TJSP 12/04/2022 - Pág. 1515 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Nº 1001292-17.2018.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tremembé - Apelante: Fátima Goretti Carlini
da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da informação retro dando conta do afastamento
do Dr. Paulo David Franchin por questões de saúde e para evitar o prejuízo para os litigantes e ao próprio Judiciário, determino
a substituição do perito, mantendo-se a data designada para a perícia ou, acaso inviável a manutenção, remarcando-se data,
com brevidade. Caso não seja viável a manutenção da data aprazada, a serventia deverá intimar as partes, notadamente o (a)
autor (a), na forma do Acórdão, mantidas as advertências para o caso de frustração injustificada do ato. Reitero que a intimação
do (a) infortunado (a) se dará somente na pessoa do (a) patrono (a) constituído (a), conforme definido no Aresto contra o qual
não sobreveio recurso. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João
Antunes dos Santos Neto - Advs: Aline Carlini da Silva Cardoso (OAB: 180222/SP) - Leonardo Monteiro Xexéo (OAB: 184135/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1002482-21.2019.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Hauene da Costa
Cipriano - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da informação retro dando conta do afastamento
do Dr. Paulo David Franchin por questões de saúde e para evitar o prejuízo para os litigantes e ao próprio Judiciário, determino
a substituição do perito na forma sugerida pela Diretoria de Divisão de Perícias Acidentárias da Capital, mantendo-se a data
designada para a perícia ou, acaso inviável a manutenção, remarcando-se data, com brevidade. Caso não seja viável a
manutenção da data aprazada, a serventia deverá intimar as partes, notadamente o (a) autor (a), na forma do Acórdão, mantidas
as advertências para o caso de frustração injustificada do ato. Reitero que a intimação do (a) infortunado (a) se dará somente
na pessoa do (a) patrono (a) constituído (a), conforme definido no Aresto contra o qual não sobreveio recurso. Int. São Paulo,
8 de abril de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs:
Alexandra Delfino Ortiz (OAB: 165156/SP) - Edelton Carbinatto (OAB: 327375/SP) (Procurador) - Cláudio Montenegro Nunes
(OAB: 156616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1003246-75.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: José Aparecido
Manzini - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da informação retro dando conta do afastamento
do Dr. Paulo David Franchin por questões de saúde e para evitar o prejuízo para os litigantes e ao próprio Judiciário, determino
a substituição do perito, mantendo-se a data designada para a perícia ou, acaso inviável a manutenção, remarcando-se data,
com brevidade. Caso não seja viável a manutenção da data aprazada, a serventia deverá intimar as partes, notadamente o (a)
autor (a), na forma do Acórdão, mantidas as advertências para o caso de frustração injustificada do ato. Reitero que a intimação
do (a) infortunado (a) se dará somente na pessoa do (a) patrono (a) constituído (a), conforme definido no Aresto contra o qual
não sobreveio recurso. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João
Antunes dos Santos Neto - Advs: Geovana Souza Santos (OAB: 264921/SP) - Ede Queiruja de Melo (OAB: 268605/SP) - Glauco
Gomes Figueiredo (OAB: 179978/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1019358-90.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante:
Christian Chaves Figueiredo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da informação retro dando
conta do afastamento do Dr. Paulo David Franchin por questões de saúde e para evitar o prejuízo para os litigantes e ao próprio
Judiciário, determino a substituição do perito, mantendo-se a data designada para a perícia ou, acaso inviável a manutenção,
remarcando-se data, com brevidade. Caso não seja viável a manutenção da data aprazada, a serventia deverá intimar as partes,
notadamente o (a) autor (a), na forma do Acórdão, mantidas as advertências para o caso de frustração injustificada do ato.
Reitero que a intimação do (a) infortunado (a) se dará somente na pessoa do (a) patrono (a) constituído (a), conforme definido
no Aresto contra o qual não sobreveio recurso. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator
- Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Eron da Silva Pereira Junior (OAB: 334172/SP) - Sabrinne Silva Ferreira
Rodrigues (OAB: 445185/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 1045045-04.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jany Cler
Carriere - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da informação retro dando conta do afastamento
do Dr. Paulo David Franchin por questões de saúde e para evitar o prejuízo para os litigantes e ao próprio Judiciário, determino
a substituição do perito, mantendo-se a data designada para a perícia ou, acaso inviável a manutenção, remarcando-se data,
com brevidade. Caso não seja viável a manutenção da data aprazada, a serventia deverá intimar as partes, notadamente o (a)
autor (a), na forma do Acórdão, mantidas as advertências para o caso de frustração injustificada do ato. Reitero que a intimação
do (a) infortunado (a) se dará somente na pessoa do (a) patrono (a) constituído (a), conforme definido no Aresto contra o qual
não sobreveio recurso. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a)
João Antunes dos Santos Neto - Advs: Daniele Cristina de Freitas (OAB: 337569/SP) - Liliane Cristina Pauleti (OAB: 282155/
SP) - Gina Paula Previdente (OAB: 323025/SP) - Marcos Oliveira de Melo (OAB: 125057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 2072447-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Claudemilson Santos da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, etc. Presentes os requisitos legais,
concedo efeito suspensivo ao presente recurso, e o faço para suspender o integral cumprimento da r. decisão atacada até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º