TJSP 11/04/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1605
AUTOR DO FATO
: A.D.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2022
Processo 0000153-59.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Hipervarejo Ltda. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para rescindir o contrato entre as partes e condenar a
requerida a restituir ao autor a quantia deR$ 324,03 (trezentos e vinte e quatro reais, e três centavos), com correção a contar
da compra, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor deR$ 500,00 (quinhentos reais), com correção
monetária a contar da presente decisão. Os valores sofrerão a incidência dejurosde1% ao mês, a contar da citação. Nos termos
do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo decondenar a vencida ao pagamentodecustas e honorários advocatícios. O prazo para
recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Transitada em julgado, fica a requerida ciente de que
deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa do artigo 523 do
CPC. P.I.C. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP)
Processo 0000158-18.2021.8.26.0326 (processo principal 1010645-38.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO - ME - LUCIANA PEREIRA ANANIAS - Vistos. Mantenho a sentença de
extinção proferida (fls. 60/61), por seus próprios fundamentos. No mais, indefiro o pedido de inclusão do nome do executado em
órgãos de proteção de crédito, por conta do ajuizamento deste feito, posto que o artigo 782, § 4º do Código de Processo Civil é
preciso, no sentido de que ocorrendo a extinção do feito, a inscrição deverá ser cancelada. Nesse sentido: “§ 4ºA inscrição será
cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer
outro motivo”. O nome dos devedores nos cadastros restritivos de crédito, são inseridos pelas empresas titulares de créditos
e órgãos interessados, independente da atuação do Poder Judiciário. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando-se
oportunamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de abril de 2022. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA
(OAB 343074/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 0000300-85.2022.8.26.0326 (processo principal 1000807-63.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Regina Fernanda Fazam dos Santos Salles - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento
- Registro depósito de valor parcial (fls. 10). Aguarde-se manifestação da parte executada se o depósito refere-se à pagamento
ou destina-se à garantia, para oferecimento de impugnação/embargos. Int - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), MICHELLE ROCHA DA SILVA (OAB 314165/SP)
Processo 0001073-67.2021.8.26.0326 (processo principal 1001682-67.2020.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Ricardo Dornellas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. O valor em
execução foi quitado, conforme informado pela serventia. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente
execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 0001170-67.2021.8.26.0326 (processo principal 1002049-28.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Indenizações Regulares - Moisés Fernandes - VISTOS. O valor em execução foi quitado, conforme informado pela serventia.
Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivemse estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB
327924/SP)
Processo 0001411-41.2021.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Robson de Rezende
Silva - Vistos. Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada (fls. 21), motivo pelo qual, declaro
EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo juntada de
formulário contendo indicação de conta bancária, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, se de acordo com
o mandato. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na forma do
Comunicado CG nº 1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos,
serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé,
homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio
eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina
estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 0001674-73.2021.8.26.0326 (processo principal 1001052-74.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Aparecido dos Santos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - VISTOS. O valor em execução foi quitado, conforme informado pela serventia. Assim, face a satisfação da
obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as
baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIORGIA KRISTINY DOS SANTOS ADAD (OAB 345345/SP),
CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1000101-46.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Cristina Menegassi Nos termos da indicação, expeça-se carta citação/intimação (fls. 20), regularizando-se o endereço junto ao sistema. Int - ADV:
FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1000181-44.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Rocha
Nonato - Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial, motivo pelo qual, dispensável protocolo de incidente em apenso.
Manifeste-se em termos de prosseguimento, anexando-se cálculo, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Lucelia, 06 de abril de
2022. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP)
Processo 1000262-56.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - Manifestese a parte exequente (fls. 25). Prazo: 10 dias. Int - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1000269-48.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º