TJSP 11/04/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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(OAB 144199/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/
SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA (OAB 165872/SP),
RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP), TANIA FATIMA RAYES ARANTES (OAB 143461/SP), MADSON LUIS BRITO
CARDOSO (OAB 152986/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO
(OAB 92475/SP), MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 300425/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/
SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), DOUGLAS VIEIRA MARTINS (OAB 268603/SP), MARILIA MATTOS
CASTANHEIRA (OAB 273641/SP), FLAVIA DANIELE ZOLA (OAB 266935/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/
SP), CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO (OAB 77360/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP),
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP), ESTEVAN
LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), BRUNO VALVERDE ALVES DE
ALMEIDA (OAB 229009/SP), FLÁVIA CAROLINA GUARIS DA SILVA (OAB 339403/SP)
Processo 0016272-17.2017.8.26.0344 (processo principal 1005469-89.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.C.S.C. e outro - C.D.T. - - P.G.M. - - M.I.G.M. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro,
expedi os ofícios à SUSEP, Secretaria da Fazendo do Estado de São paulo e à Receita federal; que serão liberados nos autos
digitais, após assinatura, para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 1000112-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se
que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual,
nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000763-53.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Página 117: Para as medidas pleiteadas, providenciar a requerente, no caso da pesquisa SIEL, a data de nascimento da
pessoa a ser pesquisada (Luiz Manoel), bem como o nome de sua genitora, e no caso das pesquisas Sisbajud, Renajud e
Infojud e Serajud, efetuar o recolhimento dos valores necessários R$ 64,00 (R$ 16,00 Guia F.E.D.T.J., Código 434-1, para cada
pesquisa), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002002-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Geraldo da Costa - Luiz Carlos
Gonzaga - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado à página 187, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada
por trinta (30) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser feito eletronicamente,
como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Páginas 192/193: Ciência às partes das certidões de honorários expedidas. Int. - ADV:
DANIEL SCALLI MACEDO (OAB 404035/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1003529-79.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria
Bernardo da Silva e Ou - CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifestar a requerente sobre a
contestação e documentos de páginas 86/123. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1004680-80.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Fazenda São
Sebastião - Certifico e dou fé que deixo de expedi carta de intimação ao requerido Osvaldo Januário. Certifico ainda que deixo
de expedir carta de intimação à requerida Janaína pois é necessário o recolhimento de mais uma tarifa postal - ADV: RODRIGO
VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1004969-13.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Bruno Alecsander Gatto Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
e considerando-se o documento de página 10, defiro ao requerente a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.245/91, cite-se o locatário para, no prazo de 15 dias, responder ao pedido
de rescisão e cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. Conste do mandado a advertência de que a
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem
como a ressalva de que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado dessa faculdade nos 24 meses
imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. O Oficial de Justiça deverá observar o artigo 212, § 2º do CPC. Arbitro os honorários advocatícios, para o
caso de purgação da mora, em 20% do débito no dia do efetivo pagamento. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimese. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP)
Processo 1004973-50.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carmen Geronymo
Merino Macedo - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios e considerando-se o documento de página 9, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
do CPC. Igualmente defiro a prioridade na tramitação do Feito, ante a comprovação da condição de idoso, conforme documento
de página 6. Às anotações. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os requeridos para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção
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