TJSP 08/04/2022 - Pág. 3705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3705
final da decisão de fl. 581, encaminhando-se ao arquivo. Int. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP),
DEISE BUENO DOS PASSOS (OAB 209615/SP)
Processo 0017528-44.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017528) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Carlos Sobrinho
- Banco Nossa Caixa S.a. - Vera Carlos Bueno Limeira da silva e outro - Vistos. Tendo em vista o falecimento do requerente
e a habilitação das herdeiras (fls. 132/160), homologo, por sentença, o acordo ofertado pelas partes (fls. 166/168) e, ante a
comprovação do pagamento (fls. 173/181), JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, do N.C.P.C. Homologo,
também, a desistência do prazo recursal. Custas remanescentes pelo requerido/executado. Certificado o trânsito em julgado,
providencie o executado o recolhimento das custas finais (inciso III, art. 4º da Lei 11.608/03), no prazo de cinco dias, e no silêncio,
expeça-se certidão para inscrição da dívida. No mais, aguarde-se eventual manifestação das partes, pelo prazo de cinco dias,
e no silêncio, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO DE FREITAS CERQUEIRA (OAB 223724/SP), BRUNO FERREIRA BEGO
(OAB 288145/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP)
Processo 1000279-53.2014.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - C.B.C. - Fls. 205.
Alvará de Levantamento expedido em favor do requerente. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP), SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000470-54.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.S.D. - - M.S.D. - *Manifeste-se o autor
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 81, tendo em vista a não localização do requerido. - ADV: ALEXANDRE ANTHERO
PADOVANI (OAB 295776/SP)
Processo 1000667-19.2015.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Laura Lima Bezerra Sinzinger Fernando Jose Sinzinger - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: VANESSA VAZ GONÇALVES ESPURI (OAB 337003/SP), FABIO DE
CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1000720-92.2018.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Descabida a decretação de indisponibilidade dos bens do(s) executado(s), por intermédio da Central Nacional de
Indisponibilidade. A medida almejada é de natureza excepcional, aplicável aos casos em que haja fundado receio de dilapidação
patrimonial, com a presença de elementos probatórios suficientes a sua demonstração. No caso, entretanto, a exequente não
demonstrou, de modo efetivo, que o(s) executado(s) está(ão) dilapidando o patrimônio com o objetivo de frustrar a presente
execução, de modo que não se mostra cabível a concessão de medida extremamente gravosa. Requeira a parte exequente o
que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000726-94.2021.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.R.S.N. e outros - M.L.M.A. - Vistos. Homologo
o acordo e renúncia de fls. 109/111. Anote-se. Nomeio o(a) requerente Maria de Lourdes Menezes Albertini (acima qualificado),
para exercer o cargo de inventariante do Espólio. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu
procurador legal, Cristiane Menezes Albertini OAB 188926/SP, servirão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Aguarde-se pelo prazo de seis meses como requerido. Int.
- ADV: CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP), ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP),
ANDERSON VALIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35226/SP), RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/
SP)
Processo 1000757-51.2020.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Bonilha Micheletto - M Cert Comercio e Calibração Ltda Me e outros - Vistos. Comprove a parte autora o recolhimento
da taxa de desarquivamento dos autos no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição da dívida. Fls. 126: Expeça-se alvará
para levantamento da diligência não utilizada, com urgência, observando-se os modelos apresentados. Após levantado o valor
e comprovado o recolhimento das custas de desarquivamento ou expedida certidão de inscrição de dívida, retornem os autos
ao arquivo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA SCUPINARI DE LUCCA (OAB 424586/SP), ALINE SANTOS PEREIRA (OAB
426519/SP), ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP)
Processo 1000866-65.2020.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - Fls. 123: Mandado de Levantamento
Eletrônico Expedido em favor do requerente. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
Processo 1001042-73.2022.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente
a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora, que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a liminar pleiteada. Executada
a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os
valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contestar o feito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Decorrido o prazo constante do
item 2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de
propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor
(a). Defiro os benefícios contidos no art. 212, § 2º do N.C.P.C. Defiro, desde já, o reforço policial e ordem de arrombamento,
caso necessário, servindo esta decisão como ofício. Bem: Veículo: HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR C, placa GCL7C83, chassi
9BHBG51CAHP761589, Renavam 01116459539, fabricado em 2017, modelo 2017, cor BRANCA Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 8594 - R$ 95,91 Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1001047-32.2021.8.26.0462 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelly Aparecida de Oliveira Monteiro - Susette de Oliveira Monteiro - Fls. 95: Mandado de levantamento eletrônico expedido em favor do requerente. - ADV: CARLOS
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