TJSP 08/04/2022 - Pág. 3500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3500
Processo 1003884-69.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.B.F. - I.A.B.B. - - S.B.N. e outro - B. - Defiro o prazo de cinco dias para que o executado efetue o depósito. Após, intime-se a exequente
para que se manifeste sobre a quitação e apresentação do formulário. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004711-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Vitta Campestre - Satisfeita
a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não incidentes custas finais e não havendo
interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito.
Comunique-se e arquivem-se definitivamente. P.I. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1005123-98.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mateus Souza Floriano - Vistos.
1. Defiro gratuidade da Justiça em favor do autor. 2. Trata-se de tutela de urgência requerida alegando o autor que há necessidade
de compelir a parte ré ao depósito mensal do valor de R$ 1.997,32 (correspondente ao aluguel mensal de um veículo), para
reparação dos danos sofridos em acidente de trânsito, cuja culpa imputa à parte ré. Todavia, os fatos são controvertidos e não
vislumbro qualquer risco em se aguardar o contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido, por ora. 3. Pelas peculiaridades do
caso concreto, reputo improvável êxito em solução consensual, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresente contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte ré
não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. A contestação
deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. 5. Oficie-se às empresas de telefonia, conforme requerido no item c de
fls. 12. Intime-se. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1005391-55.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom Bosco Dombosquinho
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JÚLIA
MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
Processo 1005398-47.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA
BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), JÚLIA MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP)
Processo 1005403-69.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Salesiano Dom Bosco Assunção Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JÚLIA
MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
Processo 1005411-46.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JÚLIA
MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
Processo 1005424-45.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA
BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), JÚLIA MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP)
Processo 1005430-52.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA
BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), JÚLIA MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP)
Processo 1005462-57.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta - Colégio Salesiano Dom Bosco Dombosquinho - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal
para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), JÚLIA MONTRAZI FURLAN (OAB
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