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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1306

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1306

o prazo no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença e arquivamento definitivo do processo. Intime-se.” Nada Mais. ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), EDMILSON USSUY E SOUZA (OAB 296143/SP), DENYS GRASSO POTGMAN
(OAB 261308/SP), MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB 285746/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/
SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 0002476-46.2021.8.26.0302 (processo principal 1000408-43.2020.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Oncológico - Dilza José Lima Espinosa - Manifeste-se a parte exequente sobre o adimplemento da obrigação, para
fins de extinção do processo. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
Processo 0002891-29.2021.8.26.0302 (processo principal 1001765-58.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Hauan Lucas da Rosa - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido. - ADV: ANDRÉ LOTTO GALVANINI (OAB
179646/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Processo 0003031-59.2004.8.26.0302 (302.01.2004.003031) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Saulo Sena Mairiques - Fica a parte requerida intimada a promover o recolhimento das custas iniciais
apuradas em R$ conforme cálculo de fls. 210, no prazo de 15 dias. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0005284-24.2021.8.26.0302 (processo principal 1006611-21.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Anizete Rodrigues de Oliveira Antonio - Manifeste-se a parte autora sobre as cartas de “intimação
devolvidas. - ADV: LUDHIMILA DE SOUZA (OAB 382817/SP)
Processo 0010725-25.2017.8.26.0302 (processo principal 1003995-49.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vista à parte autora de petições e documentos
juntados em fls. 210 e seguintes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0024504-57.2011.8.26.0302 (302.01.2011.024504) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amilton Gamito - Maria Aparecida Raulli Gamito - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado da pesquisa Infojud/
SisbaJud, no prazo de 10 dias. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pequisa Infojud: Avenida Miguel Castro, 943 DIX SEPT
ROSADO - CEP 59000-000 -Natal/RN - Sisbajud: “não possui Instituição Financeira associada para consulta) - ADV: PAULO
SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 1000607-94.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os ARs negativos de fls. 77/78. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000784-58.2022.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.S. Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 878,97(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda),
comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação
de sua prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1000902-68.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edesio da Silva Souza B.v. Financeira S/A Credito Financiamento e Investimentos - - BANCO VOTORANTIM S.A. - Fica a parte requerida intimada a
promover o recolhimento das custas iniciais apuradas em R$ 159,85 conforme cálculo de fls. 309, no prazo de 15 dias. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1001049-60.2022.8.26.0302 - Monitória - Pagamento - Maria Cristina Castro Sakr - Manifeste-se a parte autora
sobre a carta de “citação devolvida (cujo AR consta ausente 3x) - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1001146-60.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.F.C. - Manifestese a parte autora sobre os AR’s devolvidos. - ADV: PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA (OAB 289132/SP),
MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP)
Processo 1002099-58.2021.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Aldrei Sales Braga - Manifeste-se a parte autora sobre a carta
de “citação devolvida (cujo AR consta desconhecido) - ADV: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/
SP)
Processo 1002871-89.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Francisco dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu patrono, a promover o recolhimento
das custas iniciais, apuradas em R$ 166,64, (fls. 324), no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
(OAB 389033/SP), JOSIANE ALINE FELTRIN (OAB 308517/SP)
Processo 1003025-05.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Paulo Henrique Furlanetto
- Vistos. Defiro a gratuidade. Deve a parte autora emendar a petição inicial, pese a máxima vênia do entendimento diverso. A
razão é que os pedidos formulados (fls. 19/20) devem ser adequados e compatíveis com a causa de pedir. Inviável pleito de
busca e apreensão sob pena de consolidação da posse e propriedade, como narrado no itens “d” e “e” de fls. 19, pois tal medida
é exclusiva da hipótese de alienação fiduciária em garantia. Em decorrência da causa de pedir narrada (inadimplemento do
preço) cabe pleitear: rescisão do contrato (restituição das partes ao statu quo ante) ou o cumprimento do contrato (cobrança do
pagamento inadimplido). Nestes termos, intime-se a parte autora a emendar a inicial no prazo de 15 dias, pena de extinção sem
análise do mérito. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GOMES ACKERMANN (OAB 430194/SP), DANIEL FELIPE MARTINS (OAB
442578/SP)
Processo 1003036-34.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Luiz
Mussio - - Lucia Aparecida Gasparotto Cremasco - - Maria Helena Biazotto Nicola - - Norberto Maria Nicola - - Marcia Cristina
de Almeida Name - - Marco Antonio Meirelles Name - - Rita de Cássia Mussio - - Alcides Brizzi Junior - - Joviana Cristina
Gasparotto Cremasco Nicola - - Maria Amélia Gasparotto Cremasco - - Roseli Aparecida Buoso Ortega - - Eduardo Ortega
Cabrera - - Patrícia Martins - - Charles Bussab - - Ana Maria Gasparotto Buoro - Vistos. Recebo a inicial. Ausentes os requisitos
para a tutela antecipada, pese o respeito pelo douto entendimento diverso. Não obstante pertinente a manifestação quanto à
necessidade de informação com relação ao cumprimento do transporte aéreo da viagem contratada, não se verifica notificação
ou cientificação formal de outra natureza a positivar eventual recusa do dever anexo de informação na execução do contrato. Por
outro lado, trata-se de viagem agendada com prazo razoável, razão pela qual não se verifica situação de urgência extremada a
justificar o excepcional sacrifício do contraditório. Por estas razões, a meu ver, pese a máxima vênia e respeito do entendimento
diverso, não se mostra razoável nem prudente a concessão de medida liminar, com excepcional diferimento do momento do
contraditório, neste caso. Ensina Cândido Rangel Dinamarco que (...) é pertinente ressalvar que as medidas judiciais inaudita
altera parte são excepcionais no sistema, porque arranham a garantia constitucional do contraditório e só devem ser concedidas
quando o retardamento puder importar restrição ou sacrifício à possibilidade de acesso à justiça (...) É compreensível que,
sem haver uma urgência extrema, o juiz prudentemente aguarde a citação do réu e sua resposta, com o que terá melhores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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