TJSP 11/04/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1946
6. Int. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000967-61.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Je de Araújo Eireli
(odontocompany) - O cálculo de fls. 02, encontra-se incorreto, uma vez que os honorários inseridos são indevidos, nos termos
do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Diante disso, apresente a exequente nova planilha, no prazo de dez dias. Int. - ADV: GABRIELA
SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1000970-16.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Roque da Silva - Vistos. 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência
de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte
demandante. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora pleiteia o percebimento de seus vencimentos
na mesma classificação em que se encontrava no momento de sua aposentação, qual seja, “Classe VI”, tendo em vista sua
indevida regressão para a “Classe V”. 3. Para concessão da tutela de urgência, imprescindível o atendimento concomitante
dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há que falar em medida de urgência. Assim, indispensável a
existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4. O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento da tutela pretendida, uma vez ausentes os
requisitos enumerados, sendo necessária a formação do contraditório para melhor análise do pleito. A prova juntada aos autos
não demonstra de forma inequívoca as alegações da parte autora, e a concessão do pedido liminar se mostra temerária diante
da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade dos atos administrativos, não sendo possível seu eventual afastamento
por medida liminar, sem que isso implique em flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de
evidências concretas, o que não é o caso. 5. Dessa forma, indefiro a tutela pleiteada. 6. Cite-se a requerida para contestar no
prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000999-66.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001045-35.2021.8.26.0218 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Guararapes) - Marcelo Gobbo Alves - Cumpra-se, no prazo de trinta dias,
servindo esta de mandado, deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, devolvase com as homenagens deste Juizado. - ADV: RICARDO MORAES GONÇALVES (OAB 244995/SP)
Processo 1001596-69.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Ofelis Correa Ana Lucia Marins Gonçalves Peças - Me - Vistos. Manifeste-se a parte demandante sobre a petição e documentos de fls. 90/94,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI
(OAB 264975/SP)
Processo 1001788-02.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Isabel Ferreira Francisco
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. A petição de fls. 64 deverá ser protocolada através de Incidente Processual de
“Cumprimento de Sentença”, consoante dispõe o Provimento CG nº 16/2016 (artigo 1285 das Normas Judiciais). Por ocasião
do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, cumprir o
disposto no art. 1286, §2º, inciso III (demonstrativo de débito), das Normas de Serviço. Diante disso, providencie a exequente o
protocolamento eletrônico adequado, conforme despacho de fls. 61. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1002047-94.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adão Donizeti de
Almeida - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que
a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)” c.c. Enunciado
FONAJE 116. Para a apreciação da justiça gratuita, a parte recorrente deverá juntar a última declaração de imposto de renda ou
comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. Prazo: 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG)
Processo 1002168-59.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Edvaldo Xavier dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 355/357: Ciência à parte autora do apostilamento realizado. Após,
aguarde-se nos termos do despacho de fls. 351. Int. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), OTACÍLIO ROBERTO
PINTO JÚNIOR (OAB 169877/SP)
Processo 1002252-60.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Evellin Gricy Rodrigues dos Santos Casado - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada
do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído
com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º
- certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações
do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO VANCETTO FILHO (OAB 215027/SP)
Processo 1002500-89.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Edson
Aparecido da Silva - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelos requeridos às fls. 82/87, em ambos os
efeitos. Tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos com as formalidades legais ao
Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Andradina/SP. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 1002699-14.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Moacir
Rossino - Walmir Monteiro e Cia Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos de fls. 50/66, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO EVARISTO DA FONTE (OAB 156934/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), GABRIEL
SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1002974-60.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Conquista Imoveis e Corretora
de Seguros Ltda - Me - Intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º