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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 890

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

890

audiência de mediação, sendo certo que o prazo para defesa inicia-se-á da data da audiência. (art. 335, I, do CPC). Conste
desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído,
ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para envio do link de acesso
para a realização de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se
ambas as partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000904-22.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.O.S. - - V.S.O. - Vistos. Fls. 32: Recebo
como emenda a inicial. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado as fls. 29. - ADV: ANTONIO ALVES DA SILVA (OAB
128701/SP)
Processo 1000981-31.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.O.B. - - I.O.M. - L.O.M. - Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 26/27: Recebo como emenda a inicial a fim de incluir
Priscila de Oliveira Braga no polo ativo da demanda. Anote-se no sistema digital. Ante a prova pré-constituída da paternidade às
fls. 17/18 e considerando a necessidade presumida da menor e que o requerido não presta alimentos à filha, fixo os alimentos
provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos brutos, isto é, remuneração total, incluindo-se horas
extras, 13º salário, adicionais, prêmios e gratificações pagos a qualquer título e excluindo-se indenização de férias não gozadas,
FGTS e respectiva multa, bem como os descontos obrigatórios por lei INSS, IR e contribuições de natureza sindical) ou, em
caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 40% do salário mínimo vigente, que deverá ser pago
todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária, que deverá ser mencionada pela requerente, em 05 dias. No
silêncio, oficie-se ao banco do Brasil para a abertura de conta em nome da requerente. Em seguida, intime-se o requerido
da presente decisão. Cite-se a parte requerida para que, querendo, oferte contestação no prazo legal. Conste desde logo da
citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio
Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio do link de acesso para a realização
de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas as
partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. Cite-se e Intime-se. - ADV:
JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1001036-50.2020.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.B. - M.F.M.S. - Vistos. MAURUZAM
FRANCISCO BARBOSA apresentou o presente incidente de cumprimento de sentença em face de MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
DA SILVA, aduzindo, em síntese, que a executada descumpriu o acordo celebrado nos autos do processo de nº 100227327.2017.8.26.0296, já que não desocupou o imóvel que era de propriedade das partes após o pagamento da quantia estipulada,
conforme havia sido acordado. Em razão disso, requer o cumprimento do acordo, com a determinação de desocupação forçada
do imóvel. Juntou documentos. Regularmente intimada, a ré apresentou manifestação às fls. 23/24. Limitou-se a dizer que havia
ajuizado ação visando a anulação do acordo (processo nº 1004375-51.2019.8.26.0296). A certidão de objeto e pé do aludido
feito foi juntada às fls. 89/91. É o relatório. Fundamento e decido. Foi comprovado nos autos que as partes celebraram acordo
nos autos do processo de nº 1002273-27.2017.8.26.0296, no qual ficou estipulado que a ré desocuparia o imóvel 30 dias após
o pagamento do valor de R$ 20.000,00 pelo autor (cláusula 3.2 fls. 06). Ainda, demonstrou o autor que pagou a integralidade do
valor à executada, conforme avençado (fls. 09 e 10). A requerida, por seu turno, apresentou manifestação aduzindo que havia
ajuizado ação judicial visando à anulação da transação. Em consulta ao mencionado processo, verifiquei que os pedidos foram
julgados improcedentes, já tendo a mencionada decisão transitada em julgado. Assim, considerando a comprovação de que
o autor cumpriu o acordo mediante o pagamento da quantia estipulada, bem como a ausência de qualquer justificativa para o
descumprimento da avença pela ré, o acolhimento da pretensão inicial é a medida que se impõe. Destarte, expeça-se mandado
visando à intimação da executada para que desocupe o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo supracitado e sobrevindo aos autos a notícia da não desocupação, expeça-se mandado de desocupação forçada, ficando
desde já autorizada a solicitação de reforço policial para o cumprimento do ato. Em seguida, tornem os autos conclusos para
extinção, se o caso. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/
SP), BENEDITO FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP)
Processo 1001043-71.2022.8.26.0296 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Jayr Piva Junior - - Luiza
Lober de Souza Piva - Vistos. 1) Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária, taxa de mandato,
taxa de citação postal e ou/ diligencia do oficial de justiça, se o caso) sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC), no prazo de 15 dias. 2) Apresentem os requerentes cópia da sentença que fixou os alimentos em favor da filha e
respectivos acordo e trânsito em julgado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 1001055-85.2022.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. Tendo em vista a abstenção de atuar nos referidos autos pelo Ministério Público, conforme exposto às fls. 19, retire-se
do feito a tarja qua indica a intervenção ministerial. Cite-se a parte requerida para que, querendo, oferte contestação no prazo
legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono
constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio do link
de acesso para a realização de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC,
apenas se ambas as partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. Citese e Intime-se. - ADV: ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 162487/SP)
Processo 1001069-69.2022.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - J.A.F.S. - O.F.A.S. - 1) Determino à requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do falecido no polo passivo; Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
2) Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária, taxa de mandato, taxa de citação postal e ou/
diligencia do oficial de justiça, se o caso) sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), no prazo de 15 dias. 3)
Regularizem os autores sua representação processual, juntando-se aos autos procuração original ou cópia autenticada. Intimese. - ADV: SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 285083/SP)
Processo 1001076-61.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.D.C. - Vistos. Ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos no fluxo urgentes. Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1001092-49.2021.8.26.0296 - Curatela - Nomeação - A.N.M.P. - S.M.M. - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No
mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem
controvertidos. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), ALINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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