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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3431

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3431

Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Decorrido in albis, conclusos. Int. - ADV: VÂNIA CRISTINA DE MOURA SOARES (OAB
407458/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP)
Processo 1005256-95.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Sales Cozzi - Vistos. Com a
resposta nos autos, se positiva, cite-se conforme determinado. Int. - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1005483-85.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.S.F. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285
das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo
917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo”). No silêncio,
arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1005495-02.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Alessandro Nunes
Feriotto Pires - Vistos. Os rendimentos mensais do autor ultrapassam três salários mínimos (fls. 14/53), que é o parâmetro
utilizado pela Defensoria Pública Estadual para atendimento aos hipossuficientes. Além disso, os gastos elencados pelo
recorrente para fundamentar sua hipossuficiência (financiamento, conta de luz, escola, IPTU etc.), são despesas cotidianas,
comuns a todas as pessoas. Sendo assim, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. De acordo com a súmula 08 do
Colégio Recursal de Taubaté, aprovada em reunião administrativa de 30 de setembro de 2009, defiro o prazo de de 48 horas
para o preparo do recurso. Intime-se. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
Processo 1005551-35.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maurilio de
Carvalho Rocha Junior - Vistos. Diante da certidão e documento de fls. 50/51, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a certificação
do trânsito em julgado do IRDR que deu origem ao TEMA 36. Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1005614-60.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Clara Sugahara
Koide - - Claudete de Souza Muassab - - Gardiano Izalino da Silva - - Iara Moreira Chaves Leite - Vistos. Transitada em julgado
a sentença de fls. 96/102, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005675-18.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Elias Cortes
- - Maria Lucia Oliveira Di Toro - - Vanilda de Almeida Cardoso - Vistos. Arquivem-se os autos, conforme deliberado a fls. 102.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005750-57.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisca Helena da Silva
- Vistos. I - Fls. 55/56: Em regra, por força dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível (simplicidade, celeridade,
economicidade) não se expedem ofícios em busca do endereço de parte, cabendo ao promovente providenciar a correta
identificação dos litigantes, no que se inclui o atual endereço da parte adversa. II - Possível, contudo a pesquisa de endereço junto
aos sistemas conveniados que ainda não foram diligenciados, quais sejam, RENAJUD e COMGASJUD. Após, à confirmação.
III - Com a resposta nos autos, se positiva, cite-se o executado nos termos da decisão de fls. 27/28. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA
(OAB 445661/SP)
Processo 1005807-75.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Danilo Sales Cozzi - Vistos,
etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95. Julgo antecipadamente a lide porquanto a questão
controvertida dispensa produção de provas em audiência. Trata-se de ação de cobrança movida por DANILO SALES COZZI em
face de KAIQUE AGUIAR ARAÚJO objetivando a condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 44.000,00, referente
ao valor atualizado de sete cheques no valor de R$ 5.900,00 cada, emitidos pelo demandado em favor do autor, não liquidados.
O requerido foi citado e contestou o pedido. Alegou, em síntese, que o autor não informou a origem da suposta dívida, bem
como que não apôs as assinaturas nos cheques acostados à inicial. Verifica-se que a inicial não declinou qualquer causa de
pedir além da relação cambial (causa debendi). Em regra, o titular de um cheque dispõe do prazo de seis meses (contados do
decurso de prazo de apresentação) para intentar ação de execução em face do emitente. Prescrita a execução, o portador do
cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossantes
e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza executiva. O portador do cheque, através de
processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob
fundamento de que se operou o enriquecimento indevido. De fato se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem
causa lícita, em prejuízo do demandante, e é essa, em princípio, a matéria de discussão da ação (Fábio Ulhoa Coelho, Curso
de Direito Comercial, vol. I, ed. Saraiva, 4a edição, pág. 441). Ou seja, dentro do prazo previsto para ajuizamento da ação de
enriquecimento indevido (artigo 61 da Lei do Cheque) é possível deduzir cobrança desvinculada de qualquer relação jurídica de
direito material subjacente. Desnecessária, portanto, a descrição da causa debendi para o ajuizamento da ação. Imprescindível,
porém, para verificação da autenticidade das assinaturas lançadas nos cheques, as quais o réu não reconhece como dele, a
produção de perícia grafotécnica, cuja complexidade é incompatível com o rito processual previsto na Lei nº 9.099/95. Ante o
exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). P. I.
C. - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1005905-60.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisca Helena da Silva Vistos. I Providencie-se pesquisa do endereço da parte executada através dos sistemas conveniados (SIEL do TRE, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e COMGASJUD). Após, à confirmação. II Com a resposta nos autos, se positiva, cumprase o determinado a fls. 28/29. Intime-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Processo 1006023-36.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1006040-72.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renata Aparecida dos Santos Marcondes de Oliveira - Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A e outro Vistos. Fls. 109: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de fls. 106 para manifestação dos réus. Intimese. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 1006167-10.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Walace
Ferreira Corrêa - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital,
que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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