TJSP 11/04/2022 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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- Banco Bradesco S.A. - Ciência ao exequente quanto ao valor depositado nestes autos, conforme consulta junto ao Portal de
Custas retro. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0006325-69.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013058-39.2018.8.26.0320) (processo principal 101305839.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Pedagógica Novalis - À Contadoria para
conferência, conforme requerido pela Defensoria Pública. Intime-se. Limeira, 08 de abril de 2022 - ADV: CAROLINA DINIZ PAES
(OAB 312604/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0008714-27.2021.8.26.0320 (processo principal 0003422-18.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - W.S.S. - Inicialmente destaca-se a aptidão da ação de execução de alimentos para pleitear aqueles
em confesso atraso, como é a hipótese dos autos. A justificativa apresentada pelo executado, não obstante a combatividade com
que apresentada e a sua precária situação financeira atual (segundo alegado), não é suficiente para eximi-lo da responsabilidade
pelo pagamento das pensões alimentícias em atraso. De fato, quanto aos esporádicos pagamentos realizados, face o cálculo
atualizado dando conta de valor remanescente, têm-se como inaptos a servir para quitação integral do débito exequendo;
quanto à incapacidade atual, enquanto não modificados os termos do título executivo, os alimentos fixados passaram a ser
devidos segundo a obrigação que os instituiu sendo o executado obrigado a presta-los no importe nela imposto. Frisa-se,
somente por ação própria há de se modificar os termos da obrigação, observado o respectivo contraditório cuja sentença de
eventual concessão de tutela revisional gera somente efeitos ex nunc. Assim, a impossibilidade atual do executado não pode
justificar a inadimplência. Ainda, como já ressaltado, não há prova de plena quitação do objeto de execução, remanescendo
débito alimentar não pago. Diante de tais considerações (frisa-se, restando não pagos os alimentos apontados na petição
inicial) e tendo sido infrutífera a tentativa de conciliação, é de rigor a decretação da prisão civil nos termos em que requerida,
atentando-se à prerrogativa de purgação da mora. Por conseguinte, nos termos acima expostos, decreta-se a prisão de WALDIR
DE SOUZA SANTOS pelo prazo de 30 (trinta) dias por estar inadimplente no cumprimento de obrigação alimentar. Expeça-se
mandado de prisão. Intime-se. Limeira, 08 de abril de 2022. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 0016213-82.2009.8.26.0320 (320.01.2009.016213) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Marcio Roberto Pini - Fls. 47/50: defiro vistas aos autos pelo prazo de (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS ARAGÃO FARIAS DE SOUSA (OAB 234715/SP)
Processo 0021046-46.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021046) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Marcio Roberto Pini - Fls. 65/69: defiro vistas aos autos pelo prazo de (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS ARAGÃO FARIAS DE SOUSA (OAB 234715/SP)
Processo 1001492-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Audrey Tatiana Ruis
- - Edson Ricardo Muller - Banco Votorantim S.A. - Acolho os embargos para declarar a omissão apontada, como sói em débito
de natureza extracontratual, como o tratado na espécie, aplica-se a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e os juros legais. Mantém-se, no mais, a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 08 de abril de 2022 ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1005815-78.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Mauro Cesar de Oliveira e outro - Face os documentos juntados com a impugnação à penhora e a ausência resistência por
parte do exequente, proceda-se o levantamento da constrição nos termos em que requerido a fls. 294 e 316; expeça a serventia
o necessário. No mais, manifeste-se o exequente em andamento. Intime-se. Limeira, 08 de abril de 2022. - ADV: PAULO DE
TARSO CUNHA (OAB 50803/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011566-12.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Panamericano Comercial de Aços e Metais
Ltda. EPP - Indústria e Comércio Barana Ltda. - Face aos termos do Comunicado 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, publicado no D.J.E. Em 12/02/2019 deverá o peticionário recolher o valor de 1,212 UFESP ( correspondente
a R$ 38,75 para o exercício de 2022). O recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em juízo através da apresentação
da guia do fundo especial de despesas FEDTJ cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os autos. - ADV: RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), DANIEL QUINTINO MOREIRA (OAB 131076/
SP)
Processo 1012455-29.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.W.S.C. - R.S.C. - Designo
audiência por videoconferência de instrução debates e julgamento para ouvida das testemunhas do autor para 3 de maio de
2022, às 17:00 horas. Apresentem as partes seus e-mails, dos patronos e testemunhas, observando que poderão realizar a
audiência nas dependências do escritório dos referidos patronos, se ainda persistir a impossibilidade técnica, observando e
cumprindo os requisitos abaixo indicados. Prazo cinco dias. Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados e
testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas
as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu
documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou
CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que
as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas
e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No
caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo
cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o
aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador,
notebook, celular) Ciência ao MP. Int. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB
363602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2022
Processo 1003610-71.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.F.P. - P.R.Z. - Fls. 329/334: irregular
a representação processual do réu, dada a ausência de sua assinatura no instrumento de fl. 330; assim, providencie referida
parte. Sem prejuízo, conforme fl. 335. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
MARILDA ISABEL ALVES GOMES (OAB 313802/SP), ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB 382525/SP)
Processo 1006122-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.W.G.S. - Não havendo
qualquer conexão ou prevenção que justifique a distribuição da presente ação por dependência a este Juízo, determino distribuaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º