TJSP 08/04/2022 - Pág. 835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
835
Despesas Condominiais - Condominio Campos de Santo Antonio - Antonio Talon Junior - - Devanir da Cruz Talon - Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por Condominio Campos de Santo Antonio em face de Antonio Talon
Junior e Devanir da Cruz Talon. No curso do processo, as partes se compuseram (fls. 231/234). É o relatório. Fundamento e
decido. Como cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 840 e seguintes do
Código Civil. Desnecessária, contudo, a interrupção da marcha processual até o cumprimento integral do acordo. Isso porque,
em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, revela-se cabível à hipótese a extinção do feito. Ressalto que
a medida em nada prejudica a parte credora que, diante de eventual descumprimento da avença, deverá, através de incidente
de cumprimento de sentença, retomar o andamento dos atos expropriatórios. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus
efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais devidas pelo(a,s) devedor(a,s), por força da causalidade e observada
eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV:
DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), FERNANDA BATISTA LUIZ SILVA (OAB 294300/SP), ADRIANA
APARECIDA MENDES FRANCO (OAB 268357/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), LENIRA APARECIDA
BOSCHILHA (OAB 153378/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 0001963-29.2021.8.26.0286 (processo principal 1001352-93.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clayton de Souza Franquini - Fabio A. Santos - R. Intimação: Parte executada ciência do
documento de fls. 92. Após tornem conclusos. - ADV: JEAN COLIN TALAVERA (OAB 230741/SP), CLAYTON DE SOUZA
FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 0002192-86.2021.8.26.0286 (processo principal 0000118-40.2013.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Lupercio Gomes Bello - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor
Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital SÃO PAULO/SP Fls. 43: DEFIRO. Prosseguindo-se na linha
traçada a fls. 16, CITE-SE e/ou INTIME-SE o demandado, conforme requerido. No mais, aguarde-se, por seis meses, o retorno
desta precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, comoCARTA PRECATÓRIA, facultada a suadistribuição ao(à)
autor(a)/exequente/interessado(a), em 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Decorrido o prazo acima,
ficará a distribuição a cargo da Serventia Judicial, devendo a parte interessada indicar as peças quedeverão acompanhar a
precatória e, em caso de justiça paga, anexar o comprovante de recolhimento da distribuição da deprecata e as diligências
de Oficial de Justiça devidas. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gilda Dares Rucke Souza 121808/SP Intime-se. ADV: GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP)
Processo 0002740-14.2021.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R & R Auto Estilo Comércio de Veículos Ltda
- Brazil Trading Ltda - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 523/526 porque tempestivos, mas NEGOLHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição na decisão, nos termos
do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. Portanto, permanece a decisão tal como foi lançada. Intimese. - ADV: DELMIR SERGIO PORTOLAN (OAB 23219/RS), JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA (OAB 415419/SP), SERGIO
LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP), MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB 45440/RS), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB
164691/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA (OAB 272140/SP), RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP), JULLIANO PALAZZO (OAB 255767/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB
268894/SP)
Processo 0002867-49.2021.8.26.0286 (processo principal 1001717-84.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Sheila Fernanda dos Santos - Prefeitura Municipal de Itu - R. Intimação:
parte exequente ciência da certidão de fls. 60. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), SHEILA FERNANDA DOS
SANTOS (OAB 243610/SP)
Processo 0002938-51.2021.8.26.0286 (processo principal 1002564-52.2020.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Vícios de Construção - Andre Tricanico Nogueira Jose - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela
parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0003149-87.2021.8.26.0286 (processo principal 1000383-44.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Maria Aparecida de Souza - Fls.62: Ciência às partes do ofício recebido do Detran-SP-Unidade de ItuSP. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0003634-24.2020.8.26.0286 (processo principal 1000116-14.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Valdoni Alves de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se a
Fazenda Pública, ora executada, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento
de sentença, através de petição nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. A intimação será
realizada, quando possível, por meio eletrônico. Alegado excesso de execução, deverá a parte executada declarar o valor que
entende o correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Apresentada impugnação parcial, a parte incontroversa será
objeto de cumprimento imediato. Inoportuno, em um primeiro momento, o arbitramento de honorários, consoante redação do
artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0003974-02.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - R e R Auto Estilo Comércio de Veículos Ltda
- Kia Motors do Brasil Ltda - - Brazil Trading Ltda - - Kmb Distribuidora Ltda - Vistas às rés afim de que manifestem-se sobre
as gravações audiovisuais acrescidas. - ADV: MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB 45440/RS), DULCE ROSALIA PIRES GIL
(OAB 72011/RS), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB 164691/SP)
Processo 0004887-13.2021.8.26.0286 (processo principal 1000351-49.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Marcos Fabiano Zatti - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER - R. Intimação: parte exequente diga em termos de prosseguimento, a solicitação de expedição de ofício requisitório.
No silêncio, estes autos serão arquivados. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), FRANCO RODRIGO
NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0005150-45.2021.8.26.0286 (processo principal 1007836-27.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ips Empreendimentos S/A - Plaza Shopping Itu - Tania Japur Quintella - - Ana Paula Quintella Daldon - Thiago Xavier Leite Dalton - - Murilo Japur Quintella - - Karina Julio Quintella - - Fernanda Quintella Binotto de Oliveira - - Vfv
Calçados Eireli Me - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por Ips Empreendimentos S/A - Plaza Shopping
Itu em face de Vfv Calçados Eireli Me, Tania Japur Quintella, Ana Paula Quintella Daldon, Thiago Xavier Leite Dálton, Murilo
Japur Quintella, Karina Julio Quintella e Fernanda Quintella Binotto de Oliveira. No curso do processo, as partes se compuseram
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