TJSP 11/04/2022 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2256
Processo 1000941-27.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Creusa Vieira Camargo
- Vistos. 1. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o depósito do empréstimo que alega indevido em
sua conta, comprovando-se o alegado, trazendo aos autos o extrato de movimentação bancária contemporâneo aos fatos
alegados. 2. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de
que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade
de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de
concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada
em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da
gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em
15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, extrato de movimentação bancária do último mês, certidões
CRI e CIRETRAN, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência,
sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 1001328-76.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eugenia Maria Rossi - Chubb
Seguros Brasil S/A e outro - Proc. nº 1001328-76.2021.8.26.0368 Fls. 135/136: Razão assiste à autora. Certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/132. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP),
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1001454-63.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Indústria de Equipamentos
Mecânicos Monte Alto Ltda - Epp - A.R. negativo (fl. 85), manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1002705-82.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.E.O.S. - Diante da
interposição de recurso de apelação por parte do requerente (fls. 45/55), remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da
formação de autos suplementares. Intime-se - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP)
Processo 1002984-73.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.W.Q. - C.C. - Proc.
nº 1002984-73.2018.8.26.0368 V. Nada sendo requerido em 5 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: KATHERINE
TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1003013-21.2021.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Quitagawa Abe - Marcelo Sussumu Abe
- - Erica Mayumi Abe - - Tatiani Akemi Abe - Diante do exposto, HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 06/09, atribuindo aos
herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Em consequência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se formal
de partilha, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência de custas finais. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1003780-30.2019.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.C.M.C. - W.B.S. - Proc.
nº 1003780-30.2019.8.26.0368 Não havendo manifestação das partes, notadamente quanto ao que constou do ordinatório de fls.
498, “in fine”, no prazo de 5 dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, de acordo com a sentença proferida, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/
SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0000360-29.2022.8.26.0368 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - R.G.C.V. - Fls.31: houve a
habilitação do advogado. Os autos retornarão ao arquivo. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0000629-68.2022.8.26.0368 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - RUI GUSTAVO
CAMARGO VIANA - Aguarde-se a audiência. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0000638-30.2022.8.26.0368 (processo principal 1002957-56.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdemir Lajusticia - Vista ao INSS para manifestação
acerca do cálculo apresentado. Intime-se por meio eletrônico/portal. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/
SP)
Processo 0001638-02.2021.8.26.0368 (processo principal 1002662-82.2020.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Claudinei Aparecido Ianilli - Marcelo da Silva - Os autos encontram-se com vista ao
exequente para manifestação quanto ao depósito e pedido de extinção. - ADV: AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB
114382/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 0002116-44.2020.8.26.0368 (processo principal 0004716-92.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - A.F.A.S. - - W.L.C. - - C.D.B. - - E.J.V. e outro - Vistos. Considerando que há nos autos determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º