TJSP 11/04/2022 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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Indefiro também a negativação via sistema SerasaJud, pois nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais, tal providência
compete à parte interessada, munida de certidão do artigo 517 do Código de Processo Civil a ser expedida pela serventia
nos autos, sendo que a credora poderá valer-se da mesma para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Providencie-se
essa expedição, mediante solicitação. Para análise do pedido de inclusão da pessoa física da empresária no polo passivo da
execução, deverá a credora trazer aos autos a Ficha Cadastral Completa atual da empresa executada, fornecida pelo site da
JUCESP. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), MAYARA BARBOSA DE ARAÚJO VECIO OLIVEIRA (OAB
419590/SP)
Processo 0001489-19.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Franciny Lopes de
Mello - Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados, prazo 05 dias. ADV: FABIO JOSÉ SILVA SCHORN DA SILVA (OAB 46972/GO), VANDERLEI PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 51581/GO)
Processo 0001678-02.2019.8.26.0320 (processo principal 1012130-88.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas da Silva - Ante o resultado negativo da tentativa de penhora on line, fica o credor
intimado a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção - ADV: MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB
254352/SP)
Processo 0001878-38.2021.8.26.0320 (processo principal 1010689-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Júnior Donizetti de Oliveira - Fl. 65: Indefiro. Conforme já mencionado no despacho de
fl. 26 do apenso feito principal, a diligência requerida não se coaduna com os princípios que norteiam o sistema dos Juizados
Especiais (artigos 2º e 14, §1º, inc. I, e art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Concedo ao autor novo prazo de 10 dias para que traga
aos autos o endereço atual dos requeridos, para prosseguimento com a penhora em bens. Na inércia, aguarde-se o retorno dos
ARs das cartas de intimação da penhora on line, expedidas às fls. 54 e 64, aplicando-se, se negativos, o disposto no § 2º do art.
19 da Lei nº 9.099/95. - ADV: LUIZ MARTINS DE SOUZA JUNIOR (OAB 438430/SP)
Processo 0002558-86.2022.8.26.0320 (processo principal 1009731-81.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Célio Pereira do Lago - Eliana dos Santos Alves - Vistos. O valor da multa se mostra
desproporcional ao valor do bem, não obstante a inércia imotivada da executada. A multa tem a finalidade de punir o devedor
que esta em mora, de tal forma que a fixação no valor de R$10.000,00, bem atende ao disposto no artigo 537 e parágrafo 1º,
inciso II do Código de Processo Civil. Saliento que sem prejuízo da multa, a critério do credor, a obrigação poderá ser convertida
em perdas e danos. Posto isto, fixo o valor da multa em R$10.000,00. Intime-se a executada, na pessoa de sua advogada
constituída, para pagar a quantia acima no prazo de quinze dias sob pena de multa de dez por cento, além das constrições de
praxe. Intime-se. - ADV: LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP), FILIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/
SP), NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 0002605-60.2022.8.26.0320 (processo principal 1003847-71.2021.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - C.T.T.M. - Defiro o processamento do presente pedido de Desconsideração Inversa de
Personalidade Jurídica, apenas em desfavor da empresa “Tricon Administração e Serviços de Obra da Construção Civil Ltda.”,
que deverá integrar o polo passivo deste incidente como requerida, sendo que seu titular-representante “Paulino José Moreira”
já responde à execução em apenso. Anote-se. Diante da instauração deste incidente, suspendo o andamento da execução em
apenso, até o seu julgamento. Anote-se naqueles autos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) “Tricon Administração e Serviços de
Obra da Construção Civil Ltda. “, qualificado às fls. 06/07, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 135 do CPC. A inércia acarretará a revelia. As citações e intimações poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Quanto ao pedido de penhora, aguarde-se o contraditório. Junte-se cópia desta decisão na
referida execução em apenso, anotando-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0002697-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Andreia Carolina Avi Fernandes
- OI MÓVEL S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da natureza declaratória da sentença, que foi mantida pelo acórdão, e
considerando que a execução da verba sucumbencial nele fixada está vinculada à comprovação de melhora na condição
financeira da parte vencida, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 95), nada mais havendo, arquivem-se os
autos. - ADV: RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0004926-05.2021.8.26.0320 (processo principal 1002694-03.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gapeixoto Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli - Ciência à exequente acerca da
elaboração do MLE de fls. 87, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada,
após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: GABRIELA TAMANINI PEREIRA (OAB 319568/SP)
Processo 0006937-07.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0016928-33.2019.8.13.0451
- Jesp Cível/ Criminal da Comarca de Nova Resende /MG) - VANDERLEI DO NASCIMENTO CARDOSO - Considerando que
a audiência preliminar restou prejudicada pelo não comparecimento do autor do fato, devolva-se ao juízo deprecante, com as
nossas homenagens. - ADV: GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP)
Processo 1000611-77.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Karina Toledo Rodovalho
Novo - BANCO DO BRASIL S/A - Fl. 110: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 86/103, oposto pelo
requerido, mediante recolhimento das custas do preparo, somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de
dano irreparável ao recorrente (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal com as nossas homenagens. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001053-43.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernanda Cordeiro da
Silva - Joyce Dias Estofados - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica - ADV: CESAR
HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1001458-79.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jose Maria da Silva Verifica-se nos autos (fls. 24) que foi dado à autora oportunidade e tempo suficiente para fornecer o necessário para citação da
requerida, e no entanto quedou-se inerte, tendo decorrido mais de 30 dias sem dar impulso ao processo (fls. 27), o que levou
à extinção do feito (fls. 28). Somente depois de extintos os autos, vem o autor informar o atual endereço da requerida, o que
não justifica sua inércia, ante o tempo que teve para tanto. Desse modo, mantenho sentença, por seus próprios fundamentos,
devendo o autor manejar outra ação, no tocante ao pleito. Nada mais havendo, cumpram-se as determinações finais de fls. 28.
- ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1001804-30.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bárbara Caroline
dos Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fl. 203: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de
fls. 179/193, oposto pela requerida, mediante recolhimento das custas do preparo, no seu duplo efeito apenas no tocante à
inexistência do débito declarada, e com efeito devolutivo quanto aos demais termos da sentença recorrida, vez que não há
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