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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1924

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1924

Processo 0000002-40.2021.8.26.0355 (processo principal 0001081-50.2004.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adeleuza Duarte da Costa - - Cleuza Gomes Duarte - - Rodrigo Duarte Costa - Leandro Duarte da Costa - - Jaqueline Duarte da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão às fls.
22, arquivem estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/
SP), VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR), RICARDO AUGUSTO
ULIANA SILVÉRIO (OAB 36442/PR)
Processo 0000004-24.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ARLINDO TAVARES NETO Vistos. Com a retomada dos trabalhos presenciais no Fórum de Miracatu/SP, intime-se o sentenciado para dar continuidade ao
livramento condicional. Intime-se. - ADV: JENIFFER ANTUNES BARBOSA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 440416/SP)
Processo 0000033-60.2021.8.26.0355 (processo principal 1001121-87.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andréia dos Santos - Vistos. Ciência à exequente sobre o teor da certidão do cartório lançada
na página 43. Após, aguarde-se o retorno dos serviços junto ao TRF3. Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB
299725/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 0000078-30.2022.8.26.0355 (processo principal 1001005-81.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Valberto Pereira da Silva - Vistos. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na
pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios
autos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 0000108-65.2022.8.26.0355 (processo principal 1000850-49.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mario Moreira
de Oliveira - Valdeira Gomes Pereira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), MARIO MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 59401/SP), SANDRA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 139247/SP)
Processo 0000168-38.2022.8.26.0355 (processo principal 1000268-49.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - IRPJ/
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Cirineu Silas Bitencourt - Vistos. Intime-se a União, na pessoa do seu representante
judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. - ADV: FELIPE
BITENCOURT (OAB 416705/SP)
Processo 0000170-08.2022.8.26.0355 (processo principal 0000430-32.2015.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Pagamento - Azevedo Sette Advogados Associados - Celso Ferreira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO ROBSON FERREIRA DE
SOUSA (OAB 296896/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 0000171-90.2022.8.26.0355 (processo principal 1000823-95.2019.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - João Corrêa - Vistos. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS,
na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios
autos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000172-75.2022.8.26.0355 (processo principal 1001190-56.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Vani Menezes de Carvalho - Vistos. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS,
na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios
autos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 0000191-18.2021.8.26.0355 (processo principal 1001177-57.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Pinto - Vistos. Ciente da manifestação de fls. 99, na qual o perito nomeado dispensa o
encargo. Nessa senda, promova a Serventia nova indicação de perito para funcionar nos autos, consoante determinado em fls.
66. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000613-61.2019.8.26.0355 (processo principal 0000093-14.2013.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Fixação - L.H.M.S. - Exequente: Ciência sobre a juntada aos autos do comprovante de Inclusão de Restrição Veicular, efetuado
junto ao sistema RENAJUD.- - ADV: LUDOVICO ALBINO SAVARIS (OAB 05398/PR)
Processo 0001841-13.2015.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jose
Roberval Lopes da Rocha - Vistos. À vista da comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda a
anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o
número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação. Anoto que a
extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Nada mais havendo, arquivem-se nos autos,
nos exatos termos do que dispõe o parágrafo segundo, do artigo 480-A, das NSCGJ. Intimem-se - ADV: FRANCISCO HAKUJI
SIOIA (OAB 90387/SP), SILVANO JOSE DE ALMEIDA (OAB 258850/SP)
Processo 1000081-02.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.V.V. - - D.M.S. - R.A.V.V.
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 141, expedindo-se certidão de honorários em favor do Patrono peticionante, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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