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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 2215

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

2215

devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: NATALIE DE
FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0000596-93.2022.8.26.0363 (processo principal 0001193-09.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - L.P.A. - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) a carta precatória. Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu
cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado nos autos,
no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso opte pelo encaminhamento
diretamente pelo Juízo Deprecante: A) o interessado, beneficiário da Justiça Gratuita, deverá requerer tal procedimento, no
prazo de 10 dias, indicando as peças que irão instruir a Deprecata. B) o interessado, não beneficiário da Justiça Gratuita, deverá
comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs- Guia
Dare- Código 233-1) e despesas processuais correspondentes, indicando, ainda, as peças que irão instruir a Deprecata. - ADV:
SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 0000597-78.2022.8.26.0363 (processo principal 0001193-09.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - L.P.A. - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) a carta precatória. Fica facultado à parte interessada, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu
cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado nos autos,
no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso opte pelo encaminhamento
diretamente pelo Juízo Deprecante: A) o interessado, beneficiário da Justiça Gratuita, deverá requerer tal procedimento, no
prazo de 10 dias, indicando as peças que irão instruir a Deprecata. B) o interessado, não beneficiário da Justiça Gratuita, deverá
comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs- Guia
Dare- Código 233-1) e despesas processuais correspondentes, indicando, ainda, as peças que irão instruir a Deprecata. - ADV:
SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 0000769-20.2022.8.26.0363 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Wagner Agostinho de Souza Vistos. INTIME-SE a pessoa abaixo indicada para que se apresente em juízo no prazo de 10 (dez) dias, a fim de cumprir as
condições do regime aberto, sob pena de regressão do regime. Executado(a): WAGNER AGOSTINHO DE SOUZA, Brasileiro,
Casado, Administrador de Empresas, RG 17542881-5, pai João de Souza, mãe Marluce Agostinho de Souza, Nascido/Nascida
27/12/1968, de cor Branco, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: cartório, São Paulo - SP. Endereço: Rua Orlando Nora,
210, 999594432, Residencial do Bosque, CEP 13808-362, Mogi Mirim - SP Oficie-se ao IIRGD. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO
(OAB 295062/SP)
Processo 0001427-83.2018.8.26.0363 (processo principal 0002326-38.2005.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Pinto Curiel - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - Adriana Aparecida Tosta
Silva - - Carlos Alberto Tosta e outros - Defiro o prazo de 30 dias para o autor proceder sua regularização processual. Aguardese a manifestação do perito. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), ARMANDO
DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0001437-25.2021.8.26.0363 (processo principal 0009571-85.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Banco do Brasil S/A - Em observância ao Comunicado 47/2022, desnecessário o recolhimento da taxa
de desarquivamento para processos arquivados provisoriamente. Intime-se o exequente para no prazo de 15 dias apresentar o
cálculo atualizado do débito. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001464-42.2020.8.26.0363 (processo principal 3007160-52.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Chubb Seguros Brasil S.A. - B.M. Aleixo Transportadora- Epp - - Bruna Massaferro Aleixo - Fls.328: Dê-se ciência ao
exequente. Cumpra-se o determinado às fls. 285. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), BRUNA
MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 0001715-60.2020.8.26.0363 (processo principal 1000947-25.2017.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - Andréa Ary Cortelaso - - Bruna Libanori Chedid - - Jorge Mofarrej Nicolau - - Lilian
Mofarrej Nicolau Chohfi - - Lúcia Mofarrej Nicolau - - Caio Elias Libanori Chedid - - Silvia Mofarrej Nicolau - Limaj Indústria
e Comércio de Móveis Ltda - - Jamil Azrak - Fls. 813/814: Ciência às partes (dado efeito suspensivo). Cumpra-se a elevada
decisão. Intimem-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/
SP)
Processo 0001822-07.2020.8.26.0363 (processo principal 1000787-63.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Gesler Leitão - - Candido Dias da Silva - Aguarde-se eventual interposição
de recurso à decisão de fls. 90/93. Transcorrido in albis, tornem-me conclusos, certificando-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 0001828-77.2021.8.26.0363 (processo principal 1003220-06.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Astrus Comercio de Veículos Ltda - - Viação Santa Cruz S/A - Fls. 72/73: Ciente. Aguarde-se o
comprovante do recolhimento da taxa. Intime-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 0002748-85.2020.8.26.0363 (processo principal 1002574-93.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.L.A. - Vistos. Fls.71: Defiro o quanto requerido. Todavia, para inclusão do nome da executada no rol dos
inadimplentes, apresente o exequente, o cálculo discriminado e atualizado do débito. Cumprida a providência, expeça-se a
serventia o necessário e, após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art.921, III do C.P.C. Dil. Intime-se. ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 0003115-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0003118-84.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Márcia Regina da Silva Carvalho - - José Carlos de Carvalho - Santa Casa de Misericórdia de Moji Mirim - Fls.799/801:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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