TJSP 11/04/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1490
SP, para as providências necessárias, no sentido de serem implantados os descontos mensais, a título de pensão alimentícia, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. M.V.F.S., CPF 434.801.428-00, nascido em 27/05/1995, residente à
Rua Rosa Fudoli Ceranto, 55, Bairro Emílio Lopes, CEP 16.401-480, Lins/SP, da quantia equivalente a 30% de seus proventos
líquidos, incidindo inclusive sobre o 13º salário, adicional de férias e horas extras habituais, a serem pagos até o dia 10 do
mês subsequente ao vencido, depositando-se em conta bancária nº 17352-4, Banco Itaú S/A, Agência 0218, de titularidade da
representante legal da menor. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529,
§ 1º do CPC). A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias.
Por fim, considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, com o trânsito em
julgado, expeça-se a Certidão de Honorários do Dr. Ronaldo Labriola Pandolfi, OAB n.º 141.868/SP, advogado indicado para
defender os interesses da requerente nestes autos (Código n. º 210 da tabela DPE/OAB). A certidão de honorários, uma vez
assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as
providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente,
dê-se baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos após as anotações e comunicações necessárias. P. I. C. - ADV: RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1004786-45.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rc Equipe Em Informática
Comércio e Serviços Ltda. Epp - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 414/416, e julgo resolvido o mérito da Ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
ajuizada por Rc Equipe Em Informática Comércio e Serviços Ltda. Epp em face de Telefonica Brasil S.A., nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), EMERSON ROSSINI MACHADO (OAB
426823/SP)
Processo 1004985-67.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iara Silvia Palmeira Martins
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização ajuizada
por Iara Silvia Palmeira Martins em face de BANCO BRADESCO S/A Considerando os argumentos trazidos pela parte requerida
(fls. 131 e seguintes) e tendo em vista que há diversos outros feitos nesta Comarca com pedidos e causas de pedir próxima
muito similares ao conteúdo da petição inicial deste feito, patrocinados pelo mesmo advogado, vislumbra-se a possibilidade de
irregularidade da representação processual. Dessa forma, mostra-se salutar maior cautela para a apuração de tais alegações,
com vistas a preservar-se a higidez do proceso. Nesses termos, defiro a expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça
constate a ciência da parte autora acerca do ajuizamento desta ação. Para tanto, intime-se a parte ré para que recolha, no
prazo de 10 (dez) dias, o valor correspondente à respectiva diligência. Com o recolhimento, expeça-se o referido mandado de
constatação, encaminhando-se a procuração de fl. 09. Deverá o Sr. Oficial de Justiça: 1) Constatar se a parte autora realmente
reside no endereço indicado; 2) Indagar a parte autora se houve a constituição do(a) Advogado(a) e se reconhece a assinatura
na procuração outorgada; 3) Indagar à parte sobre o motivo/finalidade pelo qual foi proposta a ação e; 4) Questionar se a parte
autora conhece o Dr. Fabio Manzini Thomaz. Em caso positivo, a parte autora deve esclarecer como teve conhecimento de seus
serviços. Anote-se o sigilo da presente decisão e do mandado a ser expedido, removendo após o cumprimento do ato. Com
o retorno, intimem-se as partes para manifestação e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/
SP)
Processo 1005155-73.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - R.C.C. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
observada a suspensão da exigibilidade da verba na forma do art. 98, § 3º, da Lei Processual. Sentença não sujeita a reexame
necessário. Aguarde-se o prazo para recurso voluntário. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos e procedam-se às respectivas
anotações no sistema SAJ. P. I. C. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1005275-82.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luzia dos Santos Silva Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Por ora, promova a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos
autos de cópia do contrato bancário nº 813805483, no valor de R$ 1.145,44, a ser pago em 50 parcelas mensais e sucessivas de
R$ 33,11, com data de 30/12/2019, ora impugnado pela parte autora. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1005296-29.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.O.S. - Manifeste-se o Requerente, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido nas Certidões dos Srs. Oficiais de Justiça de fls. 61 e 62. Int. Nada Mais. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1005382-97.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação - Gislaine Natali Guedes - Em arquivo, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int. ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP), BRUNA DA CUNHA
BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 1005503-57.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Village Campestre - Por ora, promova a parte exequente a juntada aos autos do acordo de fls. 118/120 devidamente assinado
pela parte executada. - ADV: STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 462947/SP)
Processo 1005505-27.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Village Campestre - Por ora, promova o autor a juntada do acordo de fls. 105/107 devidamente assinado. Int. - ADV: STEFANIA
DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 462947/SP)
Processo 1005663-53.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilberto Martins da
Silva - Banco Cetelem S.A. - Manifeste-se a parte autora face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de 10
dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), EDUARDO
DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), MAURICIO GABRIEL RODRIGUES MAZZUCCA (OAB 413777/SP)
Processo 1005983-35.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iara Silvia Palmeira
Martins - Banco Pan S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificandoas. Int. Nada mais. - ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1006087-95.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.O. - Manifeste-se o Requerente,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 99. Int. Nada Mais. - ADV: ROBERTO
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