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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3256

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3256

17.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseli Puche Arredondo Ferreira - - Maria
Tavares Marques - - Rosa Maria Vieira - Banco Safra S/A - Providencie o procurador do exequente, a regularização do formulario
MLE de fls. 85, campo - “Nome do beneficiário do levantamento”, devendo constar o nome do(a) exequente, CPF/CNPJ e
o campo - “Tipo de beneficiário”, devendo ser assinalado o item “Parte”, permanecendo inalterado os demais campos, para
posterior expedição da guia de levantamento. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUCAS LOPES RUIZ
(OAB 278105/SP)
Processo 0000728-22.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000221-83.2018.8.26.0438) (processo principal 100022183.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Eduardo Miranda Gomide - Vistos. Ante a concordância do INSS (fls. 50), homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) exequente (fls. 01/45). Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 0000787-10.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1007897-77.2021.8.26.0438) (processo principal 100789777.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marco Aurelio Alves - Claro S/A - Vistos. Ciência ao(à)
exequente do documento juntado nos autos como peça sigilosa referente à diligência requerida (resposta final será disponibilizada
somente em 06/05/2022). Aguarde-se o término da diligência e após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO
AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0000918-82.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1005504-19.2020.8.26.0438) (processo principal 100550419.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Banco Itaú Consignado S.A. - Marizete Batista dos
Santos - Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA determinando que o cumprimento
de sentença prossiga pelo valor apresentado pela parte impugnante (R$ 2.311,88), expedindo-se o competente precatório, na
forma do art. 535, §3º, do CPC/15. Condeno a impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre os valores declarados como devidos, nos termos do artigo 85, §4º, IV do CPC/15. Int. - ADV:
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000921-37.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1010809-47.2021.8.26.0438) (processo principal 101080947.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - V.A.O.S.G. - A.S.S. - Manifeste(m)-se o(a)(s)
exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante as petições e os documentos juntados pelo(a)(s) executado(a)(s) às fls. 19/29.
- ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB 362789/SP)
Processo 0001046-34.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Robson Mariano Nogueira Vistos. Defiro a juntada da petição de fls. 406/407, com instrumento procuratório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
anotando-se o nome do novo procurador do acusado, consignando que o causídico assumirá os autos na fase processual
em que se encontra nesta data. Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se
estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. No mais,
cumpra-se o arquivamento dos autos, conforme já determinado às fls. 361, último parágrafo. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE
LIMA OLIVEIRA (OAB 452712/SP)
Processo 0001112-82.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000613-52.2020.8.26.0438) (processo principal 100061352.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Yolanda Pereira Mendes Viana - Banco Pan
S/A - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 98/101). Em
consequência, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, III do Código de Processo Civil. Proceda a z. Serventia
o cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Após, intime-se o(a) executado(a), por
intermédio de seu procurador, para recolhimento do valor, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo procurador nos autos ou
decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a) pelo correio, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o
trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivemse os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP)
Processo 0001203-75.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1004827-86.2020.8.26.0438) (processo principal 100482786.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daiane Pereira Pinto Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados NPL1 - Providencie o executado o recolhimento das custas
finais(artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003), no valor de R$ 209,30, conforme cálculo de fls. 32, no prazo de 05(cinco) dias.
- ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DENER
RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP)
Processo 0001244-86.2015.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSIMEIRE LANÇA - - Rosana Aparecida Lança
- - JOSÉ LANÇA JUNIOR - - Antônio Augusto Lança - Ivani Aparecida da Silva - Para expedição do Formal de Partilha, deverá o
inventariante indicar a numeração das folhas das peças solicitadas, no prazo de 15 dias. - ADV: DARLENE DE SOUZA ZANETTI
(OAB 306751/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 0001367-40.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1003397-07.2017.8.26.0438) (processo principal 100339707.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.M.A.M. - Vistos. Nomeio o(a) Dr(a) Larissa
de Barros Padilha (OAB/SP nº 381.627) Procurador(a) Dativo(a) do(a) exequente, concedendo-lhe os benefícios da Justiça
Gratuita, devendo ser juntado o ofício geral de indicação. Cite-se o executado para, em três dias, promover o pagamento do
débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03(três) dias, pena de ser decretada sua prisão
civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste
último caso, deve ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento a protesto de declaração da existência de
dívida alimentar no valor do débito. Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no art. 212, §1º, do CPC.
Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente. Ressalte-se que o processo só será extinto pelo
cumprimento da obrigação alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo). Intime-se. - ADV: LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP)
Processo 0001391-39.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1003944-76.2019.8.26.0438) (processo principal 100394476.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adriano Benedito Antonio - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 47), suspendendo a presente execução até o
cumprimento previsto para 30/07/2022, nos termos do artigo 922 do CPC. Procedi à transferência e ao desbloqueio dos valores
penhorados pelo sistema Sisbajud, conforme cláusulas contratuais. Efetivada a transferência, expeça-se guia para levantamento
do valor depositado nos autos, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) exequente. Deverá
o(a) procurador(a) do(a) exequente cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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