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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1390

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1390

exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial,
ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores
ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema
SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de
bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a pesquisa de bens através do
sistema Renajud. Providencie-se e intimem-se. - ADV: DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001741-19.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.S.R.H.M. e outro Vistos. Fls. 212/216: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima
indicada, até o valor de R$ 599.800,33, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema
RENAJUD e pesquisa de bens via sistema INFOJUD (exercícios disponíveis), como forma de preservar o crédito exequendo (art.
835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1006211-25.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Sergio Luiz Brito Junior - Vistos. Fls. 248/251: Desarquivem-se os autos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do
sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 16.415,55, como forma de preservar o crédito
exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta
judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como
valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do
sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1020041-24.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - SUELY ANJO DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 179/180: Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado às fls. 167/171 a favor da credora, nos termos do formulário de fls. 185.
Sem prejuízo, defiro a realização de novo bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima
indicada, até o valor de R$ 3.429,45, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30
(trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio,
proceda-se a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual
saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato
consolidado de todos os protocolos de bloqueios. Após, intime-se a executada acerca dos valores penhorados, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e
intimem-se. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE
OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), MARIA CRISTINA MARTINS
DE CARVALHO SADA (OAB 292822/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 4001714-53.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - D. DE OLIVEIRA SIMON
TRANSPORTES ME - ZERO HORA TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. - Vistos. Fls. 263/270: Defiro a realização de
bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 58.490,08, como
forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Expeça-se mandado de levantamento
judicial, conforme requerido às fls. 263/264. Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial,
ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores
ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema
SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV:
KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), DENIS BALOZZI (OAB 354498/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2022
Processo 0000161-92.2019.8.26.0309 (processo principal 0033340-08.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro da Silva Placido - Municipio de Jundiai - Vistos. Considerando o pagamento
e extinção do precatório nº 0000161-92.2019.8.26.0309/01, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se acerca da extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 07 de abril de 2022. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA PAULA
JANZON MORENO (OAB 164522/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0000682-32.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1000487-64.2021.8.26.0309) (processo principal 100048764.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Tendo em vista
que o aviso de recebimento de fls. 13 retornou com a informação “ausente”, determino que a autora recolha uma diligência
do oficial de justiça para intimação da parte ré. Int. Jundiaí, 08 de abril de 2022. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0001106-74.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1016902-59.2020.8.26.0309) (processo principal 101690259.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Peça-peças Distribuidora de Peças Automotivas Ltda - Epp Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o comprovante do recolhimento da taxa pertinente para intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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