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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 16

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

16

: 388548/SP - Murilo César de Godoi
: Fabiana Vicente Rufino
2ª VARA CÍVEL
:
1001319-88.2022.8.26.0236
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
: Luciano Rodrigues Saqueto
: 371153/SP - Taís Junqueira Oka Flora
: São Paulo Previdência - Spprev
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 0000108-34.2022.8.26.0236 (processo principal 1002694-66.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Roberto Colombo - Vistos. Fls.14/15: Defiro a conversão em renda em
favor da AGU. Oficie-se a instituição bancária. Providencie a z. Serventia. Oportunamente, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0000428-31.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Tendo
em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando
a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido
deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de
publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5
(cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de
publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado
nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha
patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada
para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser
encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo
1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP)
Processo 0000495-49.2022.8.26.0236 (processo principal 1002667-15.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Bancários - Sebastião Carlos Vieira - Banco Bradesco S/A - Vistos, Expeça-se MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Preclusa,
expeça-se o acima determinado (exceção: nos casos em que há pagamento voluntário ou há concordância expressa da parte).
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0000705-37.2021.8.26.0236 (processo principal 0004759-27.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Cristina Matos Cardoso dos Santos Aranas - - Pedro Antonio Martineli Aranas - Telefonica Brasil Sa (vivo) - Fls.187: Expeça-se
MLE. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos
determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação
nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos),
no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também
será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas
finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra
o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada,
devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não
o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão
somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos
termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivemse. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0000718-36.2021.8.26.0236 (processo principal 1002443-48.2018.8.26.0236) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Luiz das Dores - Denilson José Chiodi - - REINALDO DE OLIVEIRA
- Vistos. Fl. 68: manifeste-se, a parte exequente, requerendo o que entender necessário em termos de prosseguimento. Nada
sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), EDEMILSON SEROTINI
(OAB 225234/SP), JOSE ORIVALDO VILELA (OAB 379174/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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