TJSP 11/04/2022 - Pág. 1429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado
de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1013392-68.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.P. - Considerando o
valor parcial bloqueado, informe o exequente se pretende a sua manutenção caso em que deverão ser intimados os executados.
Se desbloqueado, indique o exequente novos bens à penhora em quinze dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. ADV: BARBARA JACYNTHO DOS SANTOS (OAB 460114/SP)
Processo 1013531-93.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COSTA
& ZANATTA LTDA. - - LUCIANA CRISTINA COSTA ZANATTA e outro - Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na
matrícula nº 64217 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 324/325), em nome do executado Rodrigo Zanatta.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o
nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento
devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar
nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento
dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de
inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a
utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora, na
pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providenciese, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o recolhimneto
da diferença das custas postais (R$ 1,10). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso
de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. - ADV: PATRICIA DONATI DE ALMEIDA
PESSOA (OAB 231662/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013565-92.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra de Mattos Okada - Fls. 50/173:
anote-se. Expeça-se a certidão de inventariante conforme requerido. Providencie a inventariante a vinda aos autos: certidão
negativa municipal dos imóveis de fls. 52/53; 66/68; 86/88; 90/92, certidão de negativa federal, comprovação do procedimento
administrativo junto ao posto fiscal e informe o valor da causa. Intime-se. - ADV: FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU
(OAB 229233/SP)
Processo 1013575-39.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.B. - - I.C.B. - J.R.B. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após, tornem ao M.P. Intime-se. - ADV: ELISABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1013608-29.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002474-05.2021.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Andreia Aparecida Rienda Ribeiro - Amanda Rienda Ribeiro - - Matheus Rienda Ribeiro - Fls. 52/53: tratando-se
a presente de ação de Sobrepartilha de Bens como dependente à ação de Arrolamento de Bens (apenso sob n. 100247405.2021), da mesma forma não tendo sido esta processada pelo rito de Inventário ou motivo previsto para tanto, também
não se tratando de ação para expedição de alvará judicial, desnecessária a intimação pelo artigo 659 § 2º do C.P.C., para
a vinda de manifestação da Fazenda Pública Estadual em Arrolamentos (físicos ou digitais), por força do Comunicado SPI
- CG nº 1252/2019 (processo 2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-08-2019 Caderno Administrativo , frisa-se, sem
prejuízo de providências administrativas necessárias pela parte quando do registro do título judicial, bem assim por analogia à
presente espécie. Ciência à Fazenda Pública Estadual, também acerca dos documentos apresentados às fls. 60/63. Cumprido
no mais conforme sentença, atendidas as regulares exigências arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ
SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1013668-02.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e
apreensão requerida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Monica Cristina Mendes, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Proceda a serventia o
desbloqueio “on line” do veículo junto ao Renajud. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Custas
na forma da lei. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013883-75.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sassi
Imovéis Ltda - Adite-se o mandado de fls. 53 para tentativa de cumprimento no endereço de fls. 63/64. Intime-se. - ADV: CESAR
HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1013969-46.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Jhony Aparecido dos Santos Peixoto - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1014254-15.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pessoas Jurídicas - Associação de Lojistas da Galeria
Costa e Silva - Celestial Artefatos de Metais Ltda.- EPP e outros - Ciência ao exequente acerca das respostas ao ofício (fls.
528/532). Sem prejuízo, aguardem-se demais respostas por trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: PHILIPPE ANTÔNIO AZEDO
MONTEIRO (OAB 57883/PR), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
Processo 1014489-06.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.P.S. - Antes de dar cumprimento à decisão de
fl. 62; manifeste-se autora quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 64 em
cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1014597-35.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Videira Ltda. - Fica o
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