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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1750

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1750

KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB 427278/SP)
Processo 1012012-11.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.M.F.F. - A.R.S. Vistos. Por primeiro, manifeste-se o requerido sobre o pedido de desbloqueio do veículo requerido em fls. 1311/1312, no prazo
de cinco dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 1012145-77.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maurilio de Oliveira - Hellena Jacobino
de Oliveira - Taciane Aparecida Ribeiro e outro - Manifeste-se a(o) inventariante sobre a resposta do oficio de fls.166/173. - ADV:
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1013241-98.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.O.
- Vistos. O executado já foi intimado da presente ação por whatsapp (fls 102). Converto em penhora o valor de R$ 122,80
localizado pelo sistema Sisbajud de fls 115/116 com depósito judicial em fls 161/162. Intime-se o executado, por whatsapp, da
penhora Sisbajud acima, bem como da penhora realizada a título de PIS no valor de R$ 37.761,89, conforme cópia que segue em
anexo, para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, §1º, IV, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada
aos autos do mandado de intimação. Deverá o oficial de justiça encaminhar, além da senha do processo cópia de fls 117/119 e
158/160, certificando o oficial de justiça o recebimento pelo executado. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como
MANDADO. No mais, sem prejuízo do exposto acima, ciência a parte exequente sobre a pesquisa Arisp (fls 163/165), bem como
manifeste-se sobre a pesquisa e bloqueio Renajud fls 117/119. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/
SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1013494-52.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Aparecida de Oliveira Silva - Vistos. Ao contador para conferência e após vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO
GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1013529-12.2020.8.26.0344 - Curatela - Tutela de Urgência - Sirlei Panosso - Vistos. Equivocado o ato ordinatório
de fls 112, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1013814-68.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.S.
- Vistos. Fls.71. Indefiro a remessa dos autos ao contador judicial, pois trata-se de mero cálculo aritmético, devendo a parte
exequente apresentar a planilha do débito alimentar atualizada, conforme já determinado às fls.63/64. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1014390-61.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Heloísa Helena de Olivera Pimentel Maria Inês César de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por 60 dias a juntada da certidão Homologatória do ITCMD de Maria Estela,
decorrido o prazo nova vista à parte inventariante. Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1014821-95.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1016632-27.2020.8.26.0344) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.F.S. - A.D.O. - VISTOS. O feito comporta dilação probatória. Fixo como
pontos controvertidos a existência de união estável anterior ao casamento e o período. No prazo de dez dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Pretendendo a produção de
prova testemunhal, neste mesmo prazo de dez dias, deverão as partes arrolar as testemunhas em número máximo de três e
indicando os respectivos endereços eletrônicos. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. NADA MAIS.
- ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO
(OAB 423180/SP)
Processo 1015141-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.M. - R.M.C. - VISTOS. Fls. 97/104.
Considerando que o processo encontra-se sentenciado e com trânsito em julgado, o pedido de suspensão do direito de visitas
deve ser realizado por meio de ação própria. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP)
Processo 1015299-11.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.O.S. - Intimação do (a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual, a nova certidão de honorários
estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: ALEXANDRE GALETI (OAB
398115/SP)
Processo 1015496-63.2018.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.D.D. - - A.Q. - VISTOS. O pedido de expedição
de formal de partilha deve ser realizado perante o cartório de Notas. De acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas
da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha ou Carta se Sentença pelo Ofício Judicial, inclusive para os
beneficiários da Justiça Gratuita. Assim, fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela
Internet, para requerer a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença no Cartório de Notas, nos termos do Cap. XIV,
Tomo II, das NSCGJ (devendo ser observado nos de divórcios ou separações o item 216). Não haverá prejuízo às partes, vez
que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família
e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos
formais/cartas de sentença para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial
somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais
para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal/
carta de sentença pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão prospectiva, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a
edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo
Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425,
IV, do CPC. Aguarde-se os autos em cartório por 30 dias em cartório para as providências cabíveis, após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DARIO DARIN (OAB 202412/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1015867-22.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Maria Aparecida de França Almeida - Vistos. Fls 90/91.
Expeça o Mandado de Levantamento Eletrônico, se em termos. Manifeste-se a parte autora sobre o estudo psicossocial e laudo
médico. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse impugnação remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para
nomeação de curador especial. Intime-se e Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA CARLA
DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP)
Processo 1016850-89.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jandira Martins - Vistos. Fls 126/141.
Cumpra a inventariante conforme determinado às fls 114/115 procedendo as anotações no polo ativo segundo as instruções
ali contidas. Aguarde-se por mais 15 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de
nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP
equivalente a R$ 38,75 para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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