TJSP 11/04/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1693
FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001045-67.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carlos Alberto de
Oliveira Monteiro - Carlos Rodrigues da Silva - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), ALEX PEREIRA
ROSSETTE (OAB 175735/SP)
Processo 1001139-83.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Ferraz - Weydson Rian Ferraz - Zulmira Fabiani Reinaldo - - Espólio de Altair Jose Reinaldo - - Eliane Reinaldo Pereira - - Itamar Jose
Reinaldo - - Espólio de Rufino José Reinaldo - - Josimara Reinaldo - - Liliane Reinaldo - - Luci Helena Reinaldo Ferreira e
outro - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações
de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ,
inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado
CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e
6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente,
para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O arquivamento dos autos apenas
se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: DIOGO SPALLA
FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB
167352/SP)
Processo 1001430-39.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Jandira Fernandes Ribeiro - Vistos. Fls. 152/160: Torno
indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente para,
se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros,
em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor
indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária
para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Fls. 161/162:
Item “1”, oportunamente. Item “2”, proceda-se à pesquisa através do sistema RENAJUD, nos termos do requerido. Item “3”,
apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Item “4”, dê-se a certidão para protesto. Int. - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1001855-66.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - VISTOS, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl.86/87, em relação ao requerido EMERSON
RICARDO DE MORAES, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa de parte, em relação ao mesmo. Defiro as pesquisas pelos
sistemas Infojud e Infoseg em relação aos réus RITA e VANDERLEI, mediante o prévio recolhimento da taxa devida. Proceda
a serventia a inclusão no polo passivo da ação dos ocupantes do imóvel KETHYN LUÍSA RODRIGUES DOS SANTOS e CAUÃ
GABRIEL SILVA. Com o recolhimento da diligência para o ato, citem-se. P. e I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1002269-64.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls.50/53, e,
por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar
de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1002590-02.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. VISTOS, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela
parte autora às fl.60 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Faço consignar que não houve determinação por parte deste Juízo para bloqueio pelo
sistema RENAJUD. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002621-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rose Kelly de Souza Empresa Apple Computer Brasil Ltda e outro - Vistos. Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Fls. 325/326. Defiro o levantamento
pretendido. Expeça mandado de levantamento eletrônico. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art.
526, § 3º do Código de Processo Civil. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ,
relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar
o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Arquive-se, oportunamente. P.I.( ficam as partes
executadas intimadas que as custas finais importam em R$ 2.936,32 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod. 230-6) - ADV:
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1003724-98.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Alfa de Investimento
S.a - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade,
pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso, comprovar que o
valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º,
CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora,
nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do
valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1003866-68.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antônia Marques Sasaki Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.27/28 e,
por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
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