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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3745

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3745

necessária regularização da representação processual. Intime-se. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 1000587-81.2022.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.F.A.J. - Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Na falta de elementos para se apurar os rendimentos do alimentante, fixo os alimentos provisórios
em 30% do salário mínimo. Intime-se para solvência. Designo audiência virtual de conciliação para o dia 17 de maio de 2022,
às 15h15, fluindo a partir de então o prazo de quinze dias para contestação. Cite-se. Em caso de impossibilidade técnica das
partes para acesso à audiência virtual, intimem-se para comparecimento ao Fórum, localizado na Avenida José Maurino, 252
Centro Porto Feliz, munidos de documento pessoal de identificação e trajando máscara de proteção, no dia e hora agendados,
observada a adequada antecedência. Procedam-se às intimações necessárias, bem como encaminhe-se às partes, por e-mail,
o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. Nos termos do art. 147 da NSCGJ,
em todos os depoimentos ou declarações tomados nos autos, aqueles que os prestam serão devidamente qualificados, sendo
necessário que as partes e as testemunhas apresentem documento com foto na audiência por videoconferência. Em caso
de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, acesse o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15900978724661-). Havendo necessidade, será designada audiência de instrução e
julgamento. Intime-se. - ADV: GABRIELA RODRIGUES FERREIRA DE CAMPOS (OAB 439806/SP)
Processo 1000661-38.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.M.R.S. - Defiro
ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se. Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA LEMES (OAB 432227/SP)
Processo 1000873-30.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.N. - A.G.A. - - V.M. - Manifestar-se face
a devolução da carta precatória negativa - ADV: BRUNO DOMINGUES LOIOLA (OAB 405782/SP), ARI MANCIO DE CAMARGO
(OAB 48466/SP), GABRIELA RODRIGUES FERREIRA DE CAMPOS (OAB 439806/SP)
Processo 1001995-83.2017.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilva Trindade Torrejon - Rodrigo Trindade Torrejon
- - Emerson Trindade Torrejon - - Daniel Trindade Torrejon - - Juliana Miranda Torrejon - Aguarde-se, pelo prazo de 20 dias, o
recolhimento das despesas e indicação da peças para a expedição do formal de partilha. A seguir, arquivem-se os autos. - ADV:
CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), ANDRE LUIS LACERDA CARDOSO (OAB 281660/SP)
Processo 1001997-19.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sidnei Waltre - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o réu acerca dos cálculos. Permanecendo a divergência a parte autora deverá,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, ingressar com o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA
FERREIRA (OAB 306988/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1002001-51.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edina Aparecida
Zumistein Vilaça - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada
com repetição de indébito e indenização por danos morais em que a autora alega que não contratou empréstimo junto ao banco
réu. Em contestação, a requerida alega que contratação foi legítima. Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas,
a autora requereu a realização de perícia grafotécnica. Diante o exposto, manifeste-se a ré, no prazo de quinze dias, sobre a
possibilidade da juntada do referido documento para ser periciado. Intimem-se. - ADV: TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ
DALLA VECCHIA (OAB 294659/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002166-98.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Seguro - I.A.R. - - J.A.R. - - J.A.R. - - A.A.R. - Z.S.B.S.P.S.
e outro - Vistos, etc. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar ou questões processuais pendentes, dou
o feito por saneado. Dependemde prova os seguintes fatos considerados controvertidos e relevantes: se o segurado possuía
alguma doença preexistente à contratação do seguro, bem como se era de seu conhecimento. Indefiro a realização da prova
pericial, pois o segurado é falecido e os exames médicos juntados são suficientes para julgamento da lide. Nesse sentido:
AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA “MORTE POR QUALQUER CAUSA” - Sentença de parcial procedência Recurso
da seguradora ré com preliminar de cerceamento de defesa - Alegação de necessidade de prova pericial médica indireta para
comprovar se o segurado tinha ciência das moléstias que o levaram a óbito antes da contratação do seguro Prova pleiteada
desnecessária Provas documentais suficientes para julgamento da lide - Inocorrência de cerceamento de defesa - Pedido de
afastamento de cobertura ao argumento de que o falecimento do segurado decorreu de doença preexistente à contratação do
seguro Não acolhimento - Inexistência de efetiva comprovação de que o segurado tenha realmente preenchido a declaração
de saúde constante na proposta e concordando com o seu teor, assinando-a eletronicamente Preenchimento automático, de
forma eletrônica, sem possibilidade de escolha pelo segurado da declaração de saúde Inexistência de comprovação de que
o segurado tenha sido informado corretamente sobre o teor das perguntas contidas na declaração de saúde Seguradora que
assumiu o risco próprio de sua atividade ao aceitar as informações prestadas pelo segurado Inexistência de prova de omissão
deliberada do falecido segurado de não informar doença que acometia à época da contratação - Indenização securitária
devida R. sentença de procedência mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação
Cível 1007855-72.2021.8.26.0003; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2022; Data de Registro: 28/03/2022) Defiro a produção deprova
documental oportunamente requeridae determino a intimação dos autores para que apresentem a documentação médica
pleiteada durante a regulação do sinistro, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/
SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1002635-47.2021.8.26.0471 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.S. - Fls. 45: defiro a realização de estudo
social. Encaminhe-se os autos ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 1002683-06.2021.8.26.0471 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera
Lucia Escobar - Maria Carolina Leite de Mello - Vistos,etc. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar ou
questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Dependem de prova os seguintes fatos considerados controvertidos
e relevantes: a existência e validade de contrato particular de cessão de direitos hereditários. Defiro a produção deprova pericial
e testemunhal oportunamente requeridase determino a intimação pessoal das partes para comparecimento em audiência a
fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes
apresentem rol de testemunhas, não superior a dez, no máximo três para a prova de cada fato (CPC, 357, 4º e 6º), observado
o artigo 455 do CPC. A audiência de instrução e julgamento será realizada oportunamente no ambiente virtual. Nomeio perito
na pessoa de WILLIAM DA SILVA MORATO ([email protected]@edu.fecap.br),independentemente
de compromisso.Cadastre-se no sistema processual. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 e determino o depósito pela
ré no prazo de 15 dias. Fixo em 30 dias o prazo para a apresentação do laudo em cartório, contados da data do depósito. O
perito deverá comunicar a data e local do início da produção da prova, dando-se ciência às partes. Faculto às partes a indicação
de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos no prazo legal. Após a apresentação do laudo, será designada audiência
de instrução e julgamento. P. R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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