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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 112

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 112 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

112

se o apelado pessoalmente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, de acordo com o disposto no
parágrafo 3º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do
juízo de admissibilidade. Nada Mais. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 130609/SP)
Processo 1064233-82.2020.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO S/A - BWU
- Comercio e Entretenimento Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado
pessoalmente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, de acordo com o disposto no parágrafo
3º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de
admissibilidade. Nada Mais. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
(OAB 49600/RJ), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1064847-53.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Comercial Importadora
e Distribuidora Marc 4 Ltda. - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado por
carta para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o recolhimento das custas cabíveis. 2) Após, nos
termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,
independentemente do juízo de admissibilidade. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1065139-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Dante Alighieri
- Vistos. Tratando-se de depósito posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em
favor do exequente, no valor de R$ 1.790,44, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Fls. 79: Formulário de MLE preenchido. Int. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1067042-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Teresinha Medina
Pelozo Gomes - - Carlos Alberto Pelozo Gomes - - Nelson Pelozo Gomes Jr - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do
mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. - ADV: LUIZ
CARLOS DE SOUZA AURICCHIO (OAB 199033/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), ANA PAULA GALBIATTI
CAMPOS (OAB 428036/SP)
Processo 1068360-34.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lourenço Alexandre Soon Kim
- Keren Nóbrega Ribeiro - Vistos. Com fulcro no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, admito a denunciação da
lide promovida por (Keren Nóbrega Ribeiro) à Bradesco Seguros, e determino a citação do denunciado na forma e nos prazos
previstos no artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC, artigo 126). Nos termos do artigo 286, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, comunique-se ao distribuidor para a anotação da denunciação e da parte denunciada. Intime-se. - ADV:
RICARDO TAE WUON JIKAL (OAB 163102/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP)
Processo 1068776-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se no arquivo. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1069744-27.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - B. - C.C. - - L.M.E. - - M.L.J. - Vistos. Primeiramente,
diante da documentação juntada a fls. 174/238, o feito prosseguirá em segredo de justiça, observando que já incluída a tarja
respectiva. Sem prejuízo, juntem os demais integrantes do polo passivo a documentação solicitada na decisão de fls. 168 para
a comprovação da insuficiência de recursos. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido dos benefícios da assistência
judiciária gratuita em favor da parte requerida. Ademais, regularize a parte requerida sua representação processual, comprovando
os poderes dos representantes para nomearem os patronos em nome das pessoas jurídicas. No mais, junte o requerido pessoa
física seu RG em razão das informações não coincidentes apontadas na decisão supracitada. Em seguida, retifique a serventia
no sistema o quanto necessário. Assinalo o prazo de 10 dias para o cumprimento dos parágrafos anteriores. Por fim, retifique
a serventia no sistema o endereço da ré Leeds (fls. 173). Intime-se. - ADV: MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP),
CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 1069964-93.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Emanuel Silva Souza - Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais - Agendamento de Perícia IMESC - Solicitação de Nova Data - ADV: TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB
279867/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1069973-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S/A - 1- À réplica, no prazo de 15 dias. 2- No
mesmo lapso temporal, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e o fato a ser demonstrado,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, bem como digam se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Nada Mais. - ADV: STEPHANIE GRUSZKA VENDRUSCOLO (OAB 82054/PR), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
472999/SP)
Processo 1070344-82.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LAC Empreendimentos
e Participações Ltda. - Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. - ADV: MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB
194560/SP)
Processo 1072504-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Ferreira Gaviao e outro - Ceci Spe
Emprendimentos Imobiliários Ltda (Bko Desenvolvimento Imobiliário Ltda) e outro - 1- À réplica, no prazo de 15 dias. 2- No
mesmo lapso temporal, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e o fato a ser demonstrado,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, bem como digam se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Nada Mais. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), BÁRBARA SOUZA CONSTANTINO ARAÚJO (OAB 429659/SP)
Processo 1073642-19.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Amanda Kelly Vieira de Lemos Oliveira - Realize-se a transferência/desbloqueio do numerário
tal como determinado a fls.157. Mantenho a penhora sobre a quantia de R$ 214,75, pois nada comprova que se trate de verba
decorrente de salário/remuneração ou recebida por liberalidade de terceiro e destinada ao sustento do devedor e sua família.
No caso, o levantamento do numerário não implicará em qualquer custo, razão pela qual não se aplica o disposto no art.836
do Código de Processo Civil. Portanto, não se trata de restrição inútil e o valor servirá para abater parte da dívida. Depois do
decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, dados bancários a fls.164. No mais, após o recolhimento das devidas custas, requisitem-se informações sobre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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