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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1440

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1440 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1440

de Registro: 10/01/2022). Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o novo bloqueio de valores resultou positivo, no importe de R$
1.029,73, cuja transferência para conta judicial já foi solicitada, a fim de garantir eventuais acréscimos decorrentes da correção
monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo. Intime-se a parte executada, pela
Imprensa Oficial, da penhora ora efetivada. Decorrido o prazo legal, sem apresentação de impugnação pela parte devedora,
apresente a parte credora o formulário MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019.
Feito isso, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e
assinatura do magistrado. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0016852-84.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001785-33.2017.8.26.0309) (processo principal 100178533.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sobam Centro Médico Hospitalar S/A - Romana
Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - Vistos. Fls. 60/65: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que pertinente
para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP),
JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), SIMONE
CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP)
Processo 1000012-53.2019.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Z.M.M.M. - S.C.M.H. Vistos. Fls. 337/339: defiro a habilitação no polo ativo desta ação dos herdeiros da finada autora, observada a petição de fls. 342
quanto ao falecimento da filha Gislaine. Anote o cartório o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela ré. Int.. - ADV: RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO
(OAB 231165/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1000093-96.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - Vistos.
Fls. 105/109: o feito foi desarquivado e encontra-se em andamento. Quanto ao mais, recolhidas as despesas pertinentes,
foi determinado o bloqueio de valores pertencentes aos executados pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de
crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes
em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento
eletrônico. Outrossim, foi determinada pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud e, ainda, pesquisa de bens e
rendimentos via InfoJud. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência acerca
das respostas ofertadas pelos sistemas conveniados ao DENATRAN e à Receita Federal, as quais seguem digitalizadas. Anoto
que o resultado da consulta InfoJud relativo à pessoa jurídica aponta como último exercício financeiro disponível na base de
dados da Receita Federal o ano de 2017, o qual informa, inclusive, que não consta declaração para os dados do contribuinte
pesquisado. Entretanto, em vista do resultado positivo relacionado ao coexecutado pessoa física, o feito passará a tramitar sob
segredo de justiça, para preservação do necessário sigilo e pela qual as partes são igualmente responsáveis, nos termos do
Provimento CG nº 21/2018. Anote o cartório o que pertinente, certificando-se. Indefiro a expedição de ofícios à CVM, tendo em
vista o teor do Ofício Circular nº 063, constante do Comunicado CG nº 148/2019, bem como às instituições abrangidas pela
ferramenta SISBAJUD. Por outro lado, defiro a expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para
averiguação e bloqueio de eventuais créditos pertencentes aos executados relativos ao programa Nota Fiscal Paulista, bem
como à CNSEG e à SUSEP, para averiguação da existência de valores aplicados em planos de previdência privada, títulos de
capitalização, VGBL e PGBL em nome deles. Providencie o cartório o necessário, cabendo ao exequente o encaminhamento dos
ofícios, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Conste dos ofícios que as respostas deverão ser
encaminhadas por e-mail, em formato PDF, para o endereço [email protected], no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento do documento. Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1001228-12.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
de Credito e de Investimento de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Vistos. Fls.
212/213: apresentado demonstrativo atualizado do débito, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes ao executado
pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa
pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em
bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Outrossim, foi determinada nova pesquisa e eventual bloqueio
de veículo localizado por meio do sistema RenaJud, bem como nova pesquisa via InfoJud com relação à declaração de bens
e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores no importe de
R$ 66,36, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da
execução; e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pelos sistemas conveniados ao DENATRAN e à Receita Federal, as
quais seguem digitalizadas. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001390-02.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
São Camilo - Pompéia - Vistos. Considerando que o autor diz não haver ação de inventário ou arrolamento em andamento,
deverá promover, no prazo de quinze dias úteis, a correta composição do polo passivo, substituindo a falecida, ora ré, por seus
herdeiros, Alexandre, Nádia e Fernando. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1002714-95.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Vanderlei
Paladino - - Espólio de Luiz Vandelei Paladino e outros - Cleide Paiva Paladino - - Santa Ângela Urbanização e Construções
Ltda. - Vistos. Diante do recolhimento de parte das custas iniciais pelo espólio autor, manifestem-se os demais autores Luiz e
Giulia , recolhendo o remanescente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: GUSTAVO
FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), MARCO
ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), JULIANA SOUZA BATISTA
(OAB 88492/MG), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 1003048-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidinei
Ferreira dos Santos - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem
as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência,
utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes
e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetamse os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LETICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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