696. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), ELLEN
CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1000219-76.2022.8.26.0696 (apensado ao processo 1000572-87.2020.8.26.0696) - Embargos à Execução Cabimento / Interesse Processual - Prodiel Brasil Projetos de Instalações Elétricas Ltda - Maxel Materiais Elétricos Ltda - Fica a
embargante INTIMADA a manifestar-se, em réplica, sobre a impugnação ofertada pela embargada às fls. 79/89, no prazo de 15
dias. - ADV: CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB 171316/RJ)
Processo 1000267-35.2022.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fl. 35 (pedido de desistência da ação): Recolha-se, com urgência, o mandado de busca e apreensão e citação expedido a fl.
34, independentemente de cumprimento. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000382-56.2022.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos,
1) OMNI S/A- Crédito, Financiamento e Investimento ajuizou o presente pedido de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária
em face de Ronaldo Viana de Oliveira, alegando inadimplência contratual do réu, frisando que estes firmaram um pacto com
garantia de alienação fiduciária. Com a petição inicial vieram a Cédula de Crédito Bancário (fls. 9/10), o demonstrativo do débito
(fls. 11/12) e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora do devedor (fls. 5 e 15/16). Diante da comprovação
da mora da devedora (§ 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969), DEFIRO LIMINARMENTE a medida, nos termos do artigo 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, expedindo-se a serventia mandado de busca e apreensão do veículo Fiat/Linea 1.9 HLX 1.9/1.8 FLEX
16V 4P G, ano/modelo 2010/2010, cor prata, placa HNW5086, chassi 9BD110586A1528299, a ser cumprido por dois Oficiais
de Justiça, depositando-se o bem em mãos do autor ou de quem ele indicar (artigo 839 e seguintes do Código de Processo
Civil). 2) Executada a liminar, cite-se intime-se a parte requerida de que: 2.1) no prazo de 5 dias a contar da apreensão, poderá
pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora, mais despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 2.2) o não pagamento
na forma e prazo supracitados acarretará a consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor; 2.3) no prazo de
15 dias poderá apresentar contestação, sob pena de revelia; 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a
parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado, com menção
específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade
e intimem-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares,
prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 5) Após, intimem-se as partes
para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica
ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 6) Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias ao
bloqueio do veículo (guia FEDTJ- código 434-1- R$16,00), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia,
através do sistema RENAJUD, o registro do gravame referente à busca e apreensão do veículo na base de dados do RENAVAM,
retirando o gravame após a apreensão do bem (§ 9º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69). Processe-se em segredo de justiça
até o cumprimento do mandado de busca e apreensão (CPC, art. 189, inc. I). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de busca e apreensão e citação e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000544-61.2016.8.26.0696 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - F.P.S.
- - E.S.S.A. - - P.I.S. - Vistos. Fl.479 (informação do Município de Indiaporã): Fl.486 (manifestação do Ministério Público): Diante
da informação prestada pelo município de Indiaporã informando acerca da mudança dos requeridos para outra residência e
outro município e estado, bem como manifestação do Ministério Público, remeta-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE
CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA
(OAB 236419/SP), DANIEL AUGUSTO CAVALARO (OAB 224861/SP)
Processo 1000701-58.2021.8.26.0696 (apensado ao processo 1000625-34.2021.8.26.0696) - Procedimento Comum Cível
- Nota Promissória - Sheila Cristina Guerra Peixe Muller Vasconcelos - Marcos Rogério Coelho de Oliveira - Vistos. 1) Fl. 32
(Comunicação do E. Tribunal de concessão de efeito suspensivo aos embargos): Cumpra-se a r. Decisão que concedeu efeito
suspensivo aos embargos independentemente de prévia garantia da execução. 2) Fls. 175/177 (termo de penhora): Aguardem os
autos suspensos até julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2028536-21.2022.8.26.0000 interposto pela embargante
em face da decisão proferida a fl. 27. 3) Certifique-se no feito principal nº 1000625-34.2021.8.26.0696, que deverão permanecer
suspensos até julgamento final do agravo de instrumento. - ADV: THIAGO NICOLAY (OAB 172186/RJ), ANA CAROLINA FIORI
PINHEIRO (OAB 200807/RJ), UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 420085/SP)
Processo 1000818-25.2016.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Brasilina
Pereira da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Vistos. 1) Fls. 260/268 (sentença de parcial procedência), 344 (sentença de
homologação de acordo), 383/403 (V. Acórdão que deu parcial procedência ao agravo), 407/412 (R. Decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial) e 380 (certidão de transito em julgado): Aguarde-se o recolhimento da taxa de postagem no
valor de R$37,25 (guia FEDTJ-código 120-1) referente aos Ars de fls. 99 e 378. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevase o valor em dívida ativa. 3) Certifique a serventia se houve pagamento do MLE expedido a fl. 375, comprovando-se nos autos
e cientificando-se a autora, via D.J.E., para conhecimento. 4) Remeto as partes ao peticionamento eletrônico para cumprimento
de sentença dos honorários advocatícios (artigos 509, §2º e 524, caput, ambos do CPC), com observância do Comunicado CG
nº 1789/2017, que disciplina seu processamento de forma incidental. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
anotações de praxe. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000847-02.2021.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Bancários - S.B.S. - Vistos. Aguarde-se decurso do
prazo do calendário processual de fls. 400/401. - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP)
Processo 1001261-34.2020.8.26.0696 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Foco
Comércio de Som e Iluminação Ltda - Me - Vistos. Fl.56 (pedido de extinção pela executada): Fl. 70 (comunicação de quitação
do debito exequendo com pedido de extinção da execução) : 1. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Nos termos
do art.1.000, “caput” e parágrafo único, do CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica. Consequentemente, a sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. 3. Custas finais recolhidas pelo(a) executado(a). 4. Pagas as custas,
levante-se a penhora, bem como expeça-se MLJ, em favor da exequente, das diligências do oficial de justiça, recolhendo-se a
GRD, se for o caso. 5. Oportunamente, arquivem-se. 6. P. R. I. C. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo