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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 3802

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

3802

FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1004760-55.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Marisa Pereira da Silva Excepcionalmente, recebo o recurso em ambos os efeitos, pois não se justifica o inicio dos tramites administrativos, que são
demasiadamente burocráticos, quando ainda resta a possibilidade de reversão do provimento jurisdicional em sede recursal.
Ademais, não havendo duvidas acerca do recolhimento de custas e preparo, INTIME-SE a recorrida para que, querendo,
apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, remetam-se os autos ao colégio recursal. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1004820-28.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - D.L.A. - Vistos
Ciência à parte autora acerca da petição de fls. 107/108. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1004831-57.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edivaldo Aparecido
de Jesus Oliveira - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias (prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado
da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com
a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é
suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão
as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim
informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral.
Em igual prazo, manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 134/135. Na inércia das partes, tornem conclusos para
julgamento. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1004836-79.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Otica e Relojoaria
Especializada de Presidente Epitácio Ltda Me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada por ÓTICA E
RELOJOARIA ESPECIALIZADA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - ME contra SHEILA SILVA ANJOS, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) à
parte autora, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ: 23/09/2020) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação (art. 397 do Código Civil: 23/09/2020). Sem custas, despesas e honorários
(art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às
devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1004841-04.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Eliane Mineli de Oliveira Cruz - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação,
bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: SIDNEY ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 399546/SP)
Processo 1004856-70.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - É certo que poderia a exequente ter apresentado contraproposta de acordo diretamente ao executado.
Assim sendo e, tendo havido manifestação de vontade de ambas as partes, deverá ser realizada audiência de tentativa de
conciliação junto ao CEJUSC local, providenciando a serventia o que se fizer necessário. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA
FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1004857-55.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Maxuel dos Santos Nunes Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulada por FERNANDO MAXWEL DOS SANTOS NUNES,
nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a transferência do veículo e débitos à
parte requerida desde a comunicação de venda realizada em 13/05/2016. Expeça-se ofício ao Detran/SP para comunicação,
servindo a presente , por cópia digitada e assinada, como ofício. Cite-se a requerida para contestação no prazo legal, sob pena
de se presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na exordial, com a intimação do inteiro teor desta decisão para o
imediato cumprimento da obrigação. Int. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP)
Processo 1004870-54.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por SEBASTIÃO LUIZ MONARI para
RECONHECER a impenhorabilidade da verba atingida pelo bloqueio e DETERMINAR o cancelamento da indisponibilidade da
quantia bloqueada (R$ 1.212,12 reais). Providencie-se o necessário para o levantamento dos valores em favor da executado,
com brevidade. Manifeste-se a parte exequente indicando bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1004877-46.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Anote-se o endereço indicado. Defiro o requerido a fls. 74, expedindo a serventia competente mandado.
Havendo a citação, deverá ter o feito seguimento, Sendo infrutífera, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO
LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1004893-97.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Otica e Relojoaria
Especializada de Presidente Epitácio Ltda Me - VISTOS. Diante da certidão do Oficial de Justiça dando conta da não localização
da parte executada, bem como a inércia da parte exequente em indicar seu atual endereço residencial, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente cientificada de que localizando a executada
poderá propor nova ação. Em se tratando de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: KÉLIE
CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1004898-22.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Yara Maria Alves de Albuquerque - Banco Daycoval S/A - Conforme determinado na decisão de recebimento da
peça vestibular, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado
da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos autos
com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação
acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, por
vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo máximo de
15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PEDRO ZINEZZI ALVES DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 458577/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB
2049/PR)
Processo 1004941-56.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniele Costa Inicialmente, em face da ausência de manifestação da requerida em sede de contestação, reconheço a sua revelia (art. 344
CPC), aplicando-se seus efeitos, dentre os quais, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, circunstância, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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