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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3352

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3352

poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça
deverá verificar com o(s) réu(s), se este(s) possui(em) ou não advogado particular, obtendo, em caso positivo, os respectivos
dados. Caso o réu(s) informe(m) que não possui(em) patrono particular, oficie-se à OAB local a fim de que indiquem advogado
dativo ao réu(s). Com a nomeação intime-se o defensor nomeado pelo convênio a apresentar resposta à acusação, no prazo de
10 (dez) dias. Em obediência ao princípio do contraditório, somente serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas,
ficando desde já indeferido o pedido de oitiva das que não o foram. Nos termos do §1º do artigo 400 do Código de Processo
Penal, fica a Defesa advertida de que, caso deseje produzir provas acerca da vida pregressa do(s) réu(s), deverá arrolar apenas
uma testemunha com esse fim e, em querendo, juntar, no momento da audiência, sob pena de preclusão, declarações que
atestem a vida pregressa do(s) acusado(s). - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 0001241-15.2021.8.26.0441 (processo principal 1003063-56.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fls. 35/42: ante o acordo homologado às fls. 32, esclareça a credora seu
novo pedido de homologação de acordo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001334-80.2018.8.26.0441 (processo principal 0002955-54.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Tendo em vista o pedido da parte credora às fls. 76, arquive-se com
fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 0001406-43.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001406) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze dias. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0001529-60.2021.8.26.0441 (processo principal 1000315-90.2016.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Espólio de Ginalva da Silva - Ante o silêncio da requerida, HOMOLOGO para
que surta seus legais e jurídicos efeitos os cálculos apresentados pelo contador (fls. 04/08). Sendo assim, nos termos do
Comunicado 394/2015, publicado em 02/07/2015, Diário de Justiça Eletrônico, página 1, e Comunicado SPI nº 64/2015, publicado
em 23/10/2015, DJE, página 13, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição do Precatório, via
formato digital, através do Portal E-saj, “petição intermédiária”, cuja funcionalidade especifica para precatório e RPV estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, concedo o prazo de trinta dias, devendo observar as instruções
necessárias para a expedição, com a digitalização das peças necessária para acompanhar o requerimento. Int. - ADV: RAQUEL
SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0001726-15.2021.8.26.0441 (processo principal 1001297-36.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Rafael Ivo Antunes Jorge - Cassucci Artefatos de Concreto Grupo Jp Materiais para Construção - Fls. 50/52:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o impugnante alega que a parte exequente inclui indevidamente em
sua planilha de cálculos de fls. 47 o valor da multa por descumprimento de decisão judicial. Instado a se manifestar, o impugnado
ratifica seus cálculos, requerendo a condenação da impugnante nas penas por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. Com
razão a impugnante. A exequente inseriu no cálculo de fls. 47 o valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer
fixada em Sentença, obrigação esta que sequer houve intimação da parte executada para cumprimento na presente demanda.
Observe-se que, tanto a r. Sentença como o v. Acórdão proferidos na ação de conhecimento, destacam que a obrigação de fazer
cabe ao cumprimento de sentença. Desta forma, ACOLHO a impugnação para reconhecer excesso de execução, afastando-se
do cálculo exequendo de fls. 47 o valor referente a “multa por descumprimento”. Configurado excesso na execução, deverá
a exequente arcar com honorários em favor do advogado do executado em 10% sobre o valor do excesso, observando-se o
disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do cálculo atualizado do
débito, excluindo-se o valor descrito por “multa por descumprimento”. Com a juntada, intime-se a executada para pagamento
do débito, nos termos da decisão de fls. 48, bem como para que cumpra o item “III” do título executivo (fls. 36), no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de incidência da multa fixada na r. Sentença. Intime-se. - ADV: MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB
91258/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 0001848-28.2021.8.26.0441 (processo principal 1002209-62.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Clayton Batista da Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da nova proposta de acordo efetuada pela parte executada às fls. 64. Em caso de não aceitação
da proposta, proceda a exequente ao recolhimento da taxa referente às pesquisas requeridas às fls. 62/63 Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002210-30.2021.8.26.0441/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Alaíde Rodrigues Pereira - Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0002210-30.2021.8.26.0441/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mario Henrique
Bernardes Pereira - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0002412-46.2017.8.26.0441 (processo principal 0001765-22.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Horacio Agostinho Carreira - - Raul Fernando Marcondes - Paulo Henrique Siqueira - Intime-se o exequente
para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos
do artigo 921, III, do NCPC. Decorrido o prazo, remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: RAUL FERNANDO
MARCONDES (OAB 190314/SP), EDGARD MARTIN CASTELLAN (OAB 31252/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB
246952/SP)
Processo 0004179-90.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Carlos da Silva - Vistos. Recebo
a denúncia, dando o(s) acusado(s) José Carlos da Silva como incurso(s) no(s) artigo(s) nela mencionado(s), uma vez que
presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Determino que a ação penal pública se processe pelo rito
ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, visto que a lide tem por objeto crime
cuja sanção máxima cominada é igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Cite(m)-se o(s) réu(s) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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