TJSP 11/04/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1824
PIMENTA RIBEIRO (OAB 397047/SP)
Processo 1003501-02.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. 1. Inicialmente, considero que os extratos bancários citados na inicial estão diretamente vinculados ao fatos
narrados na causa de pedir que, a princípio, envolvem a prática de ilícito, logo, são documentos indispensáveis à propositura
da ação, inclusive, para garantir plenamente o contraditório e a ampla defesa. Desta forma, autorizo a juntada dos extratos
bancários envolvendo os fatos objeto do processo, nos termos do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001. Providencie
o autor a juntada da referida documentação, no prazo de 5 dias. 2. Indefiro o pedido para que o feito tramite em segredo
de justiça, já que ausentes as hipóteses legais do artigo 189 do CPC. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o
caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 4. Após o cumprimento
do item 1 supra, cite-se a parte ré com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pela parte autora. Int. Mauá, 07 de abril de 2022. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1004223-70.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio
Galileu Eireli - Vistos. 1. Fls. 96/97: Indefiro, pois, não existem nos autos elementos que indiquem movimentações financeiras
suspeitas, tampouco o exequente apresentou qualquer motivação legal para medida tão invasiva, observando-se que há sérias
restrições quanto ao sigilo das informações bancárias da pessoa física, cabendo a quebra do sigilo em casos específicos. 2.
Fls. 100/110: Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2260889-67.2021.8.26.0000. 3. Cumprase integralmente o determinado às fls. 58/59, observando-se que o formulário MLE encontra-se juntado a fls. 70. 4. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/
SP)
Processo 1004570-45.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Santos de Araujo
- - Dalva Pereira de Souza Araujo - ATO ORDINATÓRIO: Ante a(s) contestação(ções) apresentada(s), manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente(s) em réplica. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 1005703-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sileide Genezia
Silva Mantovani - Flamingo 2001 Curso Fundamental - Fls. 119: Manifeste-se o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP), FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP)
Processo 1006431-61.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Satoshi Kato Vistos. Distribuído o incidente de cumprimento de sentença nº 0001451-20.2022.8.26.0348, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1006613-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rosilda Aquino de Sousa Costa - Cnk
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para
apresentarcontrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do
CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente
para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010,
do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), NATHALIA GONÇALVES DE
MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1006750-05.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Resposta(s) ao(s) ofício(s) anteriormente expedido(s) juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007875-32.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaura Moreto de Castro - Banco
Ficsa S/A - Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CÁTIA MARIA
DE CARVALHO (OAB 175536/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008509-91.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juraci Soares da Silva - - Alfredo Bosshardt - Unifisa
Administradora Nacional de Consórcios Ltda e outro - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 88: Providencie a parte autora o recolhimento
da diligência do oficial de justiça. - ADV: DAVI CORREIA DE MELO (OAB 221956/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB
86475/SP)
Processo 1009373-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Liliane Maria de Paiva Veloso - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl Ii - Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e, em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça concedida às fls.
31/32. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP)
Processo 1010196-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ariadne Kaloczi Silva de
Santana - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl Vi -Não Padronizado - Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e, em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça concedida.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a
qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB 283304/SP), THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP), DIANA CASA
(OAB 412858/SP)
Processo 1010691-50.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a
liminar de fls. 53/54 e consolidar o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda em mãos da autora, facultada
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