TJSP 08/04/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3325
à parte interessada acerca de fls. 223. - ADV: EBERSON FRANCISCO DE SANTANA (OAB 289704/SP), YWES RODRIGUES
DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP), NILDETE NUNES DE MENEZES MARRA (OAB 253789/SP)
Processo 0004098-91.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004098) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Este feito foi convertido para o formato digital. Manifestem-se as partes em cinco dias sobre a conversão
do processo físico em digital. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 157.2015/001715-5 dirigi-me, em dias e horários distintos, ao endereço: Avenida Martins Fontes, 1140, Vila Nova,
Cubatão/SP, e aí sendo, citei o espólio de Ahmad Mohamad Khalil, na pessoa de seu representante legal, Sr. Alexandre Khalil,
o qual, após a leitura do mandado, recebeu a contrafé, apondo seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NILTON DOS
SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 157.2014/000731-9, dirigi-me
à Avenida Martins Fontes, 261 (loja de som), 263 (Sublocação da Ecovias) e 265 (Assistencia Tecnica de aparelhos eletronicos),
onde fui respectivamente informada pelos Srs Gilmar Lopes da Silva, Rogerio Barbosa e Fabio Cesar, desconhecerem o Sr
Paulo Levi Latrova. Pelo exposto, devolvo para devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 28 de janeiro de
2014. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 157.2014/000725-4 dirigime ao endereço residencial: Rua Rio de Janeiro, nº 272 - Vila Nova - Cubatão - SP, onde no dia 28/01/2014 às 14h45m, DEIXEI
DE CITAR a Sra. HILDA REIS LIMA, pois não sabe ler e nem escrever. Conforme a Sra. ISILDA (filha), a requerida já está
com 90 anos e com audição totalmente comprometida. Comprometeu-se ajudar no processo supra. Devolvo o presente para
providências. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 29 de janeiro de 2014. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA
FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 157.2014/000727-0 dirigime ao endereço residencial: Rua Dom Pedro I, nº 48 - Vila Nova - Cubatão - SP, onde no dia 28/01/2014 às 15h20m, CITEI o
Sr. JOSÉ REYNALDO MURATORI - tel. (13) 3361-2497, para todos os termos e conteúdo do mandado referido, que li e lhe dei
para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe contrafé, que aceitou, exarando no mandado sua nota de ciência.Dou fé. O referido é
verdade e dou fé. Cubatão, 29 de janeiro de 2014. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 157.2014/000729-7 me
dirigi a Av. Martins Fontes, 271/273, e aí sendo, por diversas vezes deparei-me com as portas fechadas, e tomando informação
com os vizinhos estes nada souberam informar sobre a Academia Artes Marciais - KICKBOXING - Judo, e também interpelando
os vizinhos sobre Honorio Latrova estes também disseram desconhece-lo.O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 11 de fevereiro
de 2014. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 157.2014/000726-2 dirigi-me na Rua Republica Argentina,Nº10,(Residencia Flor de Liz),bairro Pompéia,Comarca
de Santos,sendo ali atendida pela Sra.Carmem Silva Guerra,onde informou residir no aptº 12,há cerca de 03(treis)anos,e
desconhecer a requerida:HILDA REIS LIMA.Assim sendo,devolvo o presente em cartório,deixando de CITAR a requerida:HILDA
REIS LIMA,por se encontrar em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 25 de fevereiro de 2014. ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 157.2014/000728-9, dirigi-me Avenida 9 de Abril, nº 2.640, Centro, onde não pude proceder a citação de Ahmad
Mohamed Khalil, tendo em vista o mesmo haver falecido no ano de 2002, segundo informação de seu filho Mohamed Sandeid
Khalil, RG nº 29.948.609/SP, CPF: 213.246.158-93, que declarou que seu irmão Alexandre Khalil, que poderá ser encontrado à
Av. Martins Fontes, nº 1.140, Vila Nova, é o representante do espólio. Face ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 26 de março de 2014. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/
SP)
Processo 0004196-76.2013.8.26.0157 (015.72.0130.004196) - Usucapião - Propriedade - Hilda Reis Lima e outros - Maria
Herondina Rodrigues Antunes de Faria Oliveira - - José Reynaldo Muratori - - Espólio de Ahmad Mohamad Khalil - - Honorio
Latrova e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 157.2014/000730-0 dirigi-me à Av. Brasil nº 641, Jd Casqueiro mas, o Sr. Honorio Latrova não mais ali reside.
Após, dirigi-me à Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco nº 131 ap. 13, bairro Ponte Nova - tel.: 997771796, aí
sendo, PROCEDI A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO de HONORIO LATROVA que, após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota
de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. ao endereço: * , O referido é verdade e dou fé. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA
SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 0009206-53.2003.8.26.0157 (157.01.2003.009206) - Execução de Título Extrajudicial - ASSUNTOS ANTIGOS DO
SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Claudio Correa - Vistos, Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros via SISBAJUD, que foi parcialmente cumprida, conforme extrato juntado. Manteve-se o montante bloqueado
[R$ 2.014,12]. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 dias [CPC, art. 854, § 2º e 3º]. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de cinco
dias, tornando, após, os autos conclusos. NO SILÊNCIO, certificando-se, DESDE JÁ, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM
PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo [§ 5º, art. 854, CPC], devendo a serventia transferir o montante indisponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º