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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3324

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3324

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2022
Processo 0003730-34.2021.8.26.0438 (processo principal 1006082-21.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda ME - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos
retro juntados informações do leiloeiro, no prazo de 10 dias. - ADV: BREDA EVELYN FERNANDES SOARES (OAB 378586/SP),
NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0008298-35.2017.8.26.0438 (processo principal 1001117-34.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Manoel Antonio Lopes - Vista ao autor dos documentos juntados fls. 67/68,
manifeste-se, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP)
Processo 1000881-38.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Celso
Alfredo da Costa Maciel - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1001557-83.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Fausto, registrado civilmente como Fausto Bezerra da Silva - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no
prazo de 15 dias. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 1001679-96.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Adriano Lazzari
Magaine - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1002190-94.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Cicero Ademir da Silva - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no
prazo de 15 dias. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002201-26.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Augusto Padilha de
Almeida - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB
387075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 0005235-60.2021.8.26.0438 (processo principal 1006476-86.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Penapolisport Calçados Eireli Epp - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo
de 10 dias. - ADV: DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 365709/SP), NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 1001405-35.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Claudio Alves Pereira - Vistos, Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda
o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada. Não há risco de irreversibilidade da
medida. Por tal motivo, DEFIRO a tutela provisória de urgência, pleiteada nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que
a ré: a) o réu DETRAN, suspenda os protestos indevidos que pesam sobre o CPF do autor, bem como suspenda a pontuação
indevida lançada em sua CNH, tudo conforme narrado na inicial, e até julgamento do mérito da presente lide, sob as penas da
lei. Expeça o necessário, com urgência. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de
15 dias. Caso contrário, voltem conclusos. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência às rés, de que o prazo legal
de 30 dias para contestar, será contado em dias úteis (nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei
9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer
ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi
dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 Fica a Fazenda Pública cientificada
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 A
apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 Não
apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa.
Petições,procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da medida. Int. Penápolis,
07 de março de 2022. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2022
Processo 0004094-40.2020.8.26.0438 (processo principal 1003597-48.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claro S/A - Ante os formulários apresentado às
fls. 52/53, expeçam-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado às fls. 46/47, na forma requerida pelo
requerente, submetendo-se a requisição para conferência do responsável pela unidade e posterior assinatura eletrônica do(a)
Magistrado(a), que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. Cumprase a decisão de fls. 38, primeiro parágrafo. Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no sentido de
informar se há saldo remanescente. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1002400-92.2015.8.26.0438 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - Fls. 55/58: Defiro o pedido de alteração do polo passivo, passando a constar como executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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