TJSP 11/04/2022 - Pág. 2254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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feitas as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO
OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), MARCO ANTONIO PEDROSO CRAVO (OAB 323075/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
ROGÉRIO LEMOS VALVERDE (OAB 225094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0000148-28.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000148) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Antonio Moimas Filho - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) expedido(s) nestes autos. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2022
Processo 0000105-48.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000105) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Tânia Maria de Oliveira - - Ana Lucia de Oliveira Rogeri e outros - Luiz Paulo de Oliveira - - Natalino de Jesus Souza
- - Mamede de Oliveira - - Jose Belmiro Barroso - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme
pleiteado pelas exequentes a fls.1049. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado, através do DJE,
para nova manifestação em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP), CARLOS EDUARDO DA
SILVA (OAB 268591/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0000281-36.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000281) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Wellington Carlos Salla - Instituto de Educacao Infantil e Ensino Fundamental Monte Alto Ltda - - Marcio Jose Coelho
- Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, em termos de prosseguimento, informando, inclusive o resultado
do julgamento e respectivo trânsito em julgado dos autos de Embargos de Terceiro n.1002702-64.2020.8.26.0368, conforme
determinado no despacho retro (fls.196), diante do decurso do prazo lá concedido.. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001647-91.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001647) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Marcelo Antonio Verzolla - V. Fls. 404/406: Ante as razões expostas e considerando não haver prejuízo ao
exequente, defiro o pedido formulado. Providencie a serventia o acesso ao RenaJud, com a finalidade de desbloqueio apenas
do licenciamento do veículo indicado (placa EOH-4587), juntando-se aos autos o comprovante respectivo. No mais, prossigase nos termos do ordinatório de fls. 396, ficando consignado que o executado deverá apresentar o bem ora desbloqueado ao
Oficial de Justiça, por ocasião da penhora e avaliação, deprecada juntoa o Juiízo de Direito da Comarca de Jaboticabal/SP, sob
pena de novo bloqueio do licenciamento e demais sanções cabíveis. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP)
Processo 0001690-28.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001690) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Banco do Brasil Sa
- Marcelo Antonio Verzolla - V. Fls. 376/378: Ante as razões expostas e considerando não haver prejuízo ao exequente, defiro
o pedido formulado. Providencie a serventia o acesso ao RenaJud, com a finalidade de desbloqueio apenas do licenciamento
do veículo indicado (placa EOH-4587), juntando-se aos autos o comprovante respectivo, consignado que o executado deverá
apresentar o bem ao Oficial de Justiça, por ocasião de eventual penhora e avaliação, sob pena de novo bloqueio do licenciamento
e demais sanções cabíveis. Por oportuno, manifeste-se o exequente informando se pretende a penhora dos veículos bloqueados
junto ao RenaJud (fls.286/290), nos termos dos ordinatórios de fls. 284 e 297. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP)
Processo 0003757-19.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003757) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose
Aparecido Nardoci - Vistos. Considerando que foi dado início ao cumprimento de sentença (proc. nº- 0000590-71.2022), de
forma digital e que o pedido lá formulado é idêntico ao de fl 418, prossiga-se naquele feito. No tocante a estes autos, aguardese, por 90 (noventa) dias, o término daquele feito (proc. nº- 0000590-71.2022). Após, anote-se a extinção deste feito e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), DANIELA
NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0004685-48.2002.8.26.0368 (368.01.2002.004685) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luiz
Carlos dos Santos - Vistos. A questão suscitada às fls. 310/311, quanto a inversão dos honorários advocatícios sucumbências
relacionados aos embargos à execução (proc. nº- 0004473-07.2014), lá já foi apreciada por este Juízo (fls. 194/194vº).
Considerando que não houve a renúncia do valor excedente aos 60 s.m. (principal), requisite-se o pagamento dos valores
mencionados na decisão trasladada à fl. 307, apenas com alteração no tocante a requisição do principal, que deverá ser feito
através de precatório ao invés de ofício requisitório, diante da certidão lançada à fl. 293, permanecendo no demais, o quanto ali
determinado. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004848-76.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004848) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Jose Santiago Siqueira - Diante dos termos da petição de fls. 376/377, oficie-se à CEAB/DJ - Centrais
Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, para que informe a este Juízo, no prazo de 30
(trinta) dias, o valor da renda mensal inicial do benefício concedido na presente ação judicial ao autor José Santiago Siqueira,
CPF. nº- 329.205.049-91, com DIB em 20/09/2012, conforme v. Acórdão (fl. 317vº), possibilitando, desta forma, a opção do
autor pelo benefício mais vantajoso. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a Serventia a
instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, através do endereço eletrônico [email protected].. 2. Com
a resposta, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000296-02.2022.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução K.T.O. - - L.M.M. - Fica a parte autora intimada da expedição da carta de sentença de fl. 37, bem como a providenciar sua
impressão e encaminhamento para os devidos fins. - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 1001334-20.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Françolin
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Fica a parte autora cientificada da expedição do mandado de levantamento
eletrônico de fl. 117, bem como intimada a informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º