Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 11/04/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1946

6. Int. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000967-61.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Eireli
(odontocompany) - O cálculo de fls. 02, encontra-se incorreto, uma vez que os honorários inseridos são indevidos, nos termos
do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Diante disso, apresente a exequente nova planilha, no prazo de dez dias. Int. - ADV: GABRIELA
SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000970-16.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Roque da Silva - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência
de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte
demandante. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora pleiteia o percebimento de seus vencimentos
na mesma classificação em que se encontrava no momento de sua aposentação, qual seja, “Classe VI”, tendo em vista sua
indevida regressão para a “Classe V”. 3. Para concessão da tutela de urgência, imprescindível o atendimento concomitante
dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há que falar em medida de urgência. Assim, indispensável a
existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4. O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento da tutela pretendida, uma vez ausentes os
requisitos enumerados, sendo necessária a formação do contraditório para melhor análise do pleito. A prova juntada aos autos
não demonstra de forma inequívoca as alegações da parte autora, e a concessão do pedido liminar se mostra temerária diante
da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade dos atos administrativos, não sendo possível seu eventual afastamento
por medida liminar, sem que isso implique em flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de
evidências concretas, o que não é o caso. 5. Dessa forma, indefiro a tutela pleiteada. 6. Cite-se a requerida para contestar no
prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000999-66.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001045-35.2021.8.26.0218 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Guararapes) - Marcelo Gobbo Alves - Cumpra-se, no prazo de trinta dias,
servindo esta de mandado, deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, devolvase com as homenagens deste Juizado. - ADV: RICARDO MORAES GONÇALVES (OAB 244995/SP)
Processo 1001596-69.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Ofelis Correa Ana Lucia Marins Gonçalves Peças - Me - Vistos. Manifeste-se a parte demandante sobre a petição e documentos de fls. 90/94,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI
(OAB 264975/SP)
Processo 1001788-02.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Isabel Ferreira Francisco
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. A petição de fls. 64 deverá ser protocolada através de Incidente Processual de
“Cumprimento de Sentença”, consoante dispõe o Provimento CG nº 16/2016 (artigo 1285 das Normas Judiciais). Por ocasião
do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, cumprir o
disposto no art. 1286, §2º, inciso III (demonstrativo de débito), das Normas de Serviço. Diante disso, providencie a exequente o
protocolamento eletrônico adequado, conforme despacho de fls. 61. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1002047-94.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adão Donizeti de
Almeida - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que
a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)” c.c. Enunciado
FONAJE 116. Para a apreciação da justiça gratuita, a parte recorrente deverá juntar a última declaração de imposto de renda ou
comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. Prazo: 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG)
Processo 1002168-59.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Edvaldo Xavier dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 355/357: Ciência à parte autora do apostilamento realizado. Após,
aguarde-se nos termos do despacho de fls. 351. Int. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), OTACÍLIO ROBERTO
PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
Processo 1002252-60.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Evellin Gricy Rodrigues dos Santos Casado - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada
do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído
com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º
- certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações
do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO VANCETTO FILHO (OAB 215027/SP)
Processo 1002500-89.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Edson
Aparecido da Silva - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelos requeridos às fls. 82/87, em ambos os
efeitos. Tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos com as formalidades legais ao
Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Andradina/SP. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 1002699-14.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Moacir
Rossino - Walmir Monteiro e Cia Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 50/66, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO EVARISTO DA FONTE (OAB 156934/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), GABRIEL
SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1002974-60.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Conquista Imoveis e Corretora
de Seguros Ltda - Me - Intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo