TJSP 12/04/2022 - Pág. 1525 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente
para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz
necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi (OAB:
54633/SP) (Procurador) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1025798-59.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Log Bebedouro
Transportes Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 352-65, com fundamento
no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB:
76544/SP) - Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi (OAB: 54633/SP) (Procurador) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de
Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2085096-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Ignez
Amadei Zan - Agravante: Ides Ferguson Guedes Pinto - Agravante: Isaac Lisboa Mendonça FALECIDO - Agravante: Joinvile
Batista - Agravante: Lazara Domingues de Oliveira Bosqueiro - Agravante: Lúcia Brígida Nogueira de Sá Barbosa - Agravante:
Maria de Lurdes Camargo Gatti - Agravante: Helzio Gatti FALECIDO - Agravante: Mariza Marsura - Agravante: Moema Júlia da
Silva Morais - Agravante: Pedrina Francisca Baldoino - Agravante: Rosali Lima da Silva - Agravante: Silvia Maria Moreira Franco
- Agravante: Sonia Catarina D elia Barbosa de Paula - Agravante: Verginia Franca - Agravante: Davina Balarim Ferreira e Outros
- Agravante: Conceição Apparecida Garcia Roque - Agravante: Aglaé Leite Garcia - Agravante: Alice Alves Curti - Agravante:
Alzira Margarete Goulart Alves - Agravante: Antonio Schlittler - Agravante: Aparecida Grégio Bonella - Agravante: Apparicio
Ferraz de Camargo Filho - Agravante: Gilda Maria Carletto Mondadore - Agravante: Dalva Suhr Sproesser - Agravante: Darcy
Leda Girotti Carvalho - Agravante: Elcia Castello de Moraes - Agravante: Elvira Teixeira Penna Zuliani - Agravante: Eunice Eiko
Tokuyama FALECIDA - Agravante: Floripes Lopes Gazzoni - Agravante: Amélia Keiko Tokuyama - Agravante: Suzana Toyoko
Tokuyama Tuzino - Agravante: José Anes Ribeiro Tuzino - Agravante: Claudia Renata Tokuyama - Agravante: Marcos Hideki
Tokuyama - Agravante: Rafael Seiji Izumi Tokuyama - Agravante: Sergio Seizi Tokuyama - Agravante: Shirley Izumi Tokuyama de
Carvalho - Agravante: Carlos Antonio Guerreiro de Carvalho - Agravante: Eder Luiz Menegheli Gatti, - Agravante: Marcia Marise
de Carvalho Gatti - Agravante: Milene Menegheli Gatti Alves de Sousa - Agravante: Antônio Alves de Sousa - Agravante: Rene
Menegheli Gatti - Agravante: Marcia Aparecida Festucci Gatti - Agravante: Dyuliano Marcos Dias Mendonça - Agravante: Débora
Maria Vinhas do Prado Mendonça - Agravante: Denise Mara Dias Mendonça Correa - Agravante: Leonardo Martins Duarte
Correia - Agravante: Dayana Márcia Dias Mendonça - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo
Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte,
com sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade.
Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB: 329796/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
(OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina
Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Flavio Costa Bezerra Filho (OAB: 430717/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3004268-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Vaccaro Comercio de Condutores Eletricos - Agravado: André Luiz Vaccaro - Vistos. Julgado o mérito do
Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte
Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos
artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação
do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY
JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs:
Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) - Omar Augusto Leite Melo (OAB: 185683/SP) - Adalberto Vicentini Silva (OAB:
284048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3004268-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Vaccaro Comercio de Condutores Eletricos - Agravado: André Luiz Vaccaro - Vistos. Reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor
o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 101-16), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com
supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se
que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior,
conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de
apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do
artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nilvana Busnardo Salomao (OAB:
88842/SP) - Omar Augusto Leite Melo (OAB: 185683/SP) - Adalberto Vicentini Silva (OAB: 284048/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Seção de Direito Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º