TJSP 12/04/2022 - Pág. 1003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, em se tratando de cumprimento de decisão de pagar
quantia certa, por analogia aos artigos 523 e 525, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela
imprensa oficial, dos cálculos apresentados pelo credor e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 0000984-18.2022.8.26.0291 (processo principal 1002346-09.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Alessandra Silveira Papa - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. (NG) Ciência aos advogados Dra. Raquel Eloisa Guidi Fonseca e Dr. Abrahão Issa Neto, para desconsiderar a publicação
anterior, haja vista a renúncia ocorrida nos autos principais. (CL) - ADV: RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 0001113-04.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jovelino Borges de
Sousa - Viviane Nonato de Oliveira - Defiro a penhora on-line pelo prazo de 30 dias. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB
213219/SP), ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI (OAB 195957/SP)
Processo 0001113-04.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jovelino Borges de
Sousa - Viviane Nonato de Oliveira - (NG) Intimação do(a) requerido(a) e/ou executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s),
da penhora on-line realizada e que recaiu sobre a importância de R$1.162,56, devendo apresentar, caso queira, impugnação no
prazo legal. (CL) - ADV: ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI (OAB 195957/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 0001388-40.2020.8.26.0291 (processo principal 1006903-10.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Anselmo Luís Bellodi Filho - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre os termos
da resposta do ofício acostado aos autos a folhas 45/46, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA
PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 0003778-51.2018.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agenor Cortarelli - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Intime-se o credor para refazer seus cálculos, eis que manifestamente
equivocados, já que aplicou 76% de juros. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0007191-72.2018.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramiro Botelho Filho - Vistos. Fls. 56: Comprovado
o depósito da quantia requisitada (fls. 52), autorizo o levantamento pela parte credora. Expeça-se MLE, observando-se o
formulário apresentado à fls. 57. No mais, tendo em vista que o valor não satisfaz a execução, intime-se a UNESP na pessoa de
seu procurador, para que deposite, em 15 (quinze) dias, a diferença de R$ 1.817,55 (data base: dezembro/2021), sob pena de
penhora. Int. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1000501-68.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Robson Veronez - (NG)
Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s), uma vez que não reside
no endereço declinado. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000504-23.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Robson Veronez - (NG)
Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s), uma vez que não reside
no endereço declinado. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000753-71.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Colombo Pires - Francielle
Ds Santos Martins - (NG) Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o depósito realizado nos autos, no importe de R$ 2,160,71. (folhas
23). (CL) - ADV: SILMAR DE LIMA CARBONE (OAB 387395/SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001598-06.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Sonia do
Carmo Artoni - Vistos. A parte autora requer a concessão liminar da tutela de urgência a fim de suspender a cobrança e
a exigibilidade das medidas impostas pelo auto de infração de nº C359743380. Nesta fase inicial de apreciação do pedido
de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida
pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do
processo (artigo 300, “caput” do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300,
§ 3º, do NCPC). Os motivos expostos na exordial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença
dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, pelo que, defiro os pedidos e fixo o prazo de 10(dez)
dias para cumprimento desta medida. Oficie-se, encaminhando-se o ofício ao DETRAN via e-mail. Nos termos do Enunciado n.º
15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e
de recebimento de contestação. Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de que,
caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a
apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão. Cite(m)-se a(s) requerida(s) por todo conteúdo da ação, bem
como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n. 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: MURILO BARALDI ARTONI
(OAB 356792/SP)
Processo 1001843-17.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
- Arnildo Cesar de Faria - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar,
neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. Ao invés disso, determino
a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido
no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de revelia, contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme
Enunciado n. 13 do FONAJE. Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de que,
caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a
apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão. Int. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB
241902/SP)
Processo 1001859-68.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Adhemar Sanches - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais,
delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação.
Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente
contestação ao pedido no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de revelia, contados da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, conforme Enunciado n. 13 do FONAJE. Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda
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