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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1617

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1617

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 1001507-29.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 05 de julho de 2022, às 11 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95,
pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta Microsoft
Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos autos por
peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver advogado, até 15 dias
antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. PETICIONAMENTO: A parte
sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected], devendo
mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento eletrônico.
DUVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001511-66.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o
dia 05 de julho de 2022, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei
9.099/95, pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos
autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver advogado, até
15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. PETICIONAMENTO:
A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected],
devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento
eletrônico. DUVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001512-51.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 05 de julho de 2022, às 11 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei
9.099/95, pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos
autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver advogado, até
15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. PETICIONAMENTO:
A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected],
devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento
eletrônico. DUVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001513-36.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 05 de julho de 2022, às 15 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95,
pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta Microsoft
Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos autos por
peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver advogado, até 15 dias
antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. PETICIONAMENTO: A parte
sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected], devendo
mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento eletrônico.
DUVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001514-21.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 05 de julho de 2022, às 16 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95,
pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta Microsoft
Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos autos por
peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se não tiver advogado, até 15 dias
antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. PETICIONAMENTO: A parte
sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected], devendo
mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento eletrônico.
DUVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 1001406-89.2022.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dilma Felipe Dde
Araujo Silva - Marcelo Adalberto Bonelli - Vistos. 1. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do
processo principal (Processo n.º 1000592-48.2020.8.26.0318), quanto ao veículo constrito naqueles autos, certificando-se. Citese o embargado, para contestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. A citação deverá ser feita na pessoa do
advogado do embargado que o patrocina na execução. Intime-se. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1001437-80.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Denis Augusto de
Magalhães Me - Valmir Tadeu de Querino - Vistos. Fls. 199/202 -De acordo com a certidão de casamento anexada aos autos,
a executada é casada pelo regime de comunhão parcial de bens. DEFIRO, pois, a busca de eventuais veículos cadastrados
em nome da cônjuge do executado. Sendo deferida desde já a penhora, se assim couber, sobre 50% dos veículos, adquiridos
após a data do casamento, encontrados em nome de TALITA FERREIRA DA SILVA QUERINO. DEFIRO, outrossim, o pedido
de busca de ativos financeiros da cônjuge do executado , pelos mesmos fundamentos, via sistema SISBAJUD. Neste sentido:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO SUFICIENTES À SATISFAÇÃO
DO DÉBITO EXEQUENDO PRETENSÃO À PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS TITULARIZADOS PELO CÔNJUGE DO
EXECUTADO, COM QUEM É CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMUNICAÇÃO DOS BENS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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