TJSP 08/04/2022 - Pág. 3326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
ADVOGADO
EMBARGDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3326
:
1000815-55.2022.8.26.0439
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Cleiania de Souza Ramos
: 266851/SP - João Paulo Yamashita Thereza
: Banco do Brasil S/A
1ª VARA JUDICIAL
:
1000816-40.2022.8.26.0439
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: S.S.C.
: 337849/SP - Omar Sufen Filho
: M.R.B.
1ª VARA JUDICIAL
:
1000817-25.2022.8.26.0439
:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
: Construtora Sanches Sanchez Ltda
: 172947/SP - Otto Willy Gübel Júnior
: Fenix Prestadora de Serviços de Conservação Predial
2ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0000144-83.2021.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0012374-27.2007.4.03.6000 - 4ª Vara
Federal de Campo Grande /MS) - Banco do Brasil S/A - Anibal Marques de Oliveira - Vistos. Considerando a inércia da parte
exequente as providências especificadas pelo leiloeiro às fls. 140/142, mesmo quando intimada por duas vezes, torna-se inviável
o prosseguimento do feito em relação à hasta pública. Portanto, devolva-se a Carta Precatória, com as homenagens de estilo. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS)
Processo 0000287-38.2022.8.26.0439 (processo principal 1001099-34.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Nadicir Souza Silva - Ms Gestão de Negócios Ltda-me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da impugnação ao cumprimento de sentença, acostado aos autos.
Nada Mais. Pereira Barreto, 06 de abril de 2022. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 0001055-66.2019.8.26.0439 (processo principal 1002795-13.2017.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.S.P. - J.R.P. - Em atenção ao provimento CG nº 19/2021, chamo o feito à ordem para regularizar a nomeação do
leiloeiro, eis que é necessária a expressa indicação da pessoa física, senão vejamos Art. 251-A. Caberá ao juiz a designação
do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira
nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. §1º O leiloeiro público,
por ocasião da realização do cadastro do Portal dos Auxiliares, deverá comprovar que: I está regularmente matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo; II dispõe de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão;
Assim, a fim de retificar a nomeação anterior, nomeio o senhor RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA | JUCESP 732
| WWW.RIGOLONLEILOES.COM.BR | ASSESSORIA: LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (WWW.LEILOESJUDICIAIS.COM.BR)
CÓDIGO 5636 CPF 02021431983 DATA NASCIMENTO 17/08/1976. - ADV: MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154575/SP),
LUCAS BORGES MEDEIROS (OAB 396786/SP), AMARILDO CABRAL (OAB 999998/DP)
Processo 0001058-94.2014.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Miguel dos Santos Silva - Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Suscita a parte requerida a aplicação dos entendimentos definidos
pelo Tema 1011 do STF, em que se fixaram as seguintes teses: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a
Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é
aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença
de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos
requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou
intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento),
podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se
encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito
continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença. 2) Após 26.11.2010, é da
Justiça Federal acompetênciapara o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato desegurovinculado à
apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário
a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o
interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011. Considerando
que a ação fora distribuída em 20/03/2014, de rigor reconhecer a incompetência da justiça estadual, já estando a CEF habilitada
como interessada. Ante ao exposto, determino a remessa do processo para uma das Varas da Justiça Federal de Andradina/
SP, em razão da incompetência absoluta deste Juízo. - ADV: CLEUSA MARIA DE JESUS RADDO VENANCIO (OAB 94666/
SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR (OAB 109735/SP), CLAUDIA VIRGINIA
CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES
DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0002428-84.2009.8.26.0439 (00636/2009) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aparecido
Muniz - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Em atenção ao provimento CG nº 19/2021, chamo o feito à ordem para regularizar a
nomeação do leiloeiro, eis que é necessária a expressa indicação da pessoa física, senão vejamos Art. 251-A. Caberá ao juiz a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º