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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 692

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

692

postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: DANIEL
BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1001353-10.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francivan
Soares Rodrigues - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ciência ao autor da contestação e documentos de fls.
57/107. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1001982-81.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Dievaldo Leite Augusto - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para: (i) determinar a incidência de alíquota de 11%, a
título de contribuição previdenciária, sobre o valor dos proventos que exceder o teto do regime geral, até que editada Lei Estadual
sobre a matéria; e (ii) condenar a ré à repetição do indébito. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática
do E. TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde a data dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios exigidos na
cobrança dos tributos, computados a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula nº 188 do STJ (Os juros
moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença). Transitada em julgado,
expeça-se ofício para cumprimento. Superada a fase de liquidação, requisite-se o pagamento. Não há condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da
interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: ORACI
VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1005762-63.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Ciência à exequente da resposta da pesquisa pelo sistema Sisbajud (fls. 67/71). - ADV: RODRIGO
BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1008279-41.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edmar
Goncalves Santana - Vistos. Instado, o Município deixou de apresentar cópia do procedimento administrativo. Ocioso dizer que
os documentos de fls. 92/95 desatendem à ordem do juízo. Assim, fica o Município intimado, na pessoa do Procurador que oficia
nos autos, a apresentar cópia do recurso apresentado pelo autor e a decisão da JARI, consoante informação de fls. 38. Intimese. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0000781-71.2022.8.26.0286 (processo principal 0003124-74.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LBT - LASER BRASIL TECHNOLOGY COMERCIO IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - Vistos. Diante da concordância da autora em relação ao depósito efetuado, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de
depósito juntada as fls 12 e 15 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0000831-97.2022.8.26.0286 (processo principal 1010529-18.2019.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Thiago Cardoso Fragoso - Vistos. Fls. 99: Defiro. Citem-se os sócios no endereço indicado.
Int. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001244-13.2022.8.26.0286 (processo principal 0004402-13.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO PAN S.A. - Vistos. Melhor analisando os autos, intimese o réu, através de carta postal, a cumprir a sentença, quanto à obrigação de fazer, nos termos do despacho de fls. 03. Por
fim, esclareço o banco executado se efetuou o pagamento das parcelas a título de empréstimo sobre RMC, descontadas do
exequente, a contar de agosto de 2019, bem como eventuais parcelas descontadas durante o curso do processo. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001595-83.2022.8.26.0286 (processo principal 1007171-74.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Manoel Henrique Gimenez Roldan - Vistos.
Intime-se a Companhia Ituana de Saneamento - CIS na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0001597-53.2022.8.26.0286 (processo principal 1007296-42.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adriel Duarte Dias - Visao Treinamento e Desenvolvimento Ltda. - Vistos. Deverá o exequente apresentar
nova planilha de cálculo com a exclusão a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil, porque não houve
intimação específica. Int. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 410344/SP), LUCIENE PINHEIRO NUNES (OAB 435213/SP)
Processo 0001809-11.2021.8.26.0286 (processo principal 1008951-20.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Benedita Moraes Geraldo - Gisele Fernandes Cavichiolli e outro
- Vistos. Diga a exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), CARLOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 0001988-42.2021.8.26.0286 (processo principal 1008545-62.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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