TJSP 08/04/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
827
Processo 0002551-70.2020.8.26.0286/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Marcio Rios Vieira - Ciência do
pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). - ADV: ANANDA FERNANDES (OAB 396949/SP)
Processo 0002552-55.2020.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Ananda Fernandes - Ciência do
pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). - ADV: ANANDA FERNANDES (OAB 396949/SP)
Processo 0003219-86.1993.8.26.0286 (286.01.1993.003219) - Depósito - Depósito - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda
- Marcos Gonçalves Siqueira Mateus - Vistos, Manifeste-se a exequente sobre a alegação de prescrição intercorrente de fls.
438/441. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP),
JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP)
Processo 0003823-02.2020.8.26.0286 (processo principal 1003375-46.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo
- Antonio Carlos de Almeida - Decorreu o prazo sem impugnação à penhora. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. - ADV: ROJAS TADEU FLINK DA SILVA (OAB 102639/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0004208-81.2019.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Gibeon Orlandim - Ciência do
pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). - ADV: GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)
Processo 0004665-16.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Martucci Melillo
Advogados Associados - Ciência do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Informe a executada qual dos comprovantes se
refere ao presente incidente. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0004665-16.2019.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida
Abrucez Pazianoto - Ciência do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Informe a executada qual dos comprovantes se refere
ao presente incidente. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0004665-16.2019.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Claudio Henrique
Fonseca - Ciência do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Informe a executada qual dos comprovantes se refere ao
presente incidente. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0004665-16.2019.8.26.0286/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Adreana Ruza do
Nascimento - Ciência do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Informe a executada qual dos comprovantes se refere ao
presente incidente. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP)
Processo 0004665-16.2019.8.26.0286/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Marcos Andre Rocha Ciência do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Informe a executada qual dos comprovantes se refere ao presente incidente
- ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0005077-73.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001951-58.2016.8.16.0192 - Vara
Cível de Nova Aurora - Projudi) - COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA - Centrus Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda - - Ghadieh Cia Ltda - Ciência da estimativa do Sr. Perito. - ADV: FABIO JOSÉ ZANETTI DE AZEREDO (OAB
164012/SP), RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), LUIZ FERNANDO COMEGNO (OAB 75295/SP), DIEGO
TORRES DE CAMPOS (OAB 356350/SP), DANIELI MICHELON DO VALLE (OAB 39980/PR), MARIA JOSÉ AIRES SOARES
(OAB 64840/PR)
Processo 0005944-08.2017.8.26.0286 (processo principal 1008170-03.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Centro Educacional e Assistencial Divino Salvador - Joice Trocolette de Andrade - Vistos. Defiro a penhora
mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em
conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud 20220000437673 - R$ 349,75). Intimese a parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP), PEDRO LUIZ
STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0006748-74.1997.8.26.0286 (286.01.1997.006748) - Depósito - Depósito - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda
- Ciência da pesquisa de fls. 247/249 vº. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), RENE PASCHOAL
LIBERATORE (OAB 36290/SP)
Processo 0007326-32.2000.8.26.0286 (apensado ao processo 0009460-61.2002.8.26.0286) (286.01.2000.007326) Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Chacaras Castelo Country Club - Vistos, Nos mesmos termos da sentença
proferida às fls. 377 da ação principal, em razão da extinção da dívida por qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.I. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0007607-17.2002.8.26.0286 (286.01.2002.007607) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Gaplan
Administradora de Bens S C Ltda - Andre Luis Zago - Vistos. 1. Ao menos por ora, indefiro o pedido para inscrição no CNIB
pois ainda não esgotadas as buscas por bens, haja vista que não houve pesquisa de imóveis em nome da parte executada. O
sistema CNIB não objetiva a localização para penhora de bens dos devedores, mas a indisponibilidade de uma universalidade de
bens, nas hipóteses autorizadas no ordenamento jurídico. Infrutíferas as pesquisas pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud,
compete à parte exequente diligenciar e indicar bens penhoráveis, e quando se tratar de imóvel, deverá requerer sua penhora,
com correspondente registro na matrícula do bem, o que não se confunde com o requerimento de indisponibilidade de um
acervo indeterminado de bens da parte executada. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA
A DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS POR MEIO DA CENTRAL
NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB INTANGIBILIDADE A providência pretendida pela agravante é destinada
a dar efetividade aos comandos de indisponibilidade de bens nas hipóteses previstas na Lei, conforme art. 2º, do Provimento
nº 39/2014 do CNJ, não se estendendo à pretensão de localização e penhora de bens imóveis de devedores em execução de
natureza privada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2152505-78.2019.8.26.0000. 11ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator Walter Fonseca. DJ 7.11.2019).” 2. Indefiro o pedido por se tratar de verba
impenhorável, conforme artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade prevista no artigo supra citado alcança
o valor pretendido pelo exequente pois a lei veda a expropriação direta antes da entrega da remuneração ao empregado, para
impedir que permaneça à míngua sem condição mínima de subsistência. Nesse sentido: “PENHORA. Determinada penhora
sobre 30% da aposentadoria do agravante. Impossibilidade. Impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/2015 configurada.
Vedação à expropriação direta - Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2092980-68.2019.8.26.0000.
Comarca: Araras. 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 06.08.2019. Relator: Maia da Rocha)”.
“Cumprimento de sentença. Determinada a penhora mensal sobre 30% dos ganhos salariais percebidos pelo executado, até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º