TJSP 08/04/2022 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
863
DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 340137/SP)
Processo 1006530-91.2018.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Lucia Fernandes Figueiredo - Regina
Helena Fernandes Figueiredo - - Claudio Fernandes de Oliveira - Fls. 647: manifeste-se a inventariante. - ADV: LISANDRE
ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), BRUNO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 251519/SP), LUÍS INÁCIO
CARNEIRO FILHO (OAB 167007/SP)
Processo 1006538-97.2020.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.P.M. - - A.C.F.P.M. - Fls. 97/106: a todos
os operadores do direito se impõe o dever de urbanidade. O termo de audiência contém expressa referência ao mês de
Dezembro de 2022. Portanto, ao contrário do alegado pelo nobre patrono, não era “óbvio ululante” que o início seria no mês
de Dezembro de 2021. Ademais, a decisão solicitando às partes os esclarecimentos foi publicada em 1º de Dezembro de 2021
(fls. 92). Entretanto, somente em 4 de Abril de 2022 foi protocolada a petição da parte. Portanto, a demora na conclusão do
processo não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls. 81/82), que conta com a anuência do
Ministério Público (fls. 88). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se
por acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença; sendo
que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a
serventia de expedir certidão específica). Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas
processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE
AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à margem do assento de
casamento supra indicado, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes, anotando-se que: a) a divorcianda
voltou a usar o nome de solteira; b) HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão
da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários
do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto
aos Cartórios de Registros de Imóveis. Expeça-se termo de guarda. Fls. 106: defiro a expedição de certidão de objeto e pé,
conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), JOSÉ ALDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 59002/SP)
Processo 1006548-44.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.E.N. - C.A.C. - ATA PADRÃO VIDEOCONFERÊNCIA - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB 425621/
SP)
Processo 1006878-07.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.A.P. - - L.V.A.P. - Intime-se
o a representante legal da parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento aos autos, sob pena
de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Via digitalmente assinada do despacho servirá como
mandado. - ADV: LUÍS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 1006892-25.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Claudio Nascimento Lédo - Odila Perina
Longhi - - Luis Fernando Perina Longhi - - Lucia Fernanda Longhi de Campos e outro - Aos requeridos: (x) intimação da(s)
parte(s) para pagamento das Custas em aberto, na proporção de 1/3 para cada, no valor de R$ 159,85 taxa judiciária, guia
DARE doc. 230-6, R$ 191,82 reembolso de diligências ofícial de justiça, guia DARE cod. 802-3, R$ 54,20 expedição de AR
digital, guia FEDT. Código 120-1, R$ 16,00 bloqueio RENAJUD, guia FEDT. Código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), FERNANDA FAGUNDES BARRETO DE SOUZA (OAB 142528/RJ)
Processo 1007132-77.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.G. - Cobrem-se informações sobre o
cumprimento da carta precatória. Em caso de não localização do outro réu, ante a certidão de fls. 72, comunique-se ao Cejusc
para liberação da pauta de audiências. Nesse caso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: REGINALDO
EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP)
Processo 1007376-06.2021.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.F.S. - E.F.S. - Às partes: manifestarem no
prazo de 15 dias sobre o relatório psicológico. - ADV: ANDRÉA DONIZETI MUNIZ DO PRADO AMANO (OAB 169256/SP),
FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP)
Processo 1007534-61.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.N.B. - F.A.B. - Em prestígio aos meios alternativos
de solução de conflitos, aos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e visando a amparar os interesses
da família, os possíveis conflitos dela oriundos, além de viabilizar a elaboração de soluções efetivas e duradouras e minimizar
a possibilidade de novas divergências, CONVIDO as partes à Oficina de MOVIMENTOS SISTÊMICOS (tema: guarda/visitas/
alienação parental), que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 12 de Abril de 2022, entre 19:30 e
21:00 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária
a instalação do aplicativo TEAMS. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que
indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de
acesso à Oficina. Para as partes com email já cadastrados, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de
acesso à Oficina. - ADV: LEANDRO RIBEIRO LIMA (OAB 463097/SP), MARCOS PAULO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 449466/
SP)
Processo 1007705-18.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.I.M.R. - S.C.S.J. - Concedo ao réu os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em prestígio aos meios alternativos de solução de conflitos, aos Princípios
Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e visando a amparar os interesses da família, os possíveis conflitos dela
oriundos, além de viabilizar a elaboração de soluções efetivas e duradouras e minimizar a possibilidade de novas divergências,
CONVIDO as partes à Oficina de MOVIMENTOS SISTÊMICOS (tema: guarda/visitas/alienação parental), que será realizada
por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 12 de Abril de 2022, entre 19:30 e 21:00 horas. Se o acesso for feito pelo
computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de
celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes
com email já cadastrados, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Especifiquem as
partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir; justificando sua necessidade e pertinência. Faculto às partes a
indicação dos pontos controvertidos. Desde já, concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas
e manifestação sobre interesse no depoimento pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público e, após,
tornem os autos conclusos. Diante da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão)
estar qualificada(s), mencionando-se o número de seus documentos pessoais e endereço com CEP, possibilitando, assim, seu
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