TJSP 12/04/2022 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de
Processo Civil. Custas iniciais e despesas processuais já recolhidas (fls. 47/48 e 60/63), mas sujeitas a conferência, dispensado
o recolhimento de custas remanescentes nos termos do artigo 90, §3º do CPC, por interpretação extensiva. As partes arcarão
com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, uma vez que o caráter consensual do pedido de extinção faz
presumir ajuste particular sobre essa verba. Desnecessária a comunicação da extinção ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
uma vez que o agravo de instrumento interposto pelo requerido foi julgado em 28/03/2022, conforme consulta realizada nesta
data através do e-SAJ. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
LILIAN PERES SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP), CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES (OAB 98647/SP)
Processo 1005805-64.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Belmiro Rodrigues - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Ciência ao(à) autor(a) da contestação e documentos apresentados a fls. 192/308 e 309/316, ficando
intimado(a) para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006250-82.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Thaylan Silva Gavioli - Center Motos Peças e Acessórios Ltda - - Moto Honda da Amazonia Ltda - Ciência ao(à) autor(a) das
contestações e documentos apresentados a fls. 106/237 e 238/270, ficando intimado(a) para se manifestar em réplica no prazo
de 15 dias. - ADV: HIGOR SÃO FELICE SOUSA (OAB 441941/SP), ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP),
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP)
Processo 1006460-07.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.O.J. - - K.S.K. - K.J.L.T.S. - G.P.E.M. - Vistos. 1-Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 282/285, que deu parcial provimento ao recurso de
apelação interposto pelos requerentes para o fim de anular a r. sentença de fls. 231/234 e determinar a dilação probatória, com
a produção de prova testemunhal em audiência de instrução e julgamento. 2-Em continuidade, verifico que o processo está
em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Assim, declaro o feito saneado. 3-Dos fatos controvertidos: A ocorrência das alegadas agressões sofridas pelos autores e
praticadas por funcionários de empresa contratada pela requerida-denunciante durante o evento por ela organizado. 4-Passo
à distribuição dinâmica do ônus da prova, que observará o artigo 373 do Código de ProcessoCivil. Aos autores, quanto ao fato
constitutivo de seu direito e à ré e denunciada, quanto à existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito dos
autores. 5-Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental. 6-Conforme r. decisão do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo e na esteira dos requerimentos formulados pelas partes por ocasião da especificação de provas (fls. 210/213 e 214/215),
necessária a produção de prova testemunhal, consistente na inquirição de testemunhas. 7-Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2022 (quinta-feira), às 09h15min, que será realizada através da plataforma
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020, que pode ser acessada por meio de computador ou smartphone
(neste último caso há necessidade de instalação do aplicativo, que é gratuito). 8-O ingresso de todos os participantes na
videoconferência será realizado através do seguinte link de acesso: https://bit.ly/3rb2izV 9-Sem prejuízo da informação constante
do item supra, encaminhe-se mensagem contendo link de acesso à reunião virtual aos endereços eletrônicos dos advogados
que eventualmente constem dos autos. 10-Em consonância com o artigo 357, §4º do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho - artigo 450 do CPC), sob pena de preclusão. 11-As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, §6º do CPC). 12-As partes serão intimadas da realização da audiência
por seus procuradores, que ficam incumbidos de compartilhar aos seus representados o link de acesso à videoconferência.
13-Cabe aos advogados constituídos pelas partes promover também a informação ou intimação de cada testemunha por si
arrolada, observando-se as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC, inclusive com relação a eventuais testemunhas
residentes em outras comarcas, que serão ouvidas na audiência virtual com fundamento no artigo 453, §1º do CPC. 14-Ficam as
partes cientificadas de que eventual substituição de testemunha deverá ocorrer no ato da audiência e de acordo com o disposto
no artigo 451 do CPC, sob pena de preclusão ou desistência da referida prova. 15-Tendo em vista as restrições impostas pela
pandemia da COVID-19, ficam autorizadas intimações por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio idôneo que permita a
comprovação da realização do ato. 16-Na data e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados. 17-Como primeiro ato da audiência os participantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto. 18-Consigno que na audiência ora designada será tentada a conciliação. Intime-se. - ADV:
VICTOR JOSE MARIANI RAMOS (OAB 50516/MG), MARCIO ROGERIO GATTO JUNIOR (OAB 423987/SP)
Processo 1006922-61.2019.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.A.P.S.
- A.A.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Jales, 08 de abril de 2022. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES
(OAB 243970/SP), LUCIANA GARCIA MARANGONI (OAB 209648/SP)
Processo 1007160-17.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Parte:
Devandro Feltrin Neli-ME. Nº da CDA: 1339247851 - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1007569-85.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Susy Helena Pereira
Lima - Vistos. 1- Anote-se a interposição do agravo (fls. 48/69). 2- Em face de ter sido concedido efeito suspensivo (r. decisão de
fls. 71), determino a suspensão deste feito, certificando-se e anotando-se. 3- Aguarde-se, pois, o desfecho definitivo do referido
agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1007791-53.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Dutra
- Allianz Seguros S/A - Vistos. 1. Fls. 248/255: cumpra-se o v. acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que deu
provimento ao recurso interposto pelo requerente Paulo Roberto Dutra, a fim de lhe conceder os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa
de autocomposição das partes, mesmo porque o autor manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer
foi citada. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e
Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Portanto,
aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início
de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 4. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação,
dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º