TJSP 11/04/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1808
exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo art. 524, inciso I, do CPC. Int. - ADV:
MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0000814-72.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000648-28.2019.8.26.0347) (processo principal 100064828.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eneida Andresa Andrade Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000814-72.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524
do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 524. O requerimento previsto noart. 523será instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§
1oa 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Assim,
tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo art. 524, inciso I, do CPC.
Int. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 0000817-27.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002144-29.2018.8.26.0347) (processo principal 100214429.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Helena Caxa - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000817-27.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524
do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 524. O requerimento previsto noart. 523será instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§
1oa 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Assim,
tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo art. 524, inciso I, do CPC.
Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000963-68.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1007915-09.2021.8.26.0597 - 2ª Vara
Cível) - E.F.S. - J.M.I. - Vistos. Determino sejam os autos remetidos ao Setor Técnico deste Juízo para realização de Estudo
Social com a requerida Julia Maiza Isaias. O relatório deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua
designação. Com a apresentação do relatório, remetam-se ao Juízo deprecante. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS
VIEIRA (OAB 106208/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0002204-14.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000799-33.2015.8.26.0347) (processo principal 100079933.2015.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Nicollas Gustavo Kaiser França - Pedro Alves de França - - Maria do Socorro da Silva França - Forjas Taurus S.A. - - FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS
S/A - Vistos. Ante o pedido de fls. 259/261, manifeste o Ministério Público. Em termos, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI
NETTO (OAB 204517/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), LUCIOLA LOPES CORREA (OAB 32037/PR),
JULIO CEZAR DA CRUZ COSTA (OAB 91064/RJ), EDUARDO ARAÚJO PENNA (OAB 171472/RJ), ANA LUIZA SOUZA LIMA DE
CAMPOS (OAB 175807/RJ), DIEGO AUGUSTO NEPOMUCENO (OAB 200652/RJ)
Processo 0002832-86.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002832) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fl. 366: Antes esclareça
a parte exequente a quem se refere cada endereço apontado, bem como promova os recolhimentos pertinentes. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0006736-46.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006736) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Sebastiao Candido dos Santos - Vistos. Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de
sentença, registrados sob nr. 0000801-73.2022.8.26.0347, em apenso. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença.
Arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000063-10.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Aurazil de Bonito - Adair de Bonito - - Mirian
Regina de Bonito - - Armando de Bonito - - Joana de Bonito Domingos - - Aline Peixoto de Bonito - - Aparecido Donizete de
Bonito - - José de Bonito - - Leonor de Bonito - - Vanda de Bonito Gaiotto - - Antonio de Bonito - - Angelo José de Bonito e outros
- Vistos. Fls. 442/443, manifeste-se o inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB
370077/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1000080-80.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Santina de Fatima
Marquez - Vistos. Ciência ao autor acerca da petição de fls. 229/230, bem como da notícia da implantação do benefício (fls.
234/237). Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/
SP)
Processo 1001191-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Jose
Bovo - - Espolio de Hildebrando Bovo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação
do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s) 2183968-43.2016.8.26.0000, acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de
prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001251-96.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.L.P.A. - M.M.A.A. - - M.A. - Vistos.
Compulsando os autos não logrei êxito em encontrar procuração da requerente Melisse Maria de Araújo do Alto outorgando
poderes ao subscritor da inicial. De tal modo, considerando-se que para postular em juízo, bem como, ter seu pedido analisado
em sede meritória, a parte deve estar validamente representada por advogado, certo que tal defeito acarreta a nulidade do
processo, como se infere da regra expressa no artigo 76 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, determino que a parte autora
providencie, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS
(OAB 135601/SP)
Processo 1001252-81.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.F.S. - Vistos. Inicialmente,
ante a informação constante na certidão de óbito (fl. 09) de que o falecido vivia em união estável com Rosemary Fatima Fiorini,
esclareça o autor se possui contato com a referida convivente, genitora do ora requerente, conforme se observa no documento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º