TJSP 11/04/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003721-46.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique
Tadeu de Morais Silva - Mario Jose Lopes Furlan e outros - 5. Destarte, considerando os depósitos judiciais de fls. 45/46, 50/51
e 104/105 diante das manifestações de fls. 103/105 e 123, e considerando o venerando acórdão de fls. 114/116 e trânsito em
julgado de fls. 120/122, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento dos autos analogicamente
com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil. 6. Autorizo levantamento do valor depositado nas
fls. 104/105 em favor do Exequente, ficando o sacador nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa obrigação
de prestação de contas com o Exequente. 7. Após o pagamento do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se
os autos, com a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. P.I.C. - ADV: PAULA TAVARES
FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN
(OAB 136926/SP)
Processo 1003748-92.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - 5.
Destarte, nos termos do artigo 200, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo
Civil de 2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, manifestada nas fls. 39 destes autos e DECLARO EXTINTO
O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 6. Diante do que consta de fls. 39, homologo a desistência do prazo
recursal devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 7. Não houve bloqueio pelo sistema “Renajud”
no presente feito. 8. P.I.C, arquivando-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo de
nº 01/2003. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003987-96.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vanessa Cristina Vieira Penteado Vistos. 1- Diante do pedido inicial e dos documentos anexados, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro à Requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que
lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 2- Intimem-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1004282-80.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 143/144: Diante da petição de fls. 138, informo que não houve bloqueio Renajud
nestes autos. 2- Assim sendo, tornem ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 132. 3- Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004589-87.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Simone de
Oliveira Justino - Vistos. 1- O Autor possui um contrato de venda e compra, mesmo que verbal, com a ré que precisa ser
desfeito. Assim sendo, por ora, manifeste-se a Autora, emendando a petição inicial. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intimem-se. - ADV:
CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE ALMEIDA (OAB 265249/SP)
Processo 1004718-05.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Darci Madalena Guimaraes - Jose Wilson
Kleinschmitt e outro - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 212/215,
consoante se vê de fls. 261, cumpra-se a parte dispositiva da sentença de fls. 170/172, expedindo-se certidão de honorários.
3- Depois, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 4Intime-se. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 1004722-32.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, fica deferido ao Exequente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015
art. 98, § 4º). 2- Intimem-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1004824-30.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - 1- Diante da certidão
de fls. 167, manifeste-se o Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/
SP)
Processo 1004912-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vagner José Abrão VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por VAGNER JOSÉ ABRÃO contra WILSON MEIRELES
DE BRITTO e OUTRO (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em)
a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e
os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, e ainda considerando as anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo coronavíruscovid-19, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado
35 da EFAM). 4. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado
o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5. Intime(m)-se.
- ADV: VINICIUS SANTAREM (OAB 229332/SP)
Processo 1004946-67.2022.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleusa da Silva Souza
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos, etc. 1- Cuidam-se de Embargos de Terceiro visando a exclusão de bem da Embargante de uma
constrição judicial, ajuizada por CLEUZA DA SILVA SOUZA contra ITAÚ UNIBANCO S/A. Alegou a Requerente que possui
50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da constrição ocorrida nos autos da execução que o Réu move contra Osvaldo
Zanguettin Filho e outros. Alegou ainda que, apesar de haver tido a penhora apenas sobre a parte ideal de 25% pertencente
ao condômino Oswaldo, cabível a presente ação por tratar-se o imóvel de bem de familia. 2- Considerando os argumentos
expendidos na petição inicial e documentos a ela atrelados, entendo que, por ora, ficaram provados de plano os requisitos legais
para a concessão da medida liminar, ou seja, o demonstrativo da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial e,
numa primeira análise, para evitar maiores prejuízos à parte, é melhor considerar suficiente a prova do direito possessório da
Embargante sobre o bem penhorado nos autos da ação de execução. 3- Assim sendo, defiro a medida liminar para determinar
a suspensão da fase de cumprimento de sentença apenas com relação ao bem imóvel objeto da presente ação, até julgamento
final da lide. 4- Cite-se o Embargado para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 679 do Código de
Processo Civil de 2015, dando-se-lhe vista dos autos. A citação será pessoal se o Embargado não possuir advogado nos autos
da ação principal (CPC, art. 677, § 3º). 5- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015
art. 98, § 4º). 6- Cumpra-se, comunicando-se e trasladando-se o presente despacho para o feito nº 1000225-72.2022.8.26.0344.
7- Intimem-se. - ADV: MOZART CERCAL DA SILVA (OAB 373625/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOAO
GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 243932/SP)
Processo 1004970-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoelina Ramos
Klempe - Vistos. 1- Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada por
MANOELINA RAMOS KLEMPE contra PARANÁ BANCO S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2- Diante dos argumentos
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