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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1493

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1493 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1493

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de Birigui Agravado: Edna Fatima de Souza - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação
da tutela recursal, interposto pelo MUNICÍPIO DE BIRIGUI, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 17, que
indeferiu o pedido de expedição de ofício ao DETRAN ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto
ao sistema RENAJUD. Os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação da tutela recursal não se encontram
presentes, mas a atribuição do efeito suspensivo é o suficiente. Em uma análise perfunctória como cabível nesta fase, tem-se,
a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante, uma vez que o sistema RENAJUD é uma ferramenta online que interliga o Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que prestigia a celeridade processual.
Assim, para garantir o resultado útil até o julgamento do recurso, impõe-se a atribuição de efeito suspensivo, que será suficiente
para a análise mais acurada do tema ventilado pelo agravante. Dessa forma, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo,
nos termos do disposto no art. 1019, inciso I do Código de Processo Civil, com o fim suspender os efeitos da decisão agravada,
para que se aguarde o julgamento final deste agravo de instrumento. Oficie-se ao juízo comunicando-lhe o teor da decisão.
Desnecessária contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Aecio Limieri de
Lima (OAB: 132171/SP) - Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2076353-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Município de Itapecerica da Serra - Agravado: Eugenio Vieira Diniz (Espólio) - Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de
Instrumento interposto pela Municipalidade de Itapecerica da Serra, nos autos da Execução Fiscal por ela promovida contra
Espólio de Eugenio Vieira Diniz, em face da decisão de fls. 25 destes autos, que indeferiu seu pedido de inclusão de herdeiros do
executado no polo passivo, aplicando a Súmula 392 do E. STJ. Alega a insurgente, em síntese, que o caso vertente não guarda
similitude com os precedentes que embasaram a edição da Súmula nº 392 do E. STJ, devendo ser realizado o distinguishing.
Argumenta ser legítima a substituição do polo passivo, nele incluindo os herdeiros do devedor falecido, pois o caso é de
sucessão tributária, conforme previsto no art. 131, III, do CNT, autorizando-se a possiblidade de emenda ou substituição da
CDA, a teor do art. 2º, §8º, da LEF e art. 203 do CTN. Invoca o disposto no art. 1.797 do Código Civil. Não houve pedido liminar.
Tendo em vista que a parte agravada foi citada (fls. 07), mas não constituiu advogado, intime-se, pessoalmente, para, querendo,
ofertar contraminuta, conforme art. 1.109, II, do CPC. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs:
Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2283453-40.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Vargem Grande Paulista
- Embargte: Vista Hermosa Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Embargdo: Município de Vargem Grande Paulista - Vistos.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos por VISTA HERMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra o v.
acórdão de fls. 101/113 do agravo de instrumento que, por votação unânime, negou provimento ao recurso. Em síntese, sustenta
a embargante o prequestionamento dos seguintes dispositivos, art. 23 da Lei nº 9.514/97, art. 27, §8º da Lei nº 9.514/97 e
art. 123 do Código Tributário Nacional. Desse modo, requereu o conhecimento e provimento do recurso, para que conste no
v.acórdão todos os dispositivos que foram prequestionados. II - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº
549/2011 e nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal. III - Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Lilian de
Carvalho Borges (OAB: 250070/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Renata Aparecida Miranda Teodoro (OAB: 262745/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2288847-28.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte:
Município de Carapicuíba - Embargdo: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP - Embargdo: Raimundo
F da Silva - II - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e nº 772/2017 do Órgão Especial deste
Tribunal. III - Intime-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho
- Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) - Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Simone
Juliani Martello (OAB: 114291/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2075651-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto de Pirapora - Agravante:
Município de Salto de Pirapora - Agravado: Adhercal Produtos e Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto pela Municipalidade de Salto de Pirapora em face da decisão copiada a fls. 158, proferida nos autos da Execução
por ela proposta contra Adhercal Produtos e Serviços Ltda., que indeferiu o pedido de busca continuada de ativos por meio do
Sisbajud (teimosinha), sob o entendimento de que a medida é impraticável, pois gera protocolos diários que necessitam ser lidos,
digitalizados e juntados individualmente no processo, assim sobrecarregando a Vara, que conta com 9 mil processos, 5 mil deles
em fase de execução. A agravante alega, em síntese, que tenta satisfazer seu crédito desde 2014 e que a medida requerida
(teimosinha) foi criada pelo CNJ em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade, cabendo seu
deferimento, na esteira de diversos julgados do Tribunal. Requer o provimento do recurso para que a decisão seja reformada,
deferindo-se a medida requerida. Não há pedido de tutela provisória a ser analisado. A agravada (Karen Tatiana Rodrigues)
não tem procurador nos autos, razão por que deverá ser intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento (cf. dados
a fls. 110) para eventualmente apresentar contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Publique-se e intime-se.
Decorrido o prazo para contraminuta, tornem os autos conclusos. São Paulo, 8 de abril de 2022. SILVANA MALANDRINO
MOLLO Relatora - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Edson Mendes de Oliveira Junior (OAB: 233323/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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