TJSP 12/04/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
13
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 0000386-35.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000386) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Mariane Andreotti Dias - - Gabriele Andreotti Dias - - Natalia Andreotti Dias e outro - Banco Panamericano Sa - Autora, cumpra
integralmente r. Decisão de fl. 378. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000332-61.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Aparecida Gomes Fls.42/43: Ciência do Ofício recebido. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000412-93.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.R.B.
- - J.I.R.B. - - C.A.R. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s)
cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2022
Processo 0000320-98.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CPFL ENERGIA S.A. - Ante
o exposto, ACOLHO o pedido do autor para julgar procedente a ação e determinar à ré a promover o fornecimento de energia
elétrica na unidade consumidora do autor, custeando e executando a infraestrutura necessária no prazo de 60 (sessenta)
dias (corridos), a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 15.000,00.
Extingo o processo com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º,
I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps
(o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia
ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume
(CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1001010-47.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Gilvanete das Mercês Andrade dos Santos - sFazenda do Estado de São Paulo e outro - Cumpra-se o V. Acórdão que deu negou
provimento ao recurso inominado interposto pelo Município de Ibaté. Arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: SARA LÚCIA DE
FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP)
Processo 1500077-85.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - JEFFERSON NEWTON
BERTHAUD - Fl. 361: Trata-se de requerimento de autorização de viagem realizado pelo executado Jefferson Newton Berthaud
a fim de se ausentar desta Comarca no período de 08/04/2022 a 11/05/2022, para viajar para São Paulo-SP. O Ministério Público
se manifestou às fls. 371 pelo indeferimento do pedido, tendo em vista que não foi instruído com provas de que o deslocamento
é necessário. É o relatório. Decido. A realização de viagem durante o cumprimento de pena em Regime Aberto, consiste em
uma medida excepcional e não de caráter usual. Analisando os autos, verifico que o executado foi advertido das condições do
regime aberto em 05 de abril de 2022, devendo cumprir a pena pelo período de 03 (três) meses e 3(três) dias. Sendo assim,
INDEFIRO o pedido de autorização de viagem de Jefferson Newton Berthaud, visto que não foi comprovada a sua necessidade
e o reeducando encontra-se em cumprimento de pena no regime aberto. Depreque-se a intimação do executado, cientificando-o
de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a regressão de regime. No mais, tendo em vista o cumprimento
do mandado de prisão e a realização da audiência admonitória de ingresso no regime aberto (fls. 357/358), expeça-se a guia
de recolhimento do sentenciado JEFFERSON NEWTON BERTHAUD, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais
competente (art. 86, Lei n. 9.099/95). Oportunamente, com a confirmação a distribuição da execução da pena, arquive-se estes
autos (art. 1.283, § ún., NSCGJ). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
- ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2022
Processo 1000712-21.2021.8.26.0233 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Ana Lucia Mendes - - Vitória
Neris de Melo - Luis Otávio Conceição - No prazo legal, manifestem-se as querelantes para contrarrazões. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 08/04/2022
PROCESSO :
1001320-73.2022.8.26.0236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º